DOEAM 04/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de agosto de 2021
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<#E.G.B#53838#34#55268/>
<#E.G.B#53772#34#55202>
DECRETO Nº 44.310, DE 04 DE AGOSTO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, 
no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.900.000,00 (DOIS 
MILHÕES E NOVECENTOS MIL REAIS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 100 - Recursos 
Ordinários, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53772#34#55202/>
Protocolo 53838
 
 
 
e projetos na área social 
e da saúde 
ITCMD 
Isenção ITCMD 
Lei Complementar n. 
19/97, art. 118 
63 
67 
71 
Produtos madeireiros 
nativos, originários de 
Plano de Manejo 
Florestal Sustentável 
Isenção nas operações 
internas 
Lei n° 3.970/2013 
42 
45 
47 
Gado em Pé 
Redução Carga Tributária 
ICMS – 5% 
Decreto n° 20.686/99, 
art.118 § 4/,II 
1 
1 
1 
TOTAL 
12.837.363 13.585.942 14.378.173 
FONTE: GANS/DEARC/SER/SEFAZ-AM 
NOTA: 
Informamos 
que 
os 
setores 
de 
Polo 
Relojoeiro 
e 
Farinha 
de 
Trigo 
a 
vigência 
é 
até 
31/12/2020;  
Informamos que os setores de Indústria de Polo Duas Rodas, Controle Remoto Bem Final, IPVA – Transporte Coletivo a vigência é até 
31/12/2021;                                  
Informamos que os setores de Produtos Farmacêuticos, Veículos Automotores Terrestres Novos, Carne e Frango, Corredor de Importação, Carne 
de Pirarucu, Empresas de Comunicação e Jornalismo, Instituições Sem Fins Lucrativos, Gado em Pé tem vigência até 31/12/2022;                                      
Informamos que a renúncia para esses setores podem ou não ser renovadas, a critério da Administração Pública, por meio do Poder legislativo, 
mas considerando  o  histórico  de renovação do benefício desses setores, projetamos a Renúncia de Receita para os anos seguintes. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO V 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
 
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de 
Caráter Continuado  
(Art. 4º, § 2.º, V, da Lei Complementar 
nº 101, de 4 de maio de 2000). 
 
Conforme preconizado no art. 17 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal – LRF é considerada obrigatória, de 
caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, 
decreto ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a 
obrigação legal de sua execução por um período superior a 
dois exercícios. 
A estimativa da margem de expansão das despesas 
obrigatórias, de caráter continuado, é um requisito introduzido 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, para assegurar 
que não haverá a criação de nova despesa sem fontes 
consistentes de financiamento, entendidas essas como 
aumento permanente da receita ou redução de outra despesa 
de caráter continuado.  
Nessa direção, a margem de expansão das despesas 
obrigatórias de caráter continuado tem a missão de 
evidenciar o montante de recursos que poderão ser 
disponibilizados para custear tais despesas. O volume da 
referida margem disponível está associada à redução 
permanente da despesa ou ao aumento permanente da 
receita.  
Sendo assim, para estimar a receita do exercício de 
2022, considerou-se a projeção das receitas atualizadas para 
o exercício 2021, acrescida da variação do PIB real estimado 
em 2,31% mais o IPCA estimado em 3,61% para o período 
em pauta. Portanto, a margem de expansão das despesas 
obrigatórias de caráter continuado deve ocorrer em 
compatibilidade com o crescimento da receita em função da 
expansão da economia. 
 
 
 
 
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO V 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
 
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de 
Caráter Continuado  
(Art. 4º, § 2.º, V, da Lei Complementar 
nº 101, de 4 de maio de 2000). 
 
Conforme preconizado no art. 17 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal – LRF é considerada obrigatória, de 
caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, 
decreto ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a 
obrigação legal de sua execução por um período superior a 
dois exercícios. 
A estimativa da margem de expansão das despesas 
obrigatórias, de caráter continuado, é um requisito introduzido 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, para assegurar 
que não haverá a criação de nova despesa sem fontes 
consistentes de financiamento, entendidas essas como 
aumento permanente da receita ou redução de outra despesa 
de caráter continuado.  
Nessa direção, a margem de expansão das despesas 
obrigatórias de caráter continuado tem a missão de 
evidenciar o montante de recursos que poderão ser 
disponibilizados para custear tais despesas. O volume da 
referida margem disponível está associada à redução 
permanente da despesa ou ao aumento permanente da 
receita.  
Sendo assim, para estimar a receita do exercício de 
2022, considerou-se a projeção das receitas atualizadas para 
o exercício 2021, acrescida da variação do PIB real estimado 
em 2,31% mais o IPCA estimado em 3,61% para o período 
em pauta. Portanto, a margem de expansão das despesas 
obrigatórias de caráter continuado deve ocorrer em 
compatibilidade com o crescimento da receita em função da 
expansão da economia. 
 
ANEXO DO DECRETO Nº 44.310, DE 04 DE AGOSTO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001A 100 3190
900.000,00
04 122 0001 2003
TOTAL
900.000,00
900.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 100 3390
302.049,43
14 122 0001 2001
0001A 100 3390
892.136,08
3269 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DEFESA E DA CIDADANIA
1222 Implantação e Implementação das Unidades Básicas de Atendimento
0001P 100 3390
205.301,42
14 422 3269 1222
2150 Ampliação e Manutenção da Estrutura da Tecnologia da Informação
0001A 100 3390
500.000,00
14 126 3269 2150
2158 Atendimento Jurídico Especializado
0001A 100 3390
100.513,07
14 422 3269 2158
TOTAL
2.000.000,00
2.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
2.900.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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