DOEAM 11/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 11 de agosto de 2021
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Art. 4.º O Projeto “Escola da Floresta” se define como uma ação
educacional que visa preparar os alunos para uma relação equilibrada com
o meio ambiente e que compensem os impactos da ação humana, com o
desenvolvimento de tecnologias apropriadas, de modo a garantir qualidade
de vida às presentes e futuras gerações, irradiando sua influência para as
comunidades nas quais se situam.
Art. 5.º A sustentabilidade da comunidade escolar passa, necessaria-
mente, pela criação, estruturação e fortalecimento das Comissões de Meio
Ambiente e Qualidade de Vida - Com/Vida, a Horta Medicinal, Tradicional
e PANC, o Coletivo Jovem, o empreendedorismo sustentável, de forma a
envolver a escola, bem como a realização de uma agenda permanente de
ações de boas práticas, socioambientais de cada localidade.
Art. 6.º As despesas do Projeto “Escola da Floresta” correrão à conta das
dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação e Desporto.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#54663#4#56113/>
Protocolo 54663
<#E.G.B#54665#4#56115>
DECRETO N.° 44.355, DE 11 DE AGOSTO DE 2021
INSTITUI o Projeto “Fazenda Escola” para estudantes da
Rede Estadual de Educação Pública do Amazonas, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o art. 225 da Constituição Federal, § 1.º, incisos VI e
VII e o artigo 230 da Constituição Estadual, incisos I e II;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 9.795, de 27 de abril de 1999,
que “DISPÕE sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de
Educação Ambiental e dá outras providências”,
CONSIDERANDO a solicitação feita por intermédio do Ofício
n.º 2.030/2021 - GS/SEDUC, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.028101.004585.2021-03
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do poder executivo estadual, o Projeto
“Fazenda Escola”, em que o Governo do Estado do Amazonas, por meio
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, ofertará atividades no
ambiente do campo/rural, visitação, oficinas práticas, para os estudantes do
ensino fundamental da Rede Estadual de Educação Pública do Amazonas.
Art. 2.º Em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de
Educação Ambiental - PNE, o projeto “Fazenda Escola” tem por objetivos:
I - proporcionar aos alunos experiências que estimulem a curiosidade, a
busca de explicações por meio de observações, registros, experimentação e
comunicação de ideias, com utilização de diferentes tipos de linguagens, de
temáticas interdisciplinares e multidisciplinares;
II - conhecer estilos de agricultura sustentável, agropecuária e estratégias
de sustentabilidade rural no Estado do Amazonas;
III - oportunizar atividades de campo, conforme as estações roteirizadas
e de acordo com o nível de ensino;
IV - desenvolver compreensão integrada do meio ambiente, em
suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos,
psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e
éticos;
V - estimular e fortalecer consciência crítica sobre a problemática
ambiental e social;
VI - incentivar a participação individual e coletiva, permanente e
responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-
-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício
da cidadania;
VII - fortalecer a cidadania, a autodeterminação dos povos e solidarieda-
de como fundamentos para o futuro da humanidade.
Art. 3.º Serão oferecidos aos alunos no desenvolvimento do projeto
“Fazenda Escola” ações de caráter interdisciplinar e multidisciplinar com:
I - participação no contexto da aplicação agroecológica de produção, via
construção de hortas escolares e em oficinas de caráter interdisciplinar e
multidisciplinar;
II - envolvimento nos estudos relacionados ao meio ambiente, no espaço
onde as atividades serão desenvolvidas, buscando fazer o diálogo entre a
agroecologia e a educação ambiental;
III - estímulo à vivência na produção de alimentos saudáveis e livres
de agrotóxicos, fruticultura, piscicultura, meliponicultura, reflorestamento
e cultivos agroflorestais, assim como a produção de adubo orgânico pela
compostagem;
Art. 4.º As atividades serão desenvolvidas de forma concomitante ao
ensino regular.
Art. 5.º As despesas do projeto “Fazenda Escola” correrão à conta das
dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação e Desporto.
Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#54665#4#56115/>
Protocolo 54665
<#E.G.B#54668#4#56118>
DECRETO N.° 44.356, DE 11 DE AGOSTO DE 2021
INSTITUI o Projeto “Fazer para Aprender”, para fortalecer o
desempenho dos estudantes do Ensino Fundamental de 5.ª
a 9.ª séries e Ensino Médio, a fim de proporcionar a melhoria
dos resultados nos exames de larga escala dos componentes
curriculares principais da Proposta Pedagógica Curricular
da Rede de Ensino do Estado do Amazonas, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação feita por intermédio do Ofício
n.º 2.030/2021 - GS/SEDUC, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.028101.004585.2021-03
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Projeto
“Fazer para Aprender”, por meio do qual a Secretaria de Estado de Educação
e Desporto fomentará o uso de metodologias ativas (mão na massa) em
processos de ensino e aprendizagem em unidades escolares, com vistas
ao protagonismo dos estudantes, por meio da criação, experimentação e
compartilhamento de soluções, via desenvolvimento de competências e
habilidades voltadas para o letramento digital e midiático, o pensamento
crítico e o computacional, a criatividade, a empatia, a colaboração, o empre-
endedorismo e o gerenciamento de projetos.
Art. 2.º O desenvolvimento do Projeto “Fazer para Aprender” deve
ocorrer em unidades escolares, no ambiente de recursos multi-instrucio-
nais, possibilitando aos professores e alunos estímulos para realizar ações
pedagógicas que:
I - contemplem o novo tempo escolar;
II - ampliem e aprofundem os conteúdos das diversas áreas do
conhecimento, sob uma articulação interdisciplinar;
III - aumentem a permanência dos estudantes na escola, reduzindo o
abandono;
IV - incorporem, como princípio educativo, a metodologia da problema-
tização, onde o estudante é o protagonista do processo de construção do
conhecimento, como instrumento de incentivo à pesquisa.
Art. 3.º A SEDUC, como gestora e executora das políticas educacionais,
as quais devem sustentar a qualidade de ensino ofertada nas escolas da
rede de ensino, desenvolverá o projeto a ser implantado no ambiente de
recursos multi-instrucionais das unidades escolares, a fim de auxiliar no de-
senvolvimento de metodologias ativas, propondo, como procedimento de
execução, a implementação de:
I - adequação de espaços escolares para a criação de ambientes de
recursos multi-instrucionais;
II - instalação de equipamentos tecnológicos no ambiente de recursos
multi-instrucionais;
III - formações para os envolvidos no âmbito escolar;
IV - elaboração e compartilhamento de material pedagógico complementar
para docentes e discentes.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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