DOEAM 11/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 11 de agosto de 2021 17
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54770#17#56220/>
Protocolo 54770
<#E.G.B#54771#17#56221>
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 023/2021-
ApoioGab/PCAM, subscrito pela Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.006713/2021-
67, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de julho de 2021, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CINTIA ALBUQUERQUE 
BRITO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, 
da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 
26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54771#17#56221/>
Protocolo 54771
<#E.G.B#54773#17#56223>
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 427/2021-GDP/
ARSEPAM, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência Reguladora de 
Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - 
ARSEPAM, e o que mais consta do Processo n.o 01.06.011209.000334/2021-
36, resolve
I - EXONERAR, a partir de 10 de agosto de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da Agência Reguladora de Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, 
constantes do Anexo Único da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, 
republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020, 
conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
Thais Giovana Teixeira de Castro
Secretário de Conselho
AD-1
Andrielle dos Santos Nogueira
Chefe de Departamento
Rafaela da Silva Gomes
Assessor Jurídico
Lizelanne Guimaraes Pinheiro Rocha
Assessor I
Cristiane Martins Araújo
Coordenador
AD-2
Thais da Costa Batista Mendes
Gerente
Clícia Coelho Holanda
Marcell de Lima Almeida
II - NOMEAR, a partir de 10 de agosto de 2021, nos termos do artigo 7.o, 
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos 
de provimento em comissão da Agência Reguladora de Serviços Públicos 
Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, constantes 
do Anexo Único da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado 
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020, conforme 
as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
Thais da Costa Batista Mendes
Secretário de 
Conselho
AD-1
Maria do Socorro Balby da Paixão Corrêa
Chefe de 
Departamento
Wesllandrissar Damares Ferreira Carvalho Assessor Jurídico
Rafael Seixas de Almeida
Assessor I
Reinaldo Ladislau Menezes
Coordenador
AD-2
Marliclea Alves da Silva
Gerente
Rusinete de Souza Pereira
Mara Nubia de Almeida Cintra
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54773#17#56223/>
Protocolo 54773
<#E.G.B#54779#17#56229>
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, RITA MÁRCIA GOMES DA SILVA PESSOA, para 
exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, do Corpo 
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, 
Parte 28, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54779#17#56229/>
Protocolo 54779
<#E.G.B#54781#17#56231>
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Educação e Desporto, em exercício, à época, publicada no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de novembro de 2020, acatando a 
deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada 
na Resolução n.o 062/2020-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo 
Administrativo Disciplinar n.o 042/2020-CRDM/SEDUC, que recomendou a 
aplicação da pena de demissão à servidora ANTÔNIA CELESTE GOMES 
SARAIVA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) 
dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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