DOEAM 11/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 11 de agosto de 2021
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aprendizagem dos estudantes para que alcancem melhores resultados, 
elevando os índices do IDEB no cenário nacional;
V - subsidiar as escolas no desenvolvimento de atividades curriculares 
online, ou offline, com o uso de mídias e tecnologias educacionais, para o 
desenvolvimento de competências prioritárias para o Ensino Fundamental 
do 5.º ao 9.º anos e para o Ensino Médio.
Art. 3º A SEDUC definirá, por ato próprio do Secretário de Estado de 
Educação e Desporto:
I - matriz de responsabilidade com as atribuições de todos os envolvidos;
II - material didático-pedagógico digital disponíveis em Multiplataformas: 
TV Encontro das Águas, TV Tiradentes (Canal Aberto), Via IP.TV (Ensino 
Mediado), Aplicativo Aula em Casa, Ambientes Virtuais de Aprendizagem, 
Videoaulas, listas de exercícios, planos e roteiros de estudos, tutoriais, 
materiais de apoio, entre outros;
III - canal de comunicação pedagógico para interações síncronas e 
assíncronas;
IV - canal de comunicação técnico/pedagógico para suporte ao professor.
Art. 4.º O projeto “Contraturno Digital” será acompanhado pelas 
Secretarias Executivas Adjuntas de Gestão Escolar da Capital (SECAP) e 
do Interior (SEAI), por meio do Centro de Mídias de Educação do Amazonas 
(CEMEAM) em articulação com os Assessores dos Gabinetes e as Coorde-
nadorias Regionais e Distritais.
Art. 5.º As despesas do projeto “Contraturno Digital” correrão à conta das 
dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação e Desporto.
Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
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Protocolo 54685
#E.G.B#55021#8#56475>
DECRETO N.° 44.362, DE 11 DE AGOSTO DE 2021
INSTITUI o Projeto “CEPAN DIGITAL” do Centro de Formação 
Profissional Padre José Anchieta/CEPAN, para Trabalhadores 
da Educação das Redes de Ensino do Estado do Amazonas, e 
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação feita por intermédio do Ofício 
n.º 2.030/2021 - GS/SEDUC, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.004585.2021-03
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Projeto 
“CEPAN DIGITAL”, em que o Estado, por meio da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto, instituirá plataforma digital de formação, na 
modalidade à distância, voltada ao desenvolvimento contínuo dos trabalha-
dores da rede pública de ensino do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Em consonância com as metas do Plano Nacional de Educação 
- PNE e do Plano Estadual de Educação - PEE, o Projeto CEPAN DIGITAL 
tem por objetivos:
I - garantir a todos os trabalhadores da educação básica da rede 
pública de ensino do Amazonas a formação continuada, por meio de 
cursos, programas de atualização e aperfeiçoamento, considerando as 
necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino;
II - proporcionar aos trabalhadores da educação da rede pública de 
ensino do Estado do Amazonas cursos de Qualificação Profissional, na 
modalidade à distância, nos eixos: Desenvolvimento Educacional e Social, 
Gestão de Negócios, Ambiente e Saúde, Informação e Comunicação;
III - potencializar a qualificação dos trabalhadores da educação das 
redes de ensino do Estado do Amazonas, a fim de fortalecer sua atuação 
técnico-administrativa e didático-pedagógica;
IV - subsidiar os trabalhadores da educação com um Ambiente Virtual 
de Aprendizagem que proporcione interatividade, dinamismo e inovação às 
práticas pedagógicas, visando à qualificação profissional;
V - oferecer aos trabalhadores da educação serviço de suporte online 
para acesso aos conteúdos e aos serviços da Secretaria Acadêmica do 
CEPAN.
Art. 3º As etapas e instruções para a participação do Projeto “CEPAN 
DIGITAL”, bem como suas diretrizes e cronograma, serão fixadas em 
calendário próprio, por meio de ato do Secretário de Estado de Educação 
e Desporto.
Art. 4.º O Projeto “CEPAN DIGITAL” atenderá aos trabalhadores da 
educação, por meio da oferta de cursos, na modalidade à distância, auto-ins-
trucionais e mediados, com uso de ferramentas de apoio à aprendizagem.
Art. 5.º A certificação, expedida por meio do Projeto “CEPAN DIGITAL” 
aos trabalhadores da educação, contribuirá para o cumprimento das metas 
do programa Educação Premiada.
Art. 6.º Os recursos necessários à realização do Projeto “CEPAN 
DIGITAL” decorrerão da dotação orçamentária da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#55021#8#56475/>
Protocolo 55021
<#E.G.B#54723#8#56173>
DECRETO N.° 44.363, DE 11 DE AGOSTO DE 2021
INSTITUI o Projeto “EduTech” que objetiva fomentar o uso 
de tecnologias na educação, exercitando o pensamento com-
putacional e desenvolvendo estudantes mais autônomos, 
que consigam resolver seus problemas de forma criativa e 
inovadora, para fortalecer o desempenho dos estudantes do 
9.° Ano do Ensino Fundamental do Estado do Amazonas, e dá 
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação feita por intermédio do Ofício 
n.º 2.030/2021 - GS/SEDUC, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.004585.2021-03
D E C R E T A :
Art.1.º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Projeto 
“EduTech”, em que o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto, ofertará curso de programação em nível elementar 
aos alunos do ensino fundamental, por meio de estratégias de ensino au-
to-instrucional com a utilização de material didático próprio, plataforma de 
ensino adaptativo, jogos e desafios de lógica, com: videoaulas, projetos de 
programação e automação, atividades em grupos e pares, atividades de 
interação síncronas e assíncronas, comunidades de aprendizagem criativas, 
materiais impressos e digitais disponibilizados em ambientes virtuais de 
aprendizagem, projetos de aprofundamento e diversos jogos interativos.
Art. 2.º O Projeto “EduTech” está dividido em dois níveis:
I - Programação em Blocos: nível dividido em 11 (onze) capítulos 
que apresentam uma introdução ao mundo da programação, tutorial para 
utilização de plataformas computacionais, até o desenvolvimento de um 
aplicativo;
II - Automação: nível dividido em 09 (nove) unidades que apresentam 
o Arduino como ferramenta para a utilização dos conhecimentos computa-
cionais adquiridos no nível anterior, incluindo projetos de rápida aplicação.
Art. 3.° O Projeto “EduTech” objetiva desenvolver nos estudantes da 
rede pública de ensino o pensamento lógico, conceitos de matemática e 
ciências, além de habilidades e competências para identificar plataformas 
tecnológicas e suas possibilidades de uso, analisar linguagens de 
programação e suas aplicações e construir aplicativos para a resolução de 
problemas do cotidiano.
Art. 4.º Para a execução do Projeto “EduTech”, incumbirá às unidades 
escolares:
I - estimular a participação dos estudantes, disponibilizando os espaços 
para a execução das atividades;
II - oferecer suporte ao “DiaTech” quando, quinzenalmente, os estudantes 
poderão se reunir e utilizar as estruturas de laboratórios para planejamento e 
uso dos recursos disponibilizados pelo projeto.
Art. 5.º O Projeto “EduTech” será acompanhado pelas Secretarias 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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