DOEAM 11/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 11 de agosto de 2021 7
n.º 2.030/2021 - GS/SEDUC, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.028101.004585.2021-03
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.º Fica instituído o Projeto “Pronto para a Aula”, executado no
âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que disponibilizará
aos docentes e discentes e às escolas públicas da Rede Estadual de Ensino
do Estado do Amazonas, materiais e serviço de apoio à prática educativa, de
forma sistemática, regular e gratuita.
§ 1.º Os materiais de apoio à prática educativa, tratados no caput do
artigo 1.º deste Decreto, referem-se aos do kit de material escolar, destinado
aos estudantes; kit de material destinado aos professores; kit de apoio
à aprendizagem para a escola; kit de fanfarra destinado às escolas e
fardamento para os estudantes.
§ 2.º O serviço de apoio à prática educativa, tratado no caput do artigo
1.º deste Decreto, refere-se ao repasse de recurso a Unidades Executoras
(UEXs), para ajuda e/ou custeio de voluntários que atuarão como instrutor
para o Projeto “Fanfarra”, destinado somente às escolas que apresentarem
o respectivo Projeto Pedagógico.
Art. 2.º São objetivos do Projeto “Pronto para a Aula”:
I - aprimorar o processo de ensino e aprendizagem nas escolas públicas
da Rede Estadual de Ensino do Estado do Amazonas, com a consequente
melhoria da qualidade da educação;
II - garantir o padrão de qualidade do material escolar utilizado nas
escolas públicas da Rede Estadual de Ensino do Estado do Amazonas;
III - viabilizar aos alunos das escolas públicas da Rede Estadual de Ensino
do Estado do Amazonas materiais (kit de material escolar, fardamento e kit
fanfarra) e serviço de apoio à prática educativa (contratação de instrutores)
de forma sistemática, regular e gratuita;
IV - valorizar e incentivar o desenvolvimento de projetos de fanfarra,
como ferramenta de apoio pedagógico, considerando os objetivos de cada
escola, descritos no Projeto Pedagógico.
Art. 3.º O processo de aquisição de materiais e serviço de apoio à prática
educativa do Projeto “Pronto para a Aula” ocorrerá de forma periódica e
regular, de modo a atender às necessidades das escolas que compõem a
Rede Estadual de Ensino do Estado do Amazonas.
§ 1.º O Projeto “Pronto para a Aula” distribuirá, uma vez ao ano, materiais
de apoio à prática educativa para uso em sala de aula pelos estudantes,
conforme os critérios, os requisitos e os procedimentos previstos em
Instrução Normativa a ser publicada posteriormente pela Secretaria de
Estado de Educação e Desporto.
§ 2.º As escolas beneficiadas devem adotar procedimentos para a
utilização correta e a conservação dos materiais de apoio à prática educativa
disponibilizada pelo Projeto “Pronto para a Aula”.
§ 3.º Durante o ciclo de atendimento do Projeto “Pronto para a Aula”, os
materiais de apoio à prática educativa serão cedidos em caráter definitivo
e, quando se tratar de equipamentos permanentes, incorporar-se-ão ao
patrimônio da respectiva unidade escolar.
§ 4.º As escolas informarão à Secretaria de Estado de Educação e
Desporto sobre a existência de materiais não utilizados ou a carência deles,
a fim de possibilitar o remanejamento entre as unidades de ensino.
CAPÍTULO II
DAS ETAPAS DO PROJETO
Art. 4.º O Projeto “Pronto para a Aula” obedecerá às seguintes etapas e
procedimentos:
I - elaboração dos Termos de Referências - TDR’s, para aquisição dos
produtos a serem distribuídos;
II - acompanhamento interno dos processos gerados a partir dos TDR’s;
III - elaboração de Instrução Normativa para disciplinar o desenvolvimen-
to do Projeto e a contratação de Instrutor de Fanfarra;
IV - criação e implementação de instrumentos de monitoramento e
avaliação das etapas do Projeto “Pronto para a Aula”.
§ 1.º A etapa de monitoramento e avaliação consiste no controle de
qualidade e na supervisão da distribuição do material, no monitoramento
das escolas e na avaliação da execução do Projeto “Pronto para a Aula”.
