DOEAM 04/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de agosto de 2021
12
Matrícula: 110732-1A; Quinquênio: 01.02.2009 a 31.01.2014; Período: 
08.07.2021 a 05.10.2021.
RONALDO JOSE ALVES RODRIGUES - Cargo: PROFESSOR PF20.
LPL-IV; Matrícula: 140.002-9A; Quinquênio: 01.02.1994 a 31.01.1999; 
Período: 24.05.2021 a 21.08.2021.
SOLANGE DE ARAUJO SILVA - Cargo: AUX.DE SERV.GERAIS PNF.
ASG-II; Matrícula: 194086-4A; Quinquênio: 16.01.2006 a 15.01.2011; 
Período: 01.07.2021 a 28.09.2021.
TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS - Cargo: PROFESSOR 
PF20.LPL-IV; Matrícula: 131927-2D; Quinquênio: 26.01.2012 a 25.01.2017; 
Período: 19.07.2021 a 16.10.2021.
VANIA REGINA MAIA GEAN - Cargo: ASSISTENTE TECNICO PNM.
ANM-III; Matrícula: 188.254-6C; Quinquênio: 02.01.2013 a 01.01.2018; 
Período: 19.07.2021 a 16.10.2021.
WENILZA MOREIRA BARROS - Cargo: MERENDEIRO PNF.MNF-II; 
Matrícula: 182809-6A; Quinquênio: 19.03.2009 a 18.03.2014; Período: 
10.07.2021 a 07.10.2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de agosto de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#53460#12#54881/>
Protocolo 53460
<#E.G.B#53467#12#54888>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS 895, de 02 de agosto de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 514/2021-GSEAI/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. DISPENSAR da função de Gestor (a) da Escola Estadual Hermano 
Stradelli, (Simbologia DIR.ESC.III - FGD-3), município de Uarini/AM, o (a) 
servidor (a) LIDIA NAYANA SOUZA DA SILVA, Professor PF20.ESP-III, 
Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 193.153-9B/C, a contar de 03/08/2021;
II. DESIGNAR para a função o (a) servidor (a) RONILCE CORTEZÃO 
PEREIRA, Professor, matrícula nº 165.557-4A, a contar de 03/08/2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de agosto de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#53467#12#54888/>
Protocolo 53467
<#E.G.B#53480#12#54901>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 805, de 20 de julho de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- 
TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/2017-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, da servidora, 
conforme processo abaixo:
Processo Nº 01.01.028101.004348/2021-42/SEDUC/SIGED
ARTEMIZIA CELESTINO ANGULO, no cargo de Professor, município de 
Tabatinga-AM, nos períodos de 01/03/1996 a 31/12/1996, 01/03/1997 a 
31/12/1998, 01/03/1999 a 31/12/1999, 01/02/2000 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de julho de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#53480#12#54901/>
Protocolo 53480
<#E.G.B#53502#12#54923>
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 53/2020.
DATA DA ASSINATURA: 02.08.2021. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto e, do outro lado, o Sr. VALCIMAR PEREIRA DE SOUZA. 
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais cinco (05) 
meses, contados de 24.07.2021 até 24.12.2021, para dar continuidade 
ao fornecimento dos itens contratados, em atendimento ao Memo. n° 
35/2021-GAE/DELOG, Projeto Básico e Parecer n°. 1.144/2021-ASSJUR, 
partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Adminis-
trativo nº. 028101.007170/2021.
GEORGETE BORGES MONTEIRO
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#53502#12#54923/>
Protocolo 53502
<#E.G.B#53504#12#54925>
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 72/2020.
DATA DA ASSINATURA: 02.08.2021. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado, a COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES 
RURAIS NOVO HORIZONTE. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência 
do contrato por mais quatro (04) meses, contados de 05.08.2021 até 
05.12.2021, para dar continuidade ao fornecimento dos itens contratados, em 
atendimento ao Memo. n° 67/2021-GAE/DELOG, Projeto Básico e Parecer 
n°. 1.395/2021-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO 
ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.005099/2021-02.
GEORGETE BORGES MONTEIRO
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#53504#12#54925/>
Protocolo 53504
<#E.G.B#53416#12#54837>
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM N.º 084, DE 19 DE JULHO DE 2021.
Estabelece Normas para implementação do Novo 
Ensino Médio no Sistema Estadual de Ensino do 
Amazonas, a partir do regime instituído na Lei nº 
9.394/96, Lei nº 13.415/2017 e nas Resoluções 
nº 03 CNE/CEB de 2018, CNE/CP nº 4 de 2018 e 
Resolução 083/2021-CEE/AM.
O Conselho Estadual de Educação do Amazonas - CEE/AM, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, em consonância com o Artigo 211 
da Constituição Federal de 1988 e Artigo 10 da Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional - LDB n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer normas aplicáveis ao Novo Ensino Médio, a partir 
da Lei n.º 9.394/96, Lei n.º 13.415/2017 e nas Resoluções CNE/CEB n.º 
03/2018, CNE/CP n.° 04/2018 e Resolução n.° 083/2021-CEE/AM, para 
as Instituições Públicas e Privadas do Sistema Estadual de Ensino do 
Amazonas.
Art. 2º - A Legislação do Novo Ensino Médio propõe uma organização 
curricular flexível, contemplando a Formação Geral Básica, composta pela 
Base Nacional Comum Curricular - BNCC e os Itinerários Formativos.
§ 1º O Ensino Médio visa atender às necessidades e às expectativas dos 
jovens, fortalecendo o protagonismo juvenil na medida em que possibilita aos 
estudantes escolher os Itinerários Formativos nos quais desejam aprofundar 
seus conhecimentos;
§ 2º Os Itinerários Formativos são os conjuntos de unidades curriculares 
ofertadas pelas Redes e Instituições de ensino que possibilitam ao estudante 
aprofundar seus conhecimentos e se preparar para o prosseguimento de 
estudos ou para o mundo do trabalho de forma a contribuir para a construção 
de soluções de problemas específicos da sociedade;
Art. 3º - A revisão das propostas curriculares devem ser iniciadas 
durante o ano de 2021 e implementadas a partir do ano de 2022, para tanto, 
as redes e instituições escolares deverão formalizar processo no Conselho 
Estadual de Educação encaminhando:
I. Resolução de regularidade do curso;
II. Projeto Político Pedagógico.
a. Proposta Curricular em consonância com a Base Nacional Comum 
Curricular - BNCC do Ensino Médio;
b. arquitetura curricular - Formação Geral Básica e Itinerários Formativos;
III. Regimento Escolar.
Art. 4º - O Ensino Médio, com duração mínima de três anos, deve 
estruturar suas propostas curriculares visando:
I - garantir o desenvolvimento das competências gerais e específicas 
definidas na Base Nacional Comum Curricular - BNCC;
II - garantir ações que promovam:
a) a integração curricular como estratégia de organização do currículo 
em áreas do conhecimento que dialoguem com todos os elementos previstos 
na Proposta Pedagógica na perspectiva da formação integral do estudante;
b) a cultura e linguagens digitais, pensamento computacional, a 
compreensão do significado da ciência, das letras e das artes, das 
tecnologias da informação, da matemática, bem como, a possibilidade de 
protagonismo dos estudantes para a autoria e produção de inovação;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar