DOEAM 11/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 11 de agosto de 2021
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CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00069/2021-PGE, opinando pela
demissão, por restar configurado o abandono de cargo público, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011101.004826/2021-11, resolve
I - DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164,
II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, ANTÔNIA CELESTE
GOMES SARAIVA, Matrícula n.o 143.411-0A, do cargo de Professor,
PF20.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto;
II - DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164,
II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, ANTÔNIA CELESTE
GOMES SARAIVA, Matrícula n.o 143.411-0B, do cargo de Pedagogo,
PD20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54781#18#56231/>
Protocolo 54781
<#E.G.B#54783#18#56233>
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a acumulação ilegal de cargos e a imperiosa
necessidade de realizar a opção por um dos cargos efetivos ocupados, nos
termos da orientação da Secretaria de Estado de Administração, exarada
no Parecer n.º 681/2020 - CTA/SEAD (Processo n.º 005.05067.2019 -
SPROWEB);
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 00451/2021-
GDP/FMT-HVD, da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira
Dourado”, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017304.000107/2021-
67 - SEAD, resolve
EXONERAR, a pedido, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de
14 de novembro de 1986, a servidora MÔNICA REGINA FARIAS COSTA,
Matrícula n.o 123.159-6B, do cargo de Pesquisador Iniciante, PEI-P.S.N.S-C,
do Quadro de Pessoal da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor
Vieira Dourado”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#54783#18#56233/>
Protocolo 54783
<#E.G.B#54784#18#56234>
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Oficio n.o 038/2021-GP/ALEAM,
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de
junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.°, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14
de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152,
de 09 de março de 2015, e o que mais consta do 01.01.011101.000646/2021-
60, resolve
COLOCAR à disposição, a contar de 1.º de fevereiro de 2021,
pelo prazo de 12 (doze) meses, da Assembleia Legislativa do Estado
do Amazonas, para exercício do cargo de provimento em comissão de
Assessor de Diretoria, CC-11, com ônus para o órgão de origem, o servidor
LUIZ FERNANDO GAYNETT, detentor do cargo de Agente Administrativo,
Classe E, Referência 1, Matrícula n.o 174.999-4B, do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54784#18#56234/>
Protocolo 54784
<#E.G.B#54786#18#56236>
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 130/2021 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 09 de fevereiro de 2021, referente à aposentadoria da servidora
MARIA JOSÉ DE SOUZA LIMA, que determinou a retificação do ato
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e
o que mais consta do Processo n.º 2021.T.21039EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000419.2021-40), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de agosto de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, MARIA JOSÉ DE SOUZA LIMA