DOEAM 04/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 04 de agosto de 2021 17
por meio de fibra óptica, com garantia de 100% em download e upload; 
Valor Global: R$ 156.802,44; Valor Empenhado: R$ 13.066,87; UO: 
31101; PT: 08.122.0001.2643.0001; FR: 01600000; ND: 33904014; 
NE: 2021NE0000476; Assinatura: 02/08/2021; Vigência: 02/08/2021 à 
01/08/2022; Processo Administrativo: 01.01.031101.00000373.2021-
SEAS; Fundamento do Ato: Art.24º, IV da Lei 8.666 de 21 de junho de 
1993.
Manaus, 03 de agosto de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#53501#17#54922/>
Protocolo 53501
<#E.G.B#53382#17#54803>
PORTARIA Nº281/2021-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza 
o pagamento de diárias a seguir: Nome e Cargo: Ana Luiza dos Santos 
Silva/Assessora, Kerolyn da Silva Leigue/Assessora, Ana Claudia Soares da 
Rocha/Gerente, Selma Deane de Lima Melo/Chefe de Departamento, Luana 
Batista Tavares/Assessora, Geovani da Silva Nascimento/Subgerente, 
Hefrânio da Silva Maia/Assessor II, Emile Paes da Silva/Colaboradora, 
Barbara Cabral de Araújo/Colaboradora, Lurian Suelleyn de Souza Taveira/
Colaborador Destino e Período: Careiro/AM - 20/06/2021 Objetivo: Visita 
ao município de Careiro para entrega dos cartões do auxílio emergencial 
enchente as famílias em extrema vulnerabilidade social afetadas pelas 
cheias das bacias hidrográficas, com recurso de diárias fonte 160 - FTI .
Manaus, 03 de Agosto de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#53382#17#54803/>
Protocolo 53382
<#E.G.B#53383#17#54804>
PORTARIA Nº263/2021-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza 
o pagamento de passagens e diárias a seguir: Nome e Cargo: Milane 
Lima Reis/Colaboradora Destino e período: Jutaí/AM - 29/07 a 31/07/2021 
Objetivo: Participar da conferencia Municipal de Assistência social no 
município de Jutaí na condição de expositora, com recurso de passagens e 
diárias fonte 444 IPBF - (Recurso Federal).
Manaus, 27 de julho de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#53383#17#54804/>
Protocolo 53383
Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico,  Ciência,  
Tecnologia e Inovação -  SEDECTI
<#E.G.B#53403#17#54824>
PORTARIA N° 068/2021 - ASSJUR/GAB/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas 
atribuições legais,
CONSIDERANDO que a vacina é o método mais eficaz de combater a 
propagação da Covid-19 e a mortalidade por ela causada, conforme as 
diretrizes do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO que a cidade de Manaus encontra-se vacinando a sua 
população na faixa etária a partir de 18 (dezoito) anos, conforme o Calendário 
de Vacinação do Município de Manaus, bem como a fase de vacinação em 
que se encontram os demais municípios do Estado;
CONSIDERANDO a supremacia do interesse público, assim como a 
necessidade de planejar e executar respostas adequadas para o enfrenta-
mento da Covid-19, que sejam condizentes com a velocidade da mudança 
no cenário epidemiológico;
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.258, de 23 de julho de 2021, que prorroga 
os efeitos do Decreto nº 43.235, de 23 de dezembro de 2021, que “dispõe 
sobre o funcionamento dos órgão e Entidades da Administração Direta e 
Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que especifica” e dá outras 
providências;
RESOLVE:
Art. 1º. TORNAR OBRIGATÓRIA, POR PARTE DOS SERVIDORES da 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação - SEDECTI, a apresentação de comprovante de vacinação 
contra a Covid-19, como condicionante para acesso às dependências desta 
Secretaria de Estado, em todas as suas Unidades Administrativas, obser-
vando-se, em casos particulares o Calendário de Vacinação do Município 
de Manaus.
Parágrafo Único: A comprovação da vacinação contra Covid-19 poderá ser 
feita por meio do cartão de vacinação ou por outro meio idôneo.
Art. 2º. A obrigatoriedade da qual se refere o artigo anterior estender-se-á 
a servidores públicos efetivos, comissionados e temporários, a servidores 
e empregados disponibilizados, a estagiários e, ainda, a prestadores de 
serviços permanentes ou eventuais.
Art. 3º. O servidor deverá apresentar, física ou virtualmente, o respectivo 
comprovante junto à Gerência de Recursos Humanos - GRH da SEDECTI, 
no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Parágrafo Único: Após este prazo o comprovante deverá ser apresentado, 
eventualmente, quando solicitado nas recepções de acesso à SEDECTI.
Art. 4º. Ficam autorizados os deslocamentos dos servidores públicos, no 
exercício de sua função, desde que apresentem comprovação de aplicação 
ao mesmos da primeira dose de imunizante contra a Covid-19, conforme o 
art. 3º do Decreto nº 44.258, de 23 de julho de 2021.
Art. 5º. As reuniões presenciais com o público externo nas Unidades Ad-
ministrativas da Secretaria encontram-se condicionadas a apresentação da 
comprovação da vacinação contra o Covid-19 pelos participantes.
Parágrafo Primeiro: A comprovação deve ser realizada no ato do 
agendamento junto ao Gabinete ou no setor solicitante/participante da 
SEDECTI, assim como antes do início da reunião.
Parágrafo Segundo: A não observância do exposto acima, não impede a 
realização da reunião, a qual poderá ocorrer de forma virtual.
Art. 6º. A apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 
não elimina a obrigatoriedade de utilização da máscara de proteção, 
permanecendo seu uso obrigatório.
Art. 7º. O descumprimento do teor desta Portaria, por parte do servidor da 
SEDECTI, poderá acarretar em sanções administrativas e disciplinares, 
resguardado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 8º. Compete às Secretarias Executivas, Departamentos e Gerências, 
o rigoroso controle, bem como a realização das adaptações que se fizerem 
necessárias para o fiel cumprimento desta Portaria, no que couber ou for 
aplicável, considerando-se, principalmente, o atendimento ao público externo 
não agendável ou previsível, bem como, para a realização de atividades a 
serem desenvolvidas fora do âmbito da cidade de Manaus.
Art. 9º. O cumprimento do disposto nesta Portaria será fiscalizado pelas 
Secretarias Executivas e pela Unidade de Controle Interno - UCI, as quais 
deverão reportar ao Secretário de Estado da SEDECTI qualquer inobservân-
cia ou impossibilidade de atendimento, em particular, a este ato normativo.
Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, em 
Manaus, 2 de agosto de 2021.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação
<#E.G.B#53403#17#54824/>
Protocolo 53403
Secretaria de Estado da Produção Rural 
-  SEPROR
<#E.G.B#53423#17#54844>
RESENHA Nº24/2021 - GSE/SEPROR O Secretário Executivo da SEPROR 
autorizou o deslocamento dos servidores abaixo discriminado. 01. Aprígio 
Mota Morais. Cargo: Colaborador. Período: 01 a 08/08/2021. Destino: 
São Gabriel da Cachoeira. Objetivo: Realizar a entrega dos materiais que 
foram contemplados através do edital 01/21 de apoio a pesca artesanal 
e entrega da cestas básicas aos pescadores. 02. Albérico Rodrigues 
Ferreira. Cargo; Colaborador. Período; 29 a 31/07/2021. Destino; 
Itacoatiara. Objetivo; Transportar cestas básicas para o município. 03. 
Brenda Queiroz Lins. Cargo; Assessora II. Período; 21 e 22/07/2021. 
Destino; Manaquiri. Objetivo; A distribuição das cestas está sendo 
coordenada pela Secretaria Executiva Adjunta de Pesca e Aquicultura 
da SEPROR, devendo atender pescadores com RGP ativo. 04. Denis 
Alves Mendonça. Cargo; Motorista. Período; 17 a 19/08/2021. Destino; 
Itacoatiara. Objetivo; Transportar cestas básicas para famílias em vulnera-
bilidade. 05. Fabio Farias Sarmando. Cargo; Colaborador. Período; 29 a 
31/07/2021. Destino; Manaquiri. Objetivo; Transportar cestas básica para o 
município. 06. Francisco Vanderley Oliveira Monte. Cargo; Colaborador. 
Período; 03 e 04/08/2021. Destino; Manacapuru. Objetivo; Transportar 
cestas básicas para pescadores. 07. Joilce Socorro Nascimento Tavares. 
Cargo; Gerente. Período; 29 a 31/07/2021. Destino; Itacoatiara. Objetivo; 
Apoio logístico no embarque, desembarque e distribuição de cestas básicas 
no município. 08. João Bosco Correa Rubim Cargo: Assessor II. Período: 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar