DOEAM 02/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 02 de agosto de 2021 5
Direitos Humanos e Cidadania, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
FRANCIMARA NAZARÉ SOUZA DE ALMEIDA
Gerente
AD-2
FRANCIMAR CARDOSO RODRIGUES
Assessor IV
AD-4
II - NOMEAR, a contar de 1.º de agosto de 2021, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
CLAUDIANA PEDROZA SANTIAGO
Gerente
AD-2
FRANCIMARA NAZARÉ SOUZA DE ALMEIDA
Assessor IV
AD-4
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53231#5#54641/>
Protocolo 53231
<#E.G.B#53232#5#54642>
DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3328/2021-
GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos 
e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.001330/2021-
40, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de agosto de 2021, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO SIMB.
RITA MARIA SANCHES DE OLIVEIRA
Gerente AD-2
MARILDA EDITH FIGUEIREDO DE AZEVEDO TORRES
Gerente AD-2
II - NOMEAR, a contar de 1.º de agosto de 2021, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ELISA MARA SOUZA DOS SANTOS DIRANE
Gerente
AD-2
KARLENE SOBRINHO DA SILVA
Gerente
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53232#5#54642/>
Protocolo 53232
<#E.G.B#53233#5#54643>
DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 480/2021-
GAB-ADS, subscrito pela Presidente da Agência de Desenvolvimen-
to Sustentável do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 
01.04.018502.003041/2021-64, resolve
I - EXONERAR, a contar de 16 de julho de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CARLOS CARIOCA 
FERNANDES JUNIOR, do cargo de provimento em comissão de Assessor 
III, AD-3, da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, 
constante do Anexo Único, Parte 55, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 19 de julho de 2021, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MÁRCIA RACKEL SÁ 
BARBOSA, na Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, o 
cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53233#5#54643/>
Protocolo 53233
<#E.G.B#53236#5#54646>
DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0861/2021-GS/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.005507/2021-23, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 05 de junho de 2013, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
PAULINO AMORIM BORGES, Matrícula n.º 182.608-5A, do cargo de Vigia, 
3.ª Classe, ED-NFD-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#53236#5#54646/>
Protocolo 53236
<#E.G.B#53238#5#54648>
DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no DESPACHO exarado às 
fls.55, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.008693/2021-39, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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