DOEAM 04/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de agosto de 2021
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Em relação às normas tributárias em tramitação, 
temos no momento no âmbito do ICMS o Projeto de Lei 
Complementar n. 2/2021, que define, até 30 de abril de 2021, 
o percentual máximo de multa de mora previsto no art. 100 da 
Lei Complementar n° 19, de 1997, e a Minuta de Resolução 
que disciplina os procedimentos relativos ao pedido de 
restituição e ressarcimento e à emissão e utilização da Carta 
de Reconhecimento de Direito Creditório – Carta de Crédito. 
Esta última traz maior equilíbrio às contas públicas, uma vez 
que retira do bolo da arrecadação a fatia correspondente às 
despesas com o ressarcimento de contribuintes que tiveram 
seu direito ao crédito reconhecido pelas autoridades 
competentes, dividindo a despesa proporcionalmente entre os 
Poderes e o Parquet, impedindo que o ônus recaia 
exclusivamente sobre o Executivo. 
No tocante às normas em fase de elaboração que 
poderiam vir a afetar as metas fiscais de anos vindouros, a 
única alteração na legislação tributária do ICMS em 
planejamento é o projeto de alteração da lei de incentivos 
fiscais e extrafiscais do Estado (Lei n. 2.826/2003), a ser 
elaborado pelo Comitê de Assuntos Tributários Estratégicos – 
CATE, instituído pelo Decreto n. 40.822, de 17 de junho de 
2019, para assessorar o Governo do Estado no âmbito da 
Reforma Tributária, bem como nas políticas públicas 
estaduais que envolvam a Zona Franca de Manaus e o 
interior do Estado. O referido projeto encontra-se em fase de 
discussão no âmbito do Comitê. 
Já em relação ao Imposto sobre a Propriedade de 
Veículos 
Automotores 
– 
IPVA 
e 
ao 
Imposto 
sobre 
Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, não há 
nenhuma alteração legislativa em elaboração ou em 
tramitação que impacte a arrecadação. 
Quanto às medidas de compensação financeira que 
resultaram em aumento de receita, em atendimento ao art. 14 
da Lei de Responsabilidade Fiscal, podemos relacionar as 
seguintes: 
- 
Melhoria 
do 
controle 
das 
mercadorias 
alegadamente em trânsito pelo território do Estado, mediante 
alterações pelo Decreto n. 42.802, de 28 de setembro de 
2020, no Decreto n. 32.128, de 2012, que disciplina 
obrigações fiscais acessórias relativas a desembaraço fiscal 
eletrônico, 
vistoria 
física 
e 
documental 
de 
bens 
e 
mercadorias, bem como o seu trânsito, credenciamento de 
instituição para perícia técnica e credenciamento de portos e 
terminais de carga e descarga; 
- Término das seguintes renúncias fiscais para o ano 
de 2021: 
I. 
Lei n. 2.879/2004, art. 4º, II, e Decreto n. 
24.439/2004, art. 7º (alterado pelo Decreto n. 42.700, de 
2020): Crédito fiscal presumido de valor igual ao ICMS devido 
nas operações de venda realizadas em feira agropecuária; 
II. 
Decreto n. 24.967, de 2005: redução de base de 
cálculo do ICMS em 45% nas operações de importação de 
insumos diretamente do exterior realizadas pelas empresas 
produtoras de bens finais do Pólo Relojoeiro; 
 
 
 
III. 
Decreto n. 24.995, de 2005: Crédito Estímulo 
ICMS de nível de 85,74% para minilaboratório fotográfico; 
IV. 
Decreto n. 42.795, de 24 de setembro de 2020 
(incorpora o Convênio ICMS 81/20): Isenção de ICMS nas 
operações de doação das mercadorias elencadas, quando 
realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do 
imposto, e destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, e 
demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral, para a 
realização das eleições municipais de 2020; 
V. 
Decreto n. 42.134, de 2020, art. 6º: isenção do 
ICMS nas saídas de mercadorias em decorrência de doações 
a entidades governamentais, para assistência a vítimas da 
calamidade pública declarada por meio do Decreto n. 42.100, 
de 2020; 
VI.      Lei n. 5.284, de 23 de outubro de 2020: 
estabelece fonte de recursos complementar ao Fundo de 
Promoção Social e Erradicação da Pobreza, instituído pela 
Lei n. 3.584, de 29 de dezembro de 2010, cria o CARTÃO 
SOCIAL no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras 
providências (renúncia apenas até fevereiro de 2021); 
VII.     Lei n. 5.320, de 23 de novembro de 2020: autoriza 
o Poder Executivo a conceder remissão e anistia de multas e 
juros do ICMS, IPVA e ITCMD, na forma e nas condições que 
especifica. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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