DOEAM 04/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 04 de agosto de 2021 15
ser estendido o tempo para a conclusão do Ensino Médio.
Art. 21 - Deverão constar do Regimento Escolar e do Projeto Político
Pedagógico da instituição os procedimentos e mecanismos que permitam
equivalência de carga horária e conteúdos, para fins de continuidade de
estudos e de certificação, em caso de transferência do estudante.
Art. 22 - A Formação Geral Básica, com duração máxima de 1800 horas,
deve ser distribuída nos três anos/série do Ensino Médio, contemplando
carga horária mínima de 400 horas e máxima de 800 horas no ano/série,
complementada com os Itinerários Formativos, totalizando 1.000 horas
anuais.
Art. 23 - O currículo do Ensino Médio, com carga horária mínima de 1000
horas anuais, deve ser implantado gradativamente a partir do ano letivo de
2022, em todas as Instituições de ensino autorizadas a ofertar essa Etapa da
Educação Básica no Sistema Estadual do Amazonas, conforme determina o
inciso I do art.17 da Resolução CNE/CEB n.º 3 de 21 de novembro de 2018.
Parágrafo Único. A carga horária anual deve ser ampliada progressiva-
mente para 1.400 (um mil e quatrocentas) horas.
Art. 24 - A implementação do Novo Ensino Médio nas Redes e Instituições
de Ensino Públicas e Privadas do Sistema Estadual de Ensino do Amazonas,
obedecerá aos prazos definidos pela Resolução n.º 083/2021-CEE/AM:
I - no 1º ano do Ensino Médio, o prazo final para a implementação do
novo currículo será até o início do ano letivo de 2022;
II - no 2º ano do Ensino Médio, o prazo final para a implementação do
novo currículo será até o início do ano letivo de 2023;
III - no 3º ano do Ensino Médio, o prazo final para a implementação do
novo currículo será até o início do ano letivo de 2024.
Art. 25 - É assegurado, pela Resolução CNE/CEB n.° 03/2018, aos
alunos matriculados no Ensino Médio, em período anterior a implemen-
tação das Diretrizes Curriculares Nacionais, o direito de concluírem seus
estudos, segundo orientação curricular definida pela Resolução CNE/CEB
n.° 02/2012.
Art. 26 - Os casos omissos serão dirimidos à luz da legislação pertinentes
e aplicável a esta temática.
Art. 27 - Esta Resolução entra em vigor, imediatamente após a sua
assinatura, com posterior publicação no Diário Oficial do Estado do
Amazonas, tornando sem efeito as disposições contidas na Resolução n.º
188/2020-CEE/AM de 23 de dezembro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SALA DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO,
em Manaus, 19 de julho de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#53416#15#54837/>
Protocolo 53416
Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa - SEC
<#E.G.B#53538#15#54959>
Espécie: Convênio nº 002/2021-SEC. Data: 04.08.2021. Partes: Estado
do Amazonas/SEC e o Município de Boa Vista do Ramos. Objeto: Apoio
Financeiro para a realização da Live Cultural com Artistas da cidade de Boa
Vista do Ramos, a ser realizada no dia 14 de agosto de 2021. Valor Global:
R$ 166.667,00 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete
reais). Dot. Orç: UO: 20101; PT: 13.392.3303.2083.0007; ND: 33404112; FR:
03600000; NE: 2021NE0000290 de 04.08.2021, no valor de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais). Prazo de vigência: 04.08.2021 a 04.09.2021.
Em 04/08/2021.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#53538#15#54959/>
Protocolo 53538
Secretaria de Estado de Segurança
Pública - SSP
<#E.G.B#53447#15#54868>
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
ERRATA DE PORTARIA
1. PORTARIA Nº 0102/2021-GS/SSP, publicada no Diário Oficial do Estado,
edição de 09/07/2021, Pág. 13, Poder Executivo - Seção II;
ONDE SE LÊ: “I - DISPENSAR, o contrato temporário de pessoal...”
LEIA-SE: “I - DISPENSAR, a pedido, o contrato temporário de pessoal...”
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
em Manaus, 28 de julho de 2021.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
<#E.G.B#53447#15#54868/>
Protocolo 53447
<#E.G.B#53331#15#54751>
PORTARIA Nº 062/2021-GSE/SSP-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que
lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, combinado
com o Decreto nº 37.236, de 09 de setembro de 2016 e a Portaria n º
0086/2019-GS/SSP, de 25 de abril de 2019; CONSIDERANDO o que dispõe
o Decreto nº 24.634 que disciplina a descentralização de crédito mediante
destaque e instrução Normativa/SET/SEFAZ Nº 002/004, de 30.12.2004;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria de
Estado de Infraestrutura - SEINFRA, constante no Ofício nº 02164/2021-
GS/SEINFRA; CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado
de Infraestrutura - SEINFRA, quanto à continuidade do objeto do Plano de
Trabalho; RESOLVE: I - CONCEDER destaque de Crédito Orçamentário em
favor da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, no valor total de
R$ 2.972.266,02 (dois milhões, novecentos e setenta e dois mil, duzentos
e sessenta e seis reais e dois centavos), para a Construção do Centro de
Formação de Condutores - CFC, localizado na Av. Torquato Tapajós, nº
5497, Bairro Tarumã - Manaus/AM, de acordo com a programação abaixo
especificada e Nota de Crédito nº 010/2021-SSP.
Função Sub
função
Programa Ação
Localizador
Natureza
de
Despesa
Fonte de
Recurso
Valor (R$)
06
122
3264
1217.0011
449051
01600000
2.972.266,02
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III - O
Departamento de Administração e de Orçamento e Finanças tomem
conhecimento e adotem as providências pertinentes. CIENTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 03 de agosto de 2021.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
<#E.G.B#53331#15#54751/>
Protocolo 53331
Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#53499#15#54920>
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Termo de Contrato nº 030/2021-SEINFRA. Data da Assinatura:
29.07.2021. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, e a empresa
H. N. LEITE EIRELI. Objeto: OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
PARA A REFORMA E ADEQUAÇÃO DO POSTO DE VIGILÂNCIA DA
PONTE PHELIPPE DAOU, NO MUNICÍPIO DE MANAUS/AM. Vigência:
180 (cento e oitenta) dias corridos. Valor: R$ 62.906,90 (sessenta e dois
mil, novecentos e seis reais e noventa centavos). Dotação: Unidade
Orçamentária: 25101; Programa de Trabalho: 15.451.3300.1276.0011;
Fonte de Recurso: 01600000; Natureza da Despesa: 44905193, tendo sido
emitida, em 29/07/2021, a Nota de Empenho nº 2021NE0000820, no valor
de R$ 38.363,80 (trinta e oito mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta
centavos). O saldo restante será empenhado oportunamente. Processo
Administrativo nº 01.01.025101.00005935.2020-SEINFRA. Manaus, 04 de
agosto de 2021.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#53499#15#54920/>
Protocolo 53499
<#E.G.B#53362#15#54783>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM -
PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº. 00776/2021.
ARTHUR GABRIEL GONÇALVES NETO - Assessor I. PCDP: 429/2021 -
Destino: Rio Preto da Eva/ItacoatiaraAM. Período: 04 à 06/08/2021. Objetivo:
Realizar Vistoria Técnica com o objetivo de verificação das atividades do
CT. 027/2019-SEINFRA. PCDP: 430/2021 - Destino: Careiro/Autazes/
AM. Período: 11 à 13/08/2021. Objetivo: Proceder fiscalização do CT.
04/2020-SEINFRA. CT.12/2021-SEINFRA- CT. 21/2020-SEINFRA; CT.13/
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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