DOEAM 02/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 02 de agosto de 2021
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traordinária da Comissão de Promoção de Oficiais CPO/BM do dia 25 de 
maio de 2021, publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 45/2021, de 27 
de maio de 2021;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada no Parecer Chefia n.º 00056/2021-PPM/PGE, que opinou pela 
possibilidade de concessão das promoções por merecimento ao posto de 
Coronel PM, somente após o Estado do Amazonas se adequar aos limites 
de gastos de Pessoal estipulados pela LRF, haja vista que hoje se encontra 
acima do limite máximo previsto, e, em caso de entendimento diverso, 
recomendou sejam observadas as orientações emitidas pela Consultoria 
Técnico-Administrativa da SEAD;
CONSIDERANDO o pronunciamento da Consultoria Técnico-Admi-
nistrativa da SEAD, para sugerir que os efeitos financeiros das promoções 
sejam postergados;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 88 dos autos, 
bem como o Ofício n.º 099/GAB/CBMAM-2021;
CONSIDERANDO o Despacho do Coordenador da Consultoria Téc-
nico-Administrativa da SEAD, informando do atendimento às exigências 
contidas no artigo 169, §1.º da Constituição Federal, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.022104.000086/2021-30, resolve
I - PROMOVER, por Merecimento, a contar de 21 de abril de 2021, 
nos termos dos artigos 10, “c” e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 
1974, combinado com o artigo 41, IV, e 51, do Decreto n.º 3.399, de 31 de 
março de 1976, os Tenentes-Coronéis BM, abaixo relacionados, ao posto de 
Coronel BM, do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas:
ORD.
NOMES
MATRÍCULA
1.
ERICK DE MELO BARBOSA 
182.596-8 A
2.
ALEXANDRE COSTA MARTINS 
172.496-7 B
3.
ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
181.311-0 A
4.
ORLEILSO XIMENES MUNIZ
182.593-3 A
5.
CLÓVIS ARAÚJO PINTO JUNIOR
182.594-1 A
6.
REINALDO ACRIS MENEZES
182.597-6 A
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto 
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53222#4#54632/>
Protocolo 53222
<#E.G.B#53223#4#54633>
DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.o 622/2020 -TCE, prolatado 
pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos 
do Processo TCE-AM n.º 11243/2020 (Apensos n.ºs 12700/2016, 
15288/2018 e 12182/2014), em sessão do dia 24 de junho de 2020, que 
tomou conhecimento do Recurso de Revisão e no mérito, deu provimento, 
julgando legal a aposentadoria do Sr. HENRIQUE SOARES DE LIMA, 
conforme a instrução do Processo n.o 2019.T.06240EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000351/2021-07), resolve
I - ANULAR o Decreto de 30 de outubro de 2019, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, que julgou ilegal a aposentadoria 
do servidor HENRIQUE SOARES DE LIMA, no cargo de Auxiliar Operacional 
de Saúde, Classe C, Referência 3, Matrícula n.º 112.862-0F, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
II - RESTAURAR os termos e os efeitos do Decreto de 23 de maio de 
2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que 
aposentou o servidor HENRIQUE SOARES DE LIMA, no cargo de Auxiliar 
Operacional de Saúde, Classe C, Referência 3, Matrícula n.º 112.862-0F, do 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
III - DETERMINAR que a administração da Fundação Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas - AMAZONPREV adote as providências decorrentes 
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53223#4#54633/>
Protocolo 53223
<#E.G.B#53230#4#54640>
DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3312/2021-
GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos 
e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.001294/2021-
14, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de agosto de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOHN DA SILVA 
BENTES, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da 
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante 
do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de agosto de 2021, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, FABIO CARDOSO 
BATISTA, para exercer, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania, o cargo de provimento em comissão mencionado no 
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53230#4#54640/>
Protocolo 53230
<#E.G.B#53231#4#54641>
DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3329/2021-
GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos 
e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.001369/2021-
67, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de agosto de 2021, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Justiça, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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