DOEAM 02/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 02 de agosto de 2021 9
CELSO BASTOS DE AGUIAR, ocupante do cargo de Engenheiro I, Nível 1,
Referência 1, Matrícula n.o 051.566-3F, do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de agosto de 2021. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53339#9#54760/>
Protocolo 53339
<#E.G.B#53340#9#54761>
DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 2109/2021-GS/
SEDUC, formulada pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
para retificar o Decreto de 07 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial
do Estado, edição da mesma data, na parte relacionada à matrícula da
servidora interessada;
CONSIDERANDO
ainda,
a
necessidade
de
regularizar
a
situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.028101.001122/2021-90, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de julho de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“CONSIDERANDO o disposto artigo 16, da Lei n.o 3.951, de 04 de
novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e
o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.001122/2021-90, resolve
PRORROGAR a disposição, a contar de 11 de maio de 2021, pelo
prazo de 12 (doze) meses, junto a Assembleia Legislativa do Estado do
Amazonas, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente
Parlamentar, sem ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA SUELY
BATISTA DE MOURA BRITO, ocupante do cargo de Assistente Adminis-
trativo, Matrícula n.o 117.592-0B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, de de 2021. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53340#9#54761/>
Protocolo 53340
<#E.G.B#53341#9#54762>
DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 198/2021 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
09 de fevereiro de 2021, referente à aposentadoria da servidora MARIA
SALETE LIMA CELESTINO, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.01218EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000244/2021-70), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de julho de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o
Decreto de 27 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, MARIA SALETE LIMA CELESTINO, no cargo de Professor, 3.ª
Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 105.369-8D, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade
do Ensino, lotada na Escola Estadual Gilberto Mestrinho, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60
(dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o
artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58
(quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do
artigo 13 da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.884,42 (dois mil,
oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53341#9#54762/>
Protocolo 53341
<#E.G.B#53342#9#54763>
DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 182/2021 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
09 de fevereiro de 2021, referente à aposentadoria da servidora MARIA DO
PERPETUO SOCORRO BULCÃO SOMBRA, que determinou a retificação
do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade,
e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.01391EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000257/2021-40), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de setembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
MARIA DO PERPETUO SOCORRO BULCÃO SOMBRA, no cargo de
Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 030.019-5A,
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto, lotada na Escola Estadual Coronel Fiúza, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.498,11 (dois
mil, quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos), de acordo com o
artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$63,88
(sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), referentes a 15% (quinze
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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