DOEAM 11/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 11 de agosto de 2021 3
<#E.G.B#54658#3#56108>
DECRETO N.° 44.352, DE 11 DE AGOSTO DE 2021
INSTITUI o Projeto “Trilhas do Saber”
para Trabalhadores da Educação da
Rede Estadual de Ensino do interior
do Estado do Amazonas, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação feita por intermédio do Ofício n.º 2.030/2021 -
GS/SEDUC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.004585.2021-
03
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Projeto
“Trilhas do Saber”, em que o Governo do Estado do Amazonas, por meio
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, concederá/realizará
formação continuada in loco aos trabalhadores da educação do interior do
Estado do Amazonas.
Art. 2.º Em consonância com as metas do Plano Nacional de Educação -
PNE e do Plano Estadual de Educação - PEE, o Projeto “Trilhas do Saber”
tem por objetivos:
I - garantir a todos os trabalhadores da educação básica formação continuada
em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e con-
textualizações dos sistemas de ensino;
II - proporcionar momentos formativos aos trabalhadores da educação da
rede estadual de ensino do interior do Estado do Amazonas, considerando o
público e a área de atuação;
III - potencializar a qualificação dos trabalhadores da educação da rede
estadual de ensino do interior do Estado do Amazonas, a fim de fortalecer
sua atuação didático-pedagógica;
IV- oferecer aos trabalhadores da educação oficinas, minicursos e palestras
sobre temáticas diversificadas;
V- subsidiar os trabalhadores da educação não docentes com formação
continuada na área administrativa e tecnológica, com vistas à qualificação
profissional.
Art. 3.º As etapas e instruções para a participação do Projeto “Trilhas do
Saber”, bem como suas diretrizes e cronograma, serão fixadas em calendário
próprio, por meio de ato do Secretário de Estado de Educação e Desporto.
Art. 4.º O Projeto “Trilhas do Saber” atenderá aos seguintes trabalhadores
da educação: Gestor Escolar, Secretário Escolar, Pedagogos ou Professores
de Apoio, Professores, Merendeiros, Administrativos, Vigias e Auxiliares de
Biblioteca, por meio de oficinas, minicursos e palestras, a fim possibilitar
momentos de reflexão sobre sua atuação profissional, de forma eficiente e
eficaz.
Art. 5.º A certificação expedida, por meio do Projeto “Trilhas do Saber” aos
trabalhadores da educação, contribuirá para o cumprimento das metas do
programa Educação Premiada.
Art. 6.º Os recursos necessários para a realização do Projeto Trilhas do
Saber, dentre outras especificadas em projeto próprio, decorrerão da dotação
orçamentária da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#54658#3#56108/>
Protocolo 54658
<#E.G.B#54661#3#56111>
DECRETO N.° 44.353, DE 11 DE AGOSTO DE 2021
INSTITUI o Projeto “Mestre Qualificado” para Profissionais da
Educação da Rede Estadual e Redes Municipais de Ensino do
Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação feita por intermédio do Ofício
n.º 2.030/2021 - GS/SEDUC, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.028101.004585.2021-03
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Projeto
“Mestre Qualificado”, em que o Governo do Estado do Amazonas, por
meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, ofertará formação
continuada, em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, para 15.000 (quinze
mil) professores e pedagogos, que atuam nos anos iniciais do ensino
fundamental das redes públicas estadual e municipais de educação.
Art. 2.º Em consonância com as metas do Plano Nacional de Educação
- PNE e do Plano Estadual de Educação - PEE, o “Mestre Qualificado” tem
por objetivos:
I - garantir a realização de Pós-Graduação Lato Sensu para docentes que
atuam nos anos iniciais do ensino fundamental, com ênfase em Linguagens
e Matemática;
II - potencializar a qualificação dos profissionais da educação da rede
estadual de ensino do Estado do Amazonas sobre as novas práticas
pedagógicas;
III - articular, com Instituição de Ensino Superior, a execução do curso
de Pós-Graduação Lato Sensu para atendimento desta necessidade de
formação continuada;
IV - promover momentos de reflexão sob a práxis pedagógica dos
professores e pedagogos das redes públicas de ensino.
Art. 3.º As etapas para a participação do Projeto “Mestre Qualificado”,
bem como suas diretrizes e cronograma, serão fixadas em calendário
próprio, por meio de ato do Secretário de Estado de Educação e Desporto.
Art. 4.º Fica a SEDUC autorizada a firmar convênios com instituições
públicas de ensino superior, para viabilizar a oferta objeto do artigo 1.º deste
Decreto.
Art. 5.º Os participantes serão devidamente certificados e as cargas
horárias serão evidências para cumprimento das metas do programa
Educação Premiada.
Art. 6.º Os recursos necessários para a realização do Projeto “Mestre
Qualificado” decorrerão de dotações orçamentárias específicas da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#54661#3#56111/>
Protocolo 54661
<#E.G.B#54663#3#56113>
DECRETO N.° 44.354, DE 11 DE AGOSTO DE 2021
INSTITUI o Projeto “Escolas da Floresta” da Rede Estadual
de Ensino do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação feita por intermédio do Ofício
n.º 2.030/2021 - GS/SEDUC, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.028101.004585.2021-03
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Projeto
“Escolas da Floresta”, em que o Governo do Estado do Amazonas, por
meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, implantará escolas
para atender às demandas de acesso à educação básica e profissional, por
meio de formação integral e voltada para a realidade das comunidades das
Unidades de Conservação.
Art. 2.º Em consonância com a Política Nacional de Educação Ambiental
- ProNEA, o Plano Nacional de Educação - PNE, a Política Estadual de
Educação Ambiental e do Plano Estadual de Educação - PEE, o Projeto
“Escolas da Floresta” tem por objetivos:
I - desenvolver a compreensão integrada do meio ambiente, em suas
múltiplas e complexas relações, envolvendo os aspectos ecológicos, legais,
políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais, éticos e étnicos;
II - incentivar a participação individual e coletiva, permanente e
responsável pela preservação e conservação do equilíbrio do meio ambiente;
III - conhecer e considerar as potencialidades dos diferentes municípios
e localidades, a partir do zoneamento ambiental, para o desenvolvimento
sustentável, envolvendo e valorizando as comunidades locais.
Art. 3.º O Projeto “Escolas da Floresta” atenderá estudantes do Ensino
Fundamental, Médio e EJA que residem nas Unidades de Conservação de
municípios do interior do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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