DOEAM 04/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 04 de agosto de 2021 9
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de julho de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#53405#9#54826/>
Protocolo 53405
<#E.G.B#53406#9#54827>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 759, de 13 de julho de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 5.498, de 15 de junho de 2021,
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da
concessão da Gratificação de Atividade Técnica-Administrativas, prevista na
Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO ainda as Exclusões determinada pelas Portarias GS
193/2021, GS 194/2021, GS 756/2021 e GS 757/2021, e que a atribuição se
trata de compensação sem acréscimo em folha de pagamento.
CONSIDERANDO o teor Memo 500/2021-GPREV/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento
efetivo, conforme Anexo I, nos valores fixados para os respectivos níveis, da
Tabela constante da Lei nº. 5.498, de 15 de junho de 2021.
Nº
Nomes
Nível
A contar
1
ELIEL LINHARES FARIAS
6
01/07/2021
2
SEBASTIAO BATISTA DA COSTA
6
01/07/2021
3
AMANDA ARAUJO DE ASSIS
11
01/07/2021
4
FRANKLIN ROBERTO MAFRA DE
SOUZA
13
01/07/2021
5
ALESSANDRA DA SILVA VENTILARI
11
01/07/2021
6
MARIA CLEIDE ALVES DA SILVA
11
01/07/2021
7
FILIPE SOUZA E SILVA
9
01/07/2021
8
TEOFILO JOSE DE SOUZA BENTES
JUNIOR
10
01/07/2021
9
BARBARA MARIA SILVA CORREA
13
01/07/2021
10
CAMILA THAIS MAUES SOUZA
7
01/07/2021
11
MARIA AUXILIADORA DE QUEIROZ
BRASIL
6
01/07/2021
12
MARCIO BENTES LIMA
13
01/07/2021
13
JAQUELINE CARVALHO DE SANTANA
12
01/07/2021
14
HENOK GOLVIN DA SILVA
10
01/07/2021
15
VINICIUS FARIA DE OLIVEIRA
11
01/07/2021
16
MARIA DE FATIMA DA SILVA FREITAS
7
01/07/2021
17
MARIA ROSIANE QUEIROZ PORTELA
7
01/07/2021
18
DAYSE LUCIDE DE FREITAS ABREU
7
01/07/2021
19
ANA MARIA PINHO CAVALCANTE
CAMPOS
10
01/07/2021
20
GABRIEL MIRANDA NERY
13
01/07/2021
21
NELI SILVA DE SOUZA
13
01/07/2021
22
WYRLEI WANE MENEZES DA PONTE
NASCIMENTO
12
01/07/2021
23
ANA CRISTINA DE CARLI
11
01/07/2021
24
ALINE MACHADO DE SOUZA
11
01/07/2021
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de julho de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#53406#9#54827/>
Protocolo 53406
<#E.G.B#53432#9#54853>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM N.º 085, DE 21 DE JULHO DE 2021.
Aprova o Referencial Curricular Amazonense do Ensino Médio - RCAEM,
de acordo com a Lei 13.415/2017 para as Instituições Públicas e Privadas da
rede Estadual de Ensino do Amazonas e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Educação do Amazonas - CEE/AM, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, em consonância com o Artigo 211
da Constituição Federal de 1988 e o Artigo 10 da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional - LDB n° 9.394, de 20/12/1996, e:
Considerado a Lei n.º 13.415, de 16/02/2017 que altera a Lei 9.394/96 es-
tabelecendo as Diretrizes e Bases da Educação Nacional para a etapa do
Ensino Médio;
Considerando a Resolução CNE/CEB n.º 3, de 21/11/2018 que atualiza as
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Resolução CNE/
CP n.º 4, de 17/12/2018 que institui a Base Nacional Comum Curricular
na Etapa do Ensino Médio (BNCC-EM) e a Resolução CNE/CP N.º 1, de
05/01/2021 que Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a
Educação Profissional e Tecnológica;
Considerando a Portaria MEC nº 1.432 de 28/12/2018 que estabelece os
referenciais para elaboração dos itinerários formativos conforme preveem as
Diretrizes Nacionais do Ensino Médio.
Considerando ainda, o que determina a Resolução Ad Referendum n.º
083/2021-CEEAM que define o cronograma para a implementação do novo
Ensino Médio,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Referencial Curricular Amazonense do Ensino Médio -
RCAEM fundamentado na Base Nacional Comum Curricular do Ensino
Médio para implementação nas Instituições Públicas e Privadas do Sistema
Estadual de Ensino do Amazonas, conforme a Lei n.º 13.415/2017 que
alterou os artigos da Lei n.° 9394/1996, no que concerne ao Ensino Médio.
Art. 2º As ações necessárias à implementação do novo Ensino Médio devem
atender o que determina a Resolução Ad Referendum n.° 083/2021- CEE/
AM de 19/07/2021.
Parágrafo único. O Referencial Curricular Amazonense - RCAEM define
um conjunto de aprendizagens essenciais que devem ser asseguradas aos
estudantes na etapa do Ensino Médio e orienta sua implementação nas
instituições vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino do Amazonas, a partir
do ano de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor imediatamente após a sua assinatura,
com posterior publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SALA DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO,
em Manaus, 21 de julho de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#53432#9#54853/>
Protocolo 53432
<#E.G.B#53438#9#54859>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO dos Contratos de Regime
Temporário de Professores, que atuam nas Escolas Estaduais da Capital
e Interior - Processo Seletivo Simplificado-PSS-2019/2020, Homologação
publicada no Diário Oficial edição de 11 e 21.02.2020 e edição de 05 e
10.03. 2020 de acordo com a Lei n° 2.607, de 28 de junho de 2000, a seguir
denominado simplesmente CONTRATO, tendo em vista o que consta no
processo administrativo de nº 002723/2014-PGE, doravante referido por
PROCESSO e o despacho autorizativo, consoante a alteração introduzida
pela Lei nº 2.673, de 28 de agosto de 2001, é assinado o presente TERMO
DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, na
presença de testemunhas adiante nominados, de acordo com o Parecer nº
0024/2014-PPT/PGE, que se regerá pelas normas da Lei nº 2.607, de 28
de junho de 2000, conforme o teor do MEMO Nº 066/2021-GAAS/SIGED/
SEDUC.
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIO: MANAUS
Nº
COORDENADORIA
DISTRITAL DE
EDUCAÇÃO-CDE
NOME
PERÍODO
01
CDE 1
ANTEIA MONTEIRO SANTOS
15.07.2021 a
31.12.2021
02
CDE 5
JOSE SOCORRO RODRIGUES
DE SOUSA
07.06.2021 a
31.12.2021
03
CDE 6
ANDREZA LIMA DE FREITAS
RODRIGUES
29.07.2021 a
31.12.2021
04
CDE 6
RAQUEL RIBEIRO LEITAO
29.07.2021 a
31.12.2021
INTERIOR
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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