DOEAM 02/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 02 de agosto de 2021
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Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#53029#12#54439>
ÓRGÃO: IDAM
PORTARIA Nº 0119/2021/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS -
IDAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de
Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo
Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 28.020 de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em
Comissão;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativos, previstas na Lei nº 3.301
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargos de provimento em comissão.
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se
de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 07/07/2021.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA
aos servidores deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de
comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo
nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nome Cargo Simb. Nível À contar
José Claudio Campos do Nascimento Gerente AD-2 14 15/06/2021
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do IDAM, em 13 de Julho de 2021
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#53029#12#54439/>
Protocolo 53029
Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#53070#12#54480>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO DE COLABORA-
DORES, CONFORME DECRETO Nº 38.479 DE 13/12/2017. O Diretor-
-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas. RESOLVE
CONSIDERAR AUTORIZADO os deslocamentos a seguir: 1) Nome:
Nilziete Passos Melo. Itinerário e período: Manaus/AM - Tefé/AM -
Manaus/AM, em 29/08/2021 a 24/10/2021. Objetivo: Orientar e supervisio-
nar atividades Práticas em Podologia I e Podologia II. Proc. Nº.0736/2021.
2)Nome: Roberto Rozembergue dos Anjos Pontes. Itinerário e período:
Manaus/AM - Careiro Castanho/AM - Manaus/AM, em 09/08/2021 a
28/09/2021. Objetivo: Ministrar os seguintes componentes no Curso
Técnico em Eletrônica - Atividades Práticas em Eletrônica II - Atividades
Práticas em Eletrônicas III. Proc. Nº.0715/2021. 3)Nome: Núria Gadelha
Torres. Itinerário e período: Manaus/AM - Novo Aripuanã/AM - Manaus/
AM, em 31/08/2021 a 13/10/2021. Objetivo: Ministrar o componente no
Curso Técnico em Massoterapia - Atividades Práticas em Massoterapia I.
Proc. Nº.0720/2021. 4)Nome: Ibrahim da Silva Leal. Itinerário e período:
Manaus/AM - Maraã/AM - Manaus/AM, em 16/08/2021 a 16/09/2021.
Objetivo: Ministrar o seguinte componente no Curso Técnico em Finanças
- Atividades Práticas em Finanças III. Proc. Nº.0704/2021. 5)Nome:
Guilherme Luiz Medeiros Hernandes. Itinerário e período: Manaus/AM
- Beruri/AM - Manaus/AM, em 09/08/2021 a 14/09/2021. Objetivo: Ministrar
os seguintes componentes no Curso Rede de Computadores - Atividades
Práticas de Infraestrutura de Rede de Computadores II. Proc. Nº.0714/2021.
Manaus, 28 de Julho de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#53070#12#54480/>
Protocolo 53070
<#E.G.B#53031#12#54441>
PORTARIA N° 042/2021-GDP/CETAM
O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
- CETAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a edição
da Lei n°. 3.301 de 08.10.08, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
em comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 28.020 de
29.10.08, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e
em comissão; RESOLVE: ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técni-
co-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de
cargos comissionados, constante no anexo único desta portaria, nos valores
fixados para os respectivos níveis no quadro constante da Lei nº 3.301 de
08.10.08.
Nº
Nome
Cargo/
Símbolo
Nível
A contar de
1
Jacqueline
Roberto da Silva
Saldanha
Gerente Acadêmico - AD-2 12
05.04.2021
2
João Dantas de
Brito Neto
Gerente Acadêmico - AD-2 12
04/05/2021
3
Sâmara Sarmento
da Costa Lima
Assessor III - AD-3
13
01/06//2021
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRE-
TOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#53031#12#54441/>
Protocolo 53031
<#E.G.B#53065#12#54475>
PORTARIA Nº 059/2021-GDP/CETAM
O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
- CETAM, no uso de suas atribuições legais e em conformidade da
competência que lhe confere a Lei Delegada nº 104, de 18 de maio de 2007
e a Lei Estadual nº 2.816, de 24 de julho de 2003.
Considerando a necessidade de se estabelecer os critérios e procedimen-
tos objetivos para implementação do Cadastro de Inscrição de Pessoas
Jurídicas de direito público e de direito privado sem fins lucrativos e
instituições educacionais, objetivando ampliar o atendimento das atividades
pedagógicas e de consultoria da Educação Profissional do Centro de
Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM;
Considerando a necessidade de ampliação das atividades pedagógicas e
de consultoria da Educação Profissional do CETAM, no formato presencial
e hibrido;
Considerando a necessidade de ampliar a oferta de cursos gratuitos em até
64% em todo Estado do Amazonas até 2022, proposto no Plano Estratégico
do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas;
Considerando a limitada estrutura da rede física do Centro de Educação
Tecnológica do Amazonas;
Considerando a observância dos princípios da legalidade, da isonomia, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da probidade
administrativa.
I - RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Cadastro de Inscrições com objetivo de proceder ao registro,
com caráter obrigatório, de pessoas jurídicas de direito público e de direito
privado sem fins lucrativos e instituições educacionais. Objetivando ampliar
o atendimento das atividades pedagógicas e de consultoria da Educação
Profissional do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM.
Art. 2º O Cadastro de Inscrição será regulamentado por meio de Edital esta-
belecendo os critérios e procedimentos objetivos a serem atendidos.
Art. 3º. O cadastro de inscrição que trata a presente Portaria será divulgado
por meio de Edital. O interessado acessará o Edital e fará o cadastro
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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