DOEAM 04/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de agosto de 2021
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Em relação às normas tributárias em tramitação,
temos no momento no âmbito do ICMS o Projeto de Lei
Complementar n. 2/2021, que define, até 30 de abril de 2021,
o percentual máximo de multa de mora previsto no art. 100 da
Lei Complementar n° 19, de 1997, e a Minuta de Resolução
que disciplina os procedimentos relativos ao pedido de
restituição e ressarcimento e à emissão e utilização da Carta
de Reconhecimento de Direito Creditório – Carta de Crédito.
Esta última traz maior equilíbrio às contas públicas, uma vez
que retira do bolo da arrecadação a fatia correspondente às
despesas com o ressarcimento de contribuintes que tiveram
seu direito ao crédito reconhecido pelas autoridades
competentes, dividindo a despesa proporcionalmente entre os
Poderes e o Parquet, impedindo que o ônus recaia
exclusivamente sobre o Executivo.
No tocante às normas em fase de elaboração que
poderiam vir a afetar as metas fiscais de anos vindouros, a
única alteração na legislação tributária do ICMS em
planejamento é o projeto de alteração da lei de incentivos
fiscais e extrafiscais do Estado (Lei n. 2.826/2003), a ser
elaborado pelo Comitê de Assuntos Tributários Estratégicos –
CATE, instituído pelo Decreto n. 40.822, de 17 de junho de
2019, para assessorar o Governo do Estado no âmbito da
Reforma Tributária, bem como nas políticas públicas
estaduais que envolvam a Zona Franca de Manaus e o
interior do Estado. O referido projeto encontra-se em fase de
discussão no âmbito do Comitê.
Já em relação ao Imposto sobre a Propriedade de
Veículos
Automotores
–
IPVA
e
ao
Imposto
sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, não há
nenhuma alteração legislativa em elaboração ou em
tramitação que impacte a arrecadação.
Quanto às medidas de compensação financeira que
resultaram em aumento de receita, em atendimento ao art. 14
da Lei de Responsabilidade Fiscal, podemos relacionar as
seguintes:
-
Melhoria
do
controle
das
mercadorias
alegadamente em trânsito pelo território do Estado, mediante
alterações pelo Decreto n. 42.802, de 28 de setembro de
2020, no Decreto n. 32.128, de 2012, que disciplina
obrigações fiscais acessórias relativas a desembaraço fiscal
eletrônico,
vistoria
física
e
documental
de
bens
e
mercadorias, bem como o seu trânsito, credenciamento de
instituição para perícia técnica e credenciamento de portos e
terminais de carga e descarga;
- Término das seguintes renúncias fiscais para o ano
de 2021:
I.
Lei n. 2.879/2004, art. 4º, II, e Decreto n.
24.439/2004, art. 7º (alterado pelo Decreto n. 42.700, de
2020): Crédito fiscal presumido de valor igual ao ICMS devido
nas operações de venda realizadas em feira agropecuária;
II.
Decreto n. 24.967, de 2005: redução de base de
cálculo do ICMS em 45% nas operações de importação de
insumos diretamente do exterior realizadas pelas empresas
produtoras de bens finais do Pólo Relojoeiro;
III.
Decreto n. 24.995, de 2005: Crédito Estímulo
ICMS de nível de 85,74% para minilaboratório fotográfico;
IV.
Decreto n. 42.795, de 24 de setembro de 2020
(incorpora o Convênio ICMS 81/20): Isenção de ICMS nas
operações de doação das mercadorias elencadas, quando
realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do
imposto, e destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, e
demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral, para a
realização das eleições municipais de 2020;
V.
Decreto n. 42.134, de 2020, art. 6º: isenção do
ICMS nas saídas de mercadorias em decorrência de doações
a entidades governamentais, para assistência a vítimas da
calamidade pública declarada por meio do Decreto n. 42.100,
de 2020;
VI. Lei n. 5.284, de 23 de outubro de 2020:
estabelece fonte de recursos complementar ao Fundo de
Promoção Social e Erradicação da Pobreza, instituído pela
Lei n. 3.584, de 29 de dezembro de 2010, cria o CARTÃO
SOCIAL no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras
providências (renúncia apenas até fevereiro de 2021);
VII. Lei n. 5.320, de 23 de novembro de 2020: autoriza
o Poder Executivo a conceder remissão e anistia de multas e
juros do ICMS, IPVA e ITCMD, na forma e nas condições que
especifica.
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