DOEAM 11/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 11 de agosto de 2021 11
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54727#11#56177/>
Protocolo 54727
<#E.G.B#54728#11#56178>
DECRETO N.º 44.368, DE 11 DE AGOSTO DE 2021
TORNA SEM EFEITO o Decreto n.º 44.057, de 21 de
junho de 2021, que dispõe sobre o remanejamento do
cargo comissionado que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea
a, da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011108.000076/2021-49,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica tornado sem efeito o Decreto n.º 44.057, de 21 de junho
de 2021, que dispõe sobre o remanejamento do cargo comissionado que
especifica.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54728#11#56178/>
Protocolo 54728
<#E.G.B#54730#11#56180>
DECRETO N.° 44.369, DE 11 DE AGOSTO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 8.718, de 28 de junho de 1985,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de julho do mesmo
ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora
ALCIRENE ALVES AMARAL, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.° 01.01.011101.004571/2021-97,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 8.718, de 28 de
junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de
julho do mesmo ano, na parte referente ao nome da servidora ALCIRENE
ALVES AMARAL, Agente Administrativo, Matrícula n.º 007.150-1A, do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
ATO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 8.718, de 28 de
junho de 1985
(D.O.E. (02.07.1985)
ALZIRENE ALVES
AMARAL
ALCIRENE ALVES
AMARAL
Parágrafo único. O efeito da correção efetivada na forma deste artigo
alcança a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54730#11#56180/>
Protocolo 54730
<#E.G.B#54731#11#56181>
DECRETO N.º 44.370, DE 11 DE AGOSTO DE 2021
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado
que especifica.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 15, inciso II, da Lei Delegada
n.º 122, de 15 de outubro de 2019;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica remanejado, da Secretaria de Estado de Produção Rural
para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, 01 (um) cargo
de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, do Anexo Único, Parte 24,
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o
Anexo Único, Parte 28, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54731#11#56181/>
Protocolo 54731
<<#E.G.B#54734#11#56184>
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação
Ordinária n.º 0686469-77.2021.8.04.0001, que deferiu o pedido de tutela de
urgência, para determinar a nomeação do Autor, JOÃO LENO DOMINGOS
PAZ DA SILVA, no cargo de Enfermeiro, da Secretaria de Estado de Saúde,
constante do Edital n.º 01/2014;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.o 00867/2021/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000840/2021-26,
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal daSecretaria de
Estado de Saúde, o candidato abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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