DOEAM 11/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 11 de agosto de 2021 3
<#E.G.B#54658#3#56108>
DECRETO N.° 44.352, DE 11 DE AGOSTO DE 2021
INSTITUI o Projeto “Trilhas do Saber” 
para Trabalhadores da Educação da 
Rede    Estadual de Ensino do interior 
do Estado do Amazonas, e dá outras 
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação feita por intermédio do Ofício n.º 2.030/2021 - 
GS/SEDUC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.004585.2021-
03
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Projeto 
“Trilhas do Saber”, em que o Governo do Estado do Amazonas, por meio 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, concederá/realizará 
formação continuada in loco aos trabalhadores da educação do interior do 
Estado do Amazonas.
Art. 2.º Em consonância com as metas do Plano Nacional de Educação - 
PNE e do Plano Estadual de Educação - PEE, o Projeto “Trilhas do Saber” 
tem por objetivos:
I - garantir a todos os trabalhadores da educação básica formação continuada 
em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e con-
textualizações dos sistemas de ensino;
II - proporcionar momentos formativos aos trabalhadores da educação da 
rede estadual de ensino do interior do Estado do Amazonas, considerando o 
público e a área de atuação;
III - potencializar a qualificação dos trabalhadores da educação da rede 
estadual de ensino do interior do Estado do Amazonas, a fim de fortalecer 
sua atuação didático-pedagógica;
IV- oferecer aos trabalhadores da educação oficinas, minicursos e palestras 
sobre temáticas diversificadas;
V- subsidiar os trabalhadores da educação não docentes com formação 
continuada na área administrativa e tecnológica, com vistas à qualificação 
profissional.
Art. 3.º As etapas e instruções para a participação do Projeto “Trilhas do 
Saber”, bem como suas diretrizes e cronograma, serão fixadas em calendário 
próprio, por meio de ato do Secretário de Estado de Educação e Desporto.
Art. 4.º O Projeto “Trilhas do Saber” atenderá aos seguintes trabalhadores 
da educação: Gestor Escolar, Secretário Escolar, Pedagogos ou Professores 
de Apoio, Professores, Merendeiros, Administrativos, Vigias e Auxiliares de 
Biblioteca, por meio de oficinas, minicursos e palestras, a fim possibilitar 
momentos de reflexão sobre sua atuação profissional, de forma eficiente e 
eficaz.
Art. 5.º A certificação expedida, por meio do Projeto “Trilhas do Saber” aos 
trabalhadores da educação, contribuirá para o cumprimento das metas do 
programa Educação Premiada.
Art. 6.º Os recursos necessários para a realização do Projeto Trilhas do 
Saber, dentre outras especificadas em projeto próprio, decorrerão da dotação 
orçamentária da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#54658#3#56108/>
Protocolo 54658
<#E.G.B#54661#3#56111>
DECRETO N.° 44.353, DE 11 DE AGOSTO DE 2021
INSTITUI o Projeto “Mestre Qualificado” para Profissionais da 
Educação da Rede Estadual e Redes Municipais de Ensino do 
Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação feita por intermédio do Ofício 
n.º 2.030/2021 - GS/SEDUC, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.004585.2021-03
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Projeto 
“Mestre Qualificado”, em que o Governo do Estado do Amazonas, por 
meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, ofertará formação 
continuada, em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, para 15.000 (quinze 
mil) professores e pedagogos, que atuam nos anos iniciais do ensino 
fundamental das redes públicas estadual e municipais de educação.
Art. 2.º Em consonância com as metas do Plano Nacional de Educação 
- PNE e do Plano Estadual de Educação - PEE, o “Mestre Qualificado” tem 
por objetivos:
I - garantir a realização de Pós-Graduação Lato Sensu para docentes que 
atuam nos anos iniciais do ensino fundamental, com ênfase em Linguagens 
e Matemática;
II - potencializar a qualificação dos profissionais da educação da rede 
estadual de ensino do Estado do Amazonas sobre as novas práticas 
pedagógicas;
III - articular, com Instituição de Ensino Superior, a execução do curso 
de Pós-Graduação Lato Sensu para atendimento desta necessidade de 
formação continuada;
IV - promover momentos de reflexão sob a práxis pedagógica dos 
professores e pedagogos das redes públicas de ensino.
Art. 3.º As etapas para a participação do Projeto “Mestre Qualificado”, 
bem como suas diretrizes e cronograma, serão fixadas em calendário 
próprio, por meio de ato do Secretário de Estado de Educação e Desporto.
Art. 4.º Fica a SEDUC autorizada a firmar convênios com instituições 
públicas de ensino superior, para viabilizar a oferta objeto do artigo 1.º deste 
Decreto.
Art. 5.º Os participantes serão devidamente certificados e as cargas 
horárias serão evidências para cumprimento das metas do programa 
Educação Premiada.
Art. 6.º Os recursos necessários para a realização do Projeto “Mestre 
Qualificado” decorrerão de dotações orçamentárias específicas da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#54661#3#56111/>
Protocolo 54661
<#E.G.B#54663#3#56113>
DECRETO N.° 44.354, DE 11 DE AGOSTO DE 2021
INSTITUI o Projeto “Escolas da Floresta” da Rede Estadual 
de Ensino do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação feita por intermédio do Ofício 
n.º 2.030/2021 - GS/SEDUC, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.004585.2021-03
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Projeto 
“Escolas da Floresta”, em que o Governo do Estado do Amazonas, por 
meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, implantará escolas 
para atender às demandas de acesso à educação básica e profissional, por 
meio de formação integral e voltada para a realidade das comunidades das 
Unidades de Conservação.
Art. 2.º Em consonância com a Política Nacional de Educação Ambiental 
- ProNEA, o Plano Nacional de Educação - PNE, a Política Estadual de 
Educação Ambiental e do Plano Estadual de Educação - PEE, o Projeto 
“Escolas da Floresta” tem por objetivos:
I - desenvolver a compreensão integrada do meio ambiente, em suas 
múltiplas e complexas relações, envolvendo os aspectos ecológicos, legais, 
políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais, éticos e étnicos;
II - incentivar a participação individual e coletiva, permanente e 
responsável pela preservação e conservação do equilíbrio do meio ambiente;
III - conhecer e considerar as potencialidades dos diferentes municípios 
e localidades, a partir do zoneamento ambiental, para o desenvolvimento 
sustentável, envolvendo e valorizando as comunidades locais.
Art. 3.º O Projeto “Escolas da Floresta” atenderá estudantes do Ensino 
Fundamental, Médio e EJA que residem nas Unidades de Conservação de 
municípios do interior do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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