§ 2.º As etapas de que tratam os incisos do art. 4.º deste Decreto serão
executadas pelo Departamento de Gestão Escolar da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto.
Art. 5.º O monitoramento e a avaliação dos materiais e serviço de apoio à
prática educativa serão coordenados pelo Departamento de Gestão Escolar
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com base nos seguintes
critérios:
I - o respeito à legislação, às diretrizes e às normas gerais da educação;
II - a observância aos princípios éticos necessários à construção da
cidadania;
III - aprimoramento do processo de ensino e aprendizagem nas escolas
públicas da Rede Estadual de Ensino do Amazonas.
Art. 6.º A Secretaria de Estado de Educação e Desporto do Amazonas
divulgará os dados relativos à aquisição e à distribuição dos materiais e
serviço de apoio à prática educativa disposto neste Decreto.
Art. 7.º O quantitativo de materiais de apoio à prática educativa para os
estudantes será definido com base nas projeções de matrículas das escolas
públicas da Rede Estadual de Ensino do Amazonas, de acordo com os dados
do Sistema Integrado de Gestão Educacional do Amazonas - SIGEAM, ga-
rantindo-se reserva técnica para atendimento de matrículas adicionais não
computadas nas projeções.
Parágrafo único. O quantitativo dos materiais de apoio à prática
educativa destinada aos Projetos de Fanfarra será definido pelo número
de alunos informados no Projeto Pedagógico proposto pelas escolas que
realizarão a adesão.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8.º O Projeto “Pronto para a Aula” poderá criar iniciativas suplemen-
tares para avaliar e disponibilizar materiais de apoio à prática educativa, a
serem disciplinadas em ato próprio da Secretaria de Estado da Educação e
Desporto.
Art. 9.º As despesas do Projeto “Pronto para a Aula” correrão à conta das
dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação e Desporto.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#54683#7#56133/>
Protocolo 54683
<#E.G.B#54685#7#56135>
DECRETO N.° 44.361, DE 11 DE AGOSTO DE 2021
INSTITUI o Projeto “Contraturno Digital” para fortalecer o
desempenho dos estudantes do Ensino Fundamental do 5.º
ao 9.º anos e Ensino Médio, a fim de proporcionar a melhoria
dos resultados nos exames de larga escala dos componentes
curriculares principais da Proposta Pedagógica Curricular
da Rede de Ensino do Estado do Amazonas, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação feita por intermédio do Ofício
n.º 2.030/2021 - GS/SEDUC, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.028101.004585.2021-03
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Projeto
“Contraturno Digital”, em que o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto, ofertará aos estudantes da rede pública
de educação atividades de apoio suplementar à aprendizagem (reforço
escolar) dos principais componentes curriculares para o Ensino Fundamental
do 5.º ao 9.º ano e Ensino Médio, a serem disponibilizadas na TV Encontro
das Águas e TV Tiradentes, Via IP.TV (Ensino Mediado), Aplicativo Aula em
Casa, Ambientes Virtuais de Aprendizagem, Videoaulas, Podcasts, Listas
de Exercícios, Planos e Roteiros de estudos, Tutoriais, Materiais de Apoio,
entre outros.
Art. 2.º Em consonância com a análise dos índices alcançados pelo
Estado do Amazonas em Avaliações de larga escala internas e externas
(SAEB, SADEAM, AVAM), o Projeto Contraturno Digital objetiva:
I - ofertar atividades suplementares de apoio à aprendizagem do 5.º
ao 9.º anos do Ensino Fundamental em; Língua Portuguesa, Matemática,
Química, Física, Biologia, História e Geografia, para o Ensino Médio;
II - prover intervenções didático-pedagógicas aos estudantes que
necessitam de inferências para a melhoria do seu desempenho escolar em
todos os componentes curriculares do 5.º ao 9.º anos do Ensino Fundamental
e Ensino Médio;
III - desenvolver estratégias pedagógicas que favoreçam a autonomia
da aprendizagem dos estudantes, com uso de plataformas e ferramentas
tecnológicas;
IV - promover formação para os professores de todos os componentes
curriculares, com o objetivo de adequar os processos de ensino à
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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