DOEAM 04/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 04 de agosto de 2021 17
por meio de fibra óptica, com garantia de 100% em download e upload;
Valor Global: R$ 156.802,44; Valor Empenhado: R$ 13.066,87; UO:
31101; PT: 08.122.0001.2643.0001; FR: 01600000; ND: 33904014;
NE: 2021NE0000476; Assinatura: 02/08/2021; Vigência: 02/08/2021 à
01/08/2022; Processo Administrativo: 01.01.031101.00000373.2021-
SEAS; Fundamento do Ato: Art.24º, IV da Lei 8.666 de 21 de junho de
1993.
Manaus, 03 de agosto de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#53501#17#54922/>
Protocolo 53501
<#E.G.B#53382#17#54803>
PORTARIA Nº281/2021-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza
o pagamento de diárias a seguir: Nome e Cargo: Ana Luiza dos Santos
Silva/Assessora, Kerolyn da Silva Leigue/Assessora, Ana Claudia Soares da
Rocha/Gerente, Selma Deane de Lima Melo/Chefe de Departamento, Luana
Batista Tavares/Assessora, Geovani da Silva Nascimento/Subgerente,
Hefrânio da Silva Maia/Assessor II, Emile Paes da Silva/Colaboradora,
Barbara Cabral de Araújo/Colaboradora, Lurian Suelleyn de Souza Taveira/
Colaborador Destino e Período: Careiro/AM - 20/06/2021 Objetivo: Visita
ao município de Careiro para entrega dos cartões do auxílio emergencial
enchente as famílias em extrema vulnerabilidade social afetadas pelas
cheias das bacias hidrográficas, com recurso de diárias fonte 160 - FTI .
Manaus, 03 de Agosto de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#53382#17#54803/>
Protocolo 53382
<#E.G.B#53383#17#54804>
PORTARIA Nº263/2021-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza
o pagamento de passagens e diárias a seguir: Nome e Cargo: Milane
Lima Reis/Colaboradora Destino e período: Jutaí/AM - 29/07 a 31/07/2021
Objetivo: Participar da conferencia Municipal de Assistência social no
município de Jutaí na condição de expositora, com recurso de passagens e
diárias fonte 444 IPBF - (Recurso Federal).
Manaus, 27 de julho de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#53383#17#54804/>
Protocolo 53383
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação - SEDECTI
<#E.G.B#53403#17#54824>
PORTARIA N° 068/2021 - ASSJUR/GAB/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que a vacina é o método mais eficaz de combater a
propagação da Covid-19 e a mortalidade por ela causada, conforme as
diretrizes do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO que a cidade de Manaus encontra-se vacinando a sua
população na faixa etária a partir de 18 (dezoito) anos, conforme o Calendário
de Vacinação do Município de Manaus, bem como a fase de vacinação em
que se encontram os demais municípios do Estado;
CONSIDERANDO a supremacia do interesse público, assim como a
necessidade de planejar e executar respostas adequadas para o enfrenta-
mento da Covid-19, que sejam condizentes com a velocidade da mudança
no cenário epidemiológico;
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.258, de 23 de julho de 2021, que prorroga
os efeitos do Decreto nº 43.235, de 23 de dezembro de 2021, que “dispõe
sobre o funcionamento dos órgão e Entidades da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que especifica” e dá outras
providências;
RESOLVE:
Art. 1º. TORNAR OBRIGATÓRIA, POR PARTE DOS SERVIDORES da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação - SEDECTI, a apresentação de comprovante de vacinação
contra a Covid-19, como condicionante para acesso às dependências desta
Secretaria de Estado, em todas as suas Unidades Administrativas, obser-
vando-se, em casos particulares o Calendário de Vacinação do Município
de Manaus.
Parágrafo Único: A comprovação da vacinação contra Covid-19 poderá ser
feita por meio do cartão de vacinação ou por outro meio idôneo.
Art. 2º. A obrigatoriedade da qual se refere o artigo anterior estender-se-á
a servidores públicos efetivos, comissionados e temporários, a servidores
e empregados disponibilizados, a estagiários e, ainda, a prestadores de
serviços permanentes ou eventuais.
