DOEAM 02/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 02 de agosto de 2021 7
DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0596/2021-GS/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.004469/2021-91, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de janeiro de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
LENICE DE SOUZA CUNHA, Matrícula n.º 195.970-0B, do cargo de Auxiliar 
de Enfermagem AEF-P.S.N.A.-A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#53255#7#54665/>
Protocolo 53255
<#E.G.B#53256#7#54666>
DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0654/2021-GS/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.005204/2021-00, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de março de 2021, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
ELIZABETH MARIA OLIVEIRA DA COSTA, Matrícula n.º 189.071-9A, do 
cargo de Auxiliar de Enfermagem, AEF-P.S.N.A-A, do Quadro de Pessoal da 
Fundação Hospital Adriano Jorge.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#53256#7#54666/>
Protocolo 53256
<#E.G.B#53257#7#54667>
DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no DESPACHO exarado às fls. 
42, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.011101.002546/2021-79, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 04 de novembro de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
WAGNER MARTINS DOS SANTOS MONTEIRO, Matrícula n.º 256.717-2A, 
do cargo de Assistente Técnico, do Quadro de Pessoal da Agência de 
Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#53257#7#54667/>
Protocolo 53257
<#E.G.B#53259#7#54670>
DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0847/2021-GS/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.005254/2021-98, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 05 de janeiro de 2021, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
ANTONIO CARLOS AYRES CÂMARA, Matrícula n.° 220.753-2B, do cargo 
de Auxiliar Agropecuário, do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa 
Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#53259#7#54670/>
Protocolo 53259
<#E.G.B#53354#7#54775>
DECRETO DE 02 DE AGOSO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório 
Final no Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.19.09.03.16007/19 da 
3.ª Comissão Permanente de Disciplina, que concluiu pela culpabilidade 
do servidor MARCEL MAGALHÃES LAGO, por ter deixado de observar os 
preceitos éticos do artigo 2.º, II, IV, V e X, além de ter incorrido nas infrações 
previstas no artigo 10, § 7.°, II, § 8.°, VI e artigo 11, XV, XVI, XIX e XXXII, 
todos da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 2.405/2021-CAPC/CORREGEDORIA 
GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, que acolheu 
a manifestação da Comissão Processante, para sugerir a reprimenda de 
demissão ao servidor processado, devidamente acolhido pelo Correge-
dor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, por 
intermédio do Despacho n.° 03849/2021-CORREGEDORIA GERAL/SSP/
AM;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer n.º 0075/2021-PGE, pela inexistência de vício 
a macular o processo administrativo disciplinar em desfavor do servidor 
processado, pois comprovadamente preenchida todas as formalidades 
legais, assim como, foi assegurado o exercício da ampla defesa e do 
contraditório em todos os autos, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.022102.002502/2021-55, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 11, XV, XVI, XIX e XXXII, combinado 
com o artigo 51, I, a, todos da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, MARCEL 
MAGALHÃES LAGO, Matrícula n.° 211.383-0A, do cargo de Investigador 
de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#53354#7#54775/>
Protocolo 53354
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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