DOEAM 04/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 04 de agosto de 2021 17
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
Relação dos Quadros Orçamentários
(Inciso III do Art. 20)
Anexo I – Demonstrativos da Receita dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – Geral
I – Previsão da Receita por Categoria Econômica
II – Previsão da Receita por Fontes de Recurso
Anexo II – Demonstrativos da Despesa dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – Geral e por
Poder
III – por Órgão
IV – por Unidade Orçamentária
V– por Função
VI – por Subfunção
VII – por Grupo de Despesa
VIII – por Modalidade de Aplicação
IX – por Fonte de Recurso
Anexo
III
–
Demonstrativo
da
Receita
do
Orçamento de Investimento das Estatais
X – por Fontes de Financiamento do Orçamento de
Investimento das Estatais
Anexo IV – Demonstrativo da Despesa do
Orçamento de Investimento das Estatais
XI – por Órgão e Unidade, Programa, Função e
Subfunção
Anexo V – Quadros Auxiliares dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social
Quadros Orçamentários Consolidados
XII – Comparativo entre a Receita Orçada e
Arrecadada até junho de 2021
XIII – Resultado da Execução Orçamentária até junho
de 2021
XIV – Demonstrativo Geral da Receita por Categoria
Econômica e por Fontes de Recurso 2022
XV – Demonstrativo Geral da Receita e da Despesa
por Categoria Econômica Segundo os Orçamentos 2022
XVI – Demonstrativo Geral da Receita por Categoria
Econômica e da Despesa por Função Segundo os
Orçamentos 2022
XVII – Consolidação dos Orçamentos 2022
XVIII – Demonstrativo da Receita e da Despesa
segundo as Categorias Econômicas 2022
Quadros Orçamentários Complementares
XIX – Evolução da Receita do Estado por Categoria
Econômica segundo as Fontes 2018/2020
XX – Evolução da Despesa do Estado por Categoria
Econômica 2018/2020
XXI – Projeção da Receita do Estado por Categoria
Econômica Segundo as Fontes 2023/2024
XXII – Receita Corrente Líquida
XXIII – Limite Máximo de Gastos com Pessoal e
Encargos Sociais
XXIV – Limite Mínimo da Reserva de Contingência
XXV – Limite Orçamento Impositivo
XXVI – Transferências Constitucionais e Legais aos
Municípios
XXVII – Receita Tributária Líquida
XXVIII – Repasse aos Poderes, Ministério Público e a
Defensoria Pública
XXIX – Limite Mínimo de Gastos com a Educação
XXX – Limite Mínimo de Gastos com a Saúde
XXXI – Repasse Mínimo Constitucional para a
FAPEAM
XXXII – Evolução da Receita Líquida por Fonte
XXXIII – Evolução do Grupo de Despesa Pessoal e
Encargos Sociais, por Poder e Unidade Orçamentária
XXXIV – Evolução da Despesa com Pessoal e
Encargos Sociais por Poder em Relação à Receita Corrente
Líquida
XXXV- Limite Setor Primário
XXXVI – Recursos de Outras Fontes por Unidade
Orçamentária
Anexo VI – Legislações
XXXVII – Legislação Orçamentária, Receita e de
Operações de Crédito
XXXVIII – Legislação da Despesa, por Finalidade e
Unidade Administrativa
Anexo VII – Demonstrativo de Compatibilidade do
Orçamento com o Anexo de Metas Fiscais da Lei de
Diretrizes Orçamentárias
XXXIX – Demonstrativo da Compatibilidade entre a
Programação dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
e o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes
Orçamentárias
Anexo
VIII
–
Medidas
de
Compensação
a
Renúncias de Receita
XL – Medidas de Compensação a Renúncias de
Receita
Anexo IX – Quadros de Créditos Orçamentários
XLI – dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
XLII – do Orçamento de Investimento das Estatais
Anexo X – Despesas dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social
XLIII – Demonstrativo da Despesa por Programa e
Ação
XX – Evolução da Despesa do Estado por Categoria
Econômica 2018/2020
XXI – Projeção da Receita do Estado por Categoria
Econômica Segundo as Fontes 2023/2024
XXII – Receita Corrente Líquida
XXIII – Limite Máximo de Gastos com Pessoal e
Encargos Sociais
XXIV – Limite Mínimo da Reserva de Contingência
XXV – Limite Orçamento Impositivo
XXVI – Transferências Constitucionais e Legais aos
Municípios
XXVII – Receita Tributária Líquida
