DOEAM 04/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de agosto de 2021
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PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, 
em Manaus, 03 de agosto de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#53418#22#54839/>
Protocolo 53418
<#E.G.B#53392#22#54813>
Portaria Nº390/2021/DETRAN/AM/DA/DP 03/08/2021
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. 
CONSIDERANDO o que estabelece as Resoluções 168/04 e 169/05, do 
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para atender a renovação de 
CNH e a Resolução 350 de 14/06/2010 que determina o curso obrigatório 
destinado a profissionais em transporte de mototaxistas e motofrentis-
ta. CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com a Legislação acima 
mencionada, que estabelece procedimentos dos cursos para condutores 
de veículos automotores, bem como realizar treinamento para lavratura do 
auto de infração e capacitar mototaxistas. CONSIDERANDO a necessidade 
de realizar curso de atualização com a matéria de Direção Defensiva, que 
consta dos procedimentos para renovação de CNH, nas dependências 
deste DETRAN-AM, de segunda a sexta-feira das 14:00 às 19:30h, bem 
como de mototaxista das 18:00 às 22:30h, com o objetivo de tornar aptos, 
os condutores de veículos a renovarem suas Habilitações e especializar 
categorias. CONSIDERANDO o teor do memorando nº0242/2021-CRT-
-DT/DETRAN-AM, de 02/08/2021, da Controladoria Regional de Trânsito, 
referente ao período de 03/05/2021 à 31/05/2021. RESOLVE: DESIGNAR 
para os instrutores e para os servidores que dão apoio no referido curso, 
os abaixo relacionados e estabelecer a remuneração de 1,40 UBA’s, como 
pagamento por hora-aula e por horas trabalhadas, ministrada no período de 
01/07/2021 à 31/07/2021. HORAS TRABALHADAS: 01- MIRLAN FREITAS 
DA SILVA -110H/T. 02- ROSA RODRIGUES PIRES- 122H/T. 03- CARLOS 
ROUCELLI ALVES SIQUEIRA -88H/T
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#53392#22#54813/>
Protocolo 53392
<#E.G.B#53394#22#54815>
Portaria Nº391/2021/DETRAN/AM/DA/DP 03/07/2021
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Comissão do Núcleo Espe-
cializado de Operações e Fiscalização de Trânsito - NEOFT, autorizada pela 
Portaria nº 1103/2020 de 30/12/2020; RESOLVE: I - ALTERAR a Comissão 
do Núcleo Especializado de Operações e Fiscalização de Trânsito - NEOFT, 
autorizada pela Portaria Nº 1103/2020, de 30/12/2020, para EXCLUIR 
a servidora ADRIANA BRAGA ROCHA, no código 0800: II - A presente 
portaria passa a vigorar a contar de 01.08.2021; CIENTIFIQUE-SE,CUM-
PRA - SE E PUBLIQUE-SE
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#53394#22#54815/>
Protocolo 53394
<#E.G.B#53396#22#54817>
Portaria Nº 392/2021/DETRAN/AM/DA/DP 03/07/2021
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidor que atua na 
Comissão de Defesa de Autuação, autorizada pela portaria nº 028/2020 de 
07.01.2020; RESOLVE: I - EXCLUIR a servidora DEUSA CIRRAME LIMA 
SAMPAIO da comissão de Defesa de Autuação, e; II- INCLUIR o servidor 
ARTHUR FRANCISCO DOS SANTOS VALENTE CRUZ como membro da 
mesma comissão e estabelecer a título de gratificação mensal, 46,60 UBAS, 
(R$ 21,46), no código 1078, até o final do exercício de 2021. II - A presente 
portaria entrará em vigor, a contar de 1º de agosto de 2021; CIENTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#53396#22#54817/>
Protocolo 53396
<#E.G.B#53397#22#54818>
Portaria Nº393/2021/DETRAN/AM/DA/DP 03/07/2021
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO a alta demanda de candidatos à espera da realização 
dos primeiros exames práticos de direção veicular para obtenção da primeira 
habilitação, troca e adição de categoria; autorizada pela Portaria nº 202/2021 
de 04/05/2021; RESOLVE: - INCLUIR a servidora ADRIANA BRAGA 
ROCHA, como membro da mesma comissão e estabelecer a titulo de 
gratificação mensal, de 47,53 UBAS, (R$ 21,46); no código 0803 referente, 
até o final do exercício de 2021; II - A presente portaria passa a vigorar a 
contar de 01.08.2021; CIENTIFIQUE-SE,CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#53397#22#54818/>
Protocolo 53397
<#E.G.B#53399#22#54820>
Portaria Nº394/2021/DETRAN/AM/DA/DP 03/07/2021
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidor que atua na 
Comissão Administrativa de Gestão de Projetos do Manual de procedimen-
tos do DETRAN-AM, autorizada pela portaria nº 1112/2020 de 30.12.2020; 
RESOLVE: I - INCLUIR a servidora ADRIANA BRAGA ROCHA, como 
membro da mesma comissão e estabelecer a titulo de gratificação mensal, 
de 60,58 UBAS, (R$ 21,46); no código 1162 referente, ao código 1099, até o 
final do exercício de 2021; II - A presente portaria entrará em vigor, a contar 
de 1º de agosto de 2021; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#53399#22#54820/>
Protocolo 53399
<#E.G.B#53410#22#54831>
RETIFICAÇÃO DE PORTARIA nº 384/2021, de 04.08.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- RETIFICAR a portaria Nº 
185/2021 de 29/04/2021 ONDE se lê: David Fernandes Dos Santos na data 
de 12/05/2021 a 14/05/2021 leia-se David Fernandes Dos Santos, na data 
de 12/05/2021 a 16/05/2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#53410#22#54831/>
Protocolo 53410
<#E.G.B#53455#22#54876>
TERMO DE CONTRATO Nº013/2021 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 30 de julho de 2021. PARTES: DETRAN/AM, 
representado por seu Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo De Sá Barbosa, e 
a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE., 
OBJETO: prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários 
nível médio e superior para o Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas, que se regerá pelo o disposto na Lei nº 11.788/2008, pelas 
normas da Lei nº 8.666/93 e ainda as informações contidas no Processo 
SIGED nº 01.03.022201.003488/2021-60. VIGÊNCIA: O prazo de duração 
dos serviços ora contratados é de 12 (doze meses), a contar de 30/07/2021 
até 30/07/2022. VALOR: valor mensal estimado do presente contrato é de 
R$ 168.615,00 (cento e sessenta e oito mil, seiscentos e quinze reais), 
perfazendo um valor total estimado de R$ 2.023.380,00 (dois milhões, vinte 
e três mil e trezentos e oitenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 
Orçamentária 22201, Programa de Trabalho 06.122.0001.2001.0001, 
Natureza da Despesa 33903915, Fonte: 201, tendo sido emitida pela 
CONTRATANTE, em 30/07/2021, a Nota de Empenho n.º2021NE0000711, 
no valor de R$ 843.075,00 (oitocentos e quarenta e três mil, setenta e 
cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei nº8.666/93 e suas alterações.
PROCESSO SIGED Nº 01.03.022201.003488/2021-60.CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 04 de agosto de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#53455#22#54876/>
Protocolo 53455
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#53356#22#54777>
PORTARIA Nº 0113/2021 - GAB/PRES-JUCEA, A PRESIDENTE, EM 
EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a 
concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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