Art. 3º. O servidor deverá apresentar, física ou virtualmente, o respectivo
comprovante junto à Gerência de Recursos Humanos - GRH da SEDECTI,
no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Parágrafo Único: Após este prazo o comprovante deverá ser apresentado,
eventualmente, quando solicitado nas recepções de acesso à SEDECTI.
Art. 4º. Ficam autorizados os deslocamentos dos servidores públicos, no
exercício de sua função, desde que apresentem comprovação de aplicação
ao mesmos da primeira dose de imunizante contra a Covid-19, conforme o
art. 3º do Decreto nº 44.258, de 23 de julho de 2021.
Art. 5º. As reuniões presenciais com o público externo nas Unidades Ad-
ministrativas da Secretaria encontram-se condicionadas a apresentação da
comprovação da vacinação contra o Covid-19 pelos participantes.
Parágrafo Primeiro: A comprovação deve ser realizada no ato do
agendamento junto ao Gabinete ou no setor solicitante/participante da
SEDECTI, assim como antes do início da reunião.
Parágrafo Segundo: A não observância do exposto acima, não impede a
realização da reunião, a qual poderá ocorrer de forma virtual.
Art. 6º. A apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19
não elimina a obrigatoriedade de utilização da máscara de proteção,
permanecendo seu uso obrigatório.
Art. 7º. O descumprimento do teor desta Portaria, por parte do servidor da
SEDECTI, poderá acarretar em sanções administrativas e disciplinares,
resguardado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 8º. Compete às Secretarias Executivas, Departamentos e Gerências,
o rigoroso controle, bem como a realização das adaptações que se fizerem
necessárias para o fiel cumprimento desta Portaria, no que couber ou for
aplicável, considerando-se, principalmente, o atendimento ao público externo
não agendável ou previsível, bem como, para a realização de atividades a
serem desenvolvidas fora do âmbito da cidade de Manaus.
Art. 9º. O cumprimento do disposto nesta Portaria será fiscalizado pelas
Secretarias Executivas e pela Unidade de Controle Interno - UCI, as quais
deverão reportar ao Secretário de Estado da SEDECTI qualquer inobservân-
cia ou impossibilidade de atendimento, em particular, a este ato normativo.
Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, em
Manaus, 2 de agosto de 2021.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
<#E.G.B#53403#17#54824/>
Protocolo 53403
Secretaria de Estado da Produção Rural
- SEPROR
<#E.G.B#53423#17#54844>
RESENHA Nº24/2021 - GSE/SEPROR O Secretário Executivo da SEPROR
autorizou o deslocamento dos servidores abaixo discriminado. 01. Aprígio
Mota Morais. Cargo: Colaborador. Período: 01 a 08/08/2021. Destino:
São Gabriel da Cachoeira. Objetivo: Realizar a entrega dos materiais que
foram contemplados através do edital 01/21 de apoio a pesca artesanal
e entrega da cestas básicas aos pescadores. 02. Albérico Rodrigues
Ferreira. Cargo; Colaborador. Período; 29 a 31/07/2021. Destino;
Itacoatiara. Objetivo; Transportar cestas básicas para o município. 03.
Brenda Queiroz Lins. Cargo; Assessora II. Período; 21 e 22/07/2021.
Destino; Manaquiri. Objetivo; A distribuição das cestas está sendo
coordenada pela Secretaria Executiva Adjunta de Pesca e Aquicultura
da SEPROR, devendo atender pescadores com RGP ativo. 04. Denis
Alves Mendonça. Cargo; Motorista. Período; 17 a 19/08/2021. Destino;
Itacoatiara. Objetivo; Transportar cestas básicas para famílias em vulnera-
bilidade. 05. Fabio Farias Sarmando. Cargo; Colaborador. Período; 29 a
31/07/2021. Destino; Manaquiri. Objetivo; Transportar cestas básica para o
município. 06. Francisco Vanderley Oliveira Monte. Cargo; Colaborador.
Período; 03 e 04/08/2021. Destino; Manacapuru. Objetivo; Transportar
cestas básicas para pescadores. 07. Joilce Socorro Nascimento Tavares.
Cargo; Gerente. Período; 29 a 31/07/2021. Destino; Itacoatiara. Objetivo;
Apoio logístico no embarque, desembarque e distribuição de cestas básicas
no município. 08. João Bosco Correa Rubim Cargo: Assessor II. Período:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar