DOEAM 02/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 02 de agosto de 2021
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Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#53029#12#54439>
ÓRGÃO: IDAM
PORTARIA Nº 0119/2021/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - 
IDAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo 
Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 28.020 de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em 
Comissão;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativos, previstas na Lei nº 3.301 
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento em comissão.
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se 
de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 07/07/2021.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA 
aos servidores deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de 
comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo 
nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nome Cargo Simb. Nível À contar
José Claudio Campos do Nascimento Gerente AD-2 14 15/06/2021
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do IDAM, em 13 de Julho de 2021
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#53029#12#54439/>
Protocolo 53029
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#53070#12#54480>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO DE COLABORA-
DORES, CONFORME DECRETO Nº 38.479 DE 13/12/2017. O Diretor-
-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas. RESOLVE 
CONSIDERAR AUTORIZADO os deslocamentos a seguir: 1) Nome: 
Nilziete Passos Melo. Itinerário e período: Manaus/AM - Tefé/AM - 
Manaus/AM, em 29/08/2021 a 24/10/2021. Objetivo: Orientar e supervisio-
nar atividades Práticas em Podologia I e Podologia II. Proc. Nº.0736/2021. 
2)Nome: Roberto Rozembergue dos Anjos Pontes. Itinerário e período: 
Manaus/AM - Careiro Castanho/AM - Manaus/AM, em 09/08/2021 a 
28/09/2021. Objetivo: Ministrar os seguintes componentes no Curso 
Técnico em Eletrônica - Atividades Práticas em Eletrônica II - Atividades 
Práticas em Eletrônicas III. Proc. Nº.0715/2021. 3)Nome: Núria Gadelha 
Torres. Itinerário e período: Manaus/AM - Novo Aripuanã/AM - Manaus/
AM, em 31/08/2021 a 13/10/2021. Objetivo: Ministrar o componente no 
Curso Técnico em Massoterapia - Atividades Práticas em Massoterapia I. 
Proc. Nº.0720/2021. 4)Nome: Ibrahim da Silva Leal. Itinerário e período: 
Manaus/AM - Maraã/AM - Manaus/AM, em 16/08/2021 a 16/09/2021. 
Objetivo: Ministrar o seguinte componente no Curso Técnico em Finanças 
- Atividades Práticas em Finanças III. Proc. Nº.0704/2021. 5)Nome: 
Guilherme Luiz Medeiros Hernandes. Itinerário e período: Manaus/AM 
- Beruri/AM - Manaus/AM, em 09/08/2021 a 14/09/2021. Objetivo: Ministrar 
os seguintes componentes no Curso Rede de Computadores - Atividades 
Práticas de Infraestrutura de Rede de Computadores II. Proc. Nº.0714/2021. 
Manaus, 28 de Julho de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#53070#12#54480/>
Protocolo 53070
<#E.G.B#53031#12#54441>
PORTARIA N° 042/2021-GDP/CETAM
O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas 
- CETAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a edição 
da Lei n°. 3.301 de 08.10.08, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a 
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
em comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 28.020 de 
29.10.08, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e 
em comissão; RESOLVE: ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técni-
co-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de 
cargos comissionados, constante no anexo único desta portaria, nos valores 
fixados para os respectivos níveis no quadro constante da Lei nº 3.301 de 
08.10.08.
Nº
Nome
Cargo/
Símbolo
Nível
A contar de
1
Jacqueline 
Roberto da Silva 
Saldanha
Gerente Acadêmico - AD-2 12
05.04.2021
2
João Dantas de 
Brito Neto
Gerente Acadêmico - AD-2 12
04/05/2021
3
Sâmara Sarmento 
da Costa Lima
Assessor III - AD-3
13
01/06//2021
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRE-
TOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO 
AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#53031#12#54441/>
Protocolo 53031
<#E.G.B#53065#12#54475>
PORTARIA Nº 059/2021-GDP/CETAM
O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas 
- CETAM, no uso de suas atribuições legais e em conformidade da 
competência que lhe confere a Lei Delegada nº 104, de 18 de maio de 2007 
e a Lei Estadual nº 2.816, de 24 de julho de 2003.
Considerando a necessidade de se estabelecer os critérios e procedimen-
tos objetivos para implementação do Cadastro de Inscrição de Pessoas 
Jurídicas de direito público e de direito privado sem fins lucrativos e 
instituições educacionais, objetivando ampliar o atendimento das atividades 
pedagógicas e de consultoria da Educação Profissional do Centro de 
Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM;
Considerando a necessidade de ampliação das atividades pedagógicas e 
de consultoria da Educação Profissional do CETAM, no formato presencial 
e hibrido;
Considerando a necessidade de ampliar a oferta de cursos gratuitos em até 
64% em todo Estado do Amazonas até 2022, proposto no Plano Estratégico 
do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas;
Considerando a limitada estrutura da rede física do Centro de Educação 
Tecnológica do Amazonas;
Considerando a observância dos princípios da legalidade, da isonomia, da 
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da probidade 
administrativa.
I - RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Cadastro de Inscrições com objetivo de proceder ao registro, 
com caráter obrigatório, de pessoas jurídicas de direito público e de direito 
privado sem fins lucrativos e instituições educacionais. Objetivando ampliar 
o atendimento das atividades pedagógicas e de consultoria da Educação 
Profissional do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM.
Art. 2º O Cadastro de Inscrição será regulamentado por meio de Edital esta-
belecendo os critérios e procedimentos objetivos a serem atendidos.
Art. 3º. O cadastro de inscrição que trata a presente Portaria será divulgado 
por meio de Edital. O interessado acessará o Edital e fará o cadastro 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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