XXVIII – Repasse aos Poderes, Ministério Público e a
Defensoria Pública
XXIX – Limite Mínimo de Gastos com a Educação
XXX – Limite Mínimo de Gastos com a Saúde
XXXI – Repasse Mínimo Constitucional para a
FAPEAM
XXXII – Evolução da Receita Líquida por Fonte
XXXIII – Evolução do Grupo de Despesa Pessoal e
Encargos Sociais, por Poder e Unidade Orçamentária
XXXIV – Evolução da Despesa com Pessoal e
Encargos Sociais por Poder em Relação à Receita Corrente
Líquida
XXXV- Limite Setor Primário
XXXVI – Recursos de Outras Fontes por Unidade
Orçamentária
Anexo VI – Legislações
XXXVII – Legislação Orçamentária, Receita e de
Operações de Crédito
XXXVIII – Legislação da Despesa, por Finalidade e
Unidade Administrativa
Anexo VII – Demonstrativo de Compatibilidade do
Orçamento com o Anexo de Metas Fiscais da Lei de
Diretrizes Orçamentárias
XXXIX – Demonstrativo da Compatibilidade entre a
Programação dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
e o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes
Orçamentárias
Anexo
VIII
–
Medidas
de
Compensação
a
Renúncias de Receita
XL – Medidas de Compensação a Renúncias de
Receita
Anexo IX – Quadros de Créditos Orçamentários
XLI – dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
XLII – do Orçamento de Investimento das Estatais
Anexo X – Despesas dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social
XLIII – Demonstrativo da Despesa por Programa e
Ação
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II
Despesas Obrigatórias de Caráter Constitucional ou
Legal
(Art. 86)
1. Transferências Constitucionais e Legais aos
Municípios por Repartição de Receita:
a) 50% (cinquenta por cento) da arrecadação do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores,
licenciados no Estado a serem transferidos ao município onde
ocorreu a licença, conforme estabelecido no inciso III, § 2.º,
do art. 147 da Constituição Estadual;
b) 25% (vinte e cinco por cento) do produto da
arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços
de
Transportes
Interestadual
e
Intermunicipal
e
de
Comunicação,
a
serem
transferidos
aos
municípios
obedecendo ao disposto no inciso IV, § 2.º, do art. 147 da
Constituição Estadual;
c) 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos
recebidos pelo Estado, relativos à arrecadação com
Exportação
de
Produtos
Industrializados,
a
serem
transferidos aos municípios nos termos do § 3º do art. 159 da
Constituição Federal e inciso VII, § 2.º, do art. 147 da
Constituição Estadual;
d) 25% (vinte e cinco por cento) da parcela recebida
pelo Estado, relativa à cota-parte estadual do Fundo Especial
do Petróleo e à compensação financeira sobre o valor do óleo
bruto, do xisto betuminoso e do gás, a serem transferidos aos
municípios, nos termos do inciso VIII, § 2.º, do art. 147 da
Constituição Estadual, nos termos das Leis n. 9.478, de 06 de
agosto de 1997,e n. 7.990, de 28 de dezembro de 1989;
e) 25% (vinte e cinco por cento) da parcela recebida
pelo Estado, relativa à cota-parte estadual da Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a
importação e a comercialização de petróleo e seus
derivados, gás natural e seus derivados, e álcool combustível
(CIDE), instituída pela Lei n. 10.336, de 19 de dezembro de
2001, a serem transferidos aos municípios, obedecendo ao
disposto no art. 1.º – B, da Lei Federal n. 10.866, de 04 de
maio de 2004;
2. Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – 25%
(vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de
impostos, compreendida e proveniente de transferências na
manutenção e Desenvolvimento do Ensino de acordo com o
art. 212 da Constituição Federal e art. 200 da Constituição
Estadual;
3. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do
Amazonas:
a) 1% (um por cento), no mínimo, da Receita
Tributária Líquida, à Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas, com recursos de sua privativa
administração, para aplicação em desenvolvimento científico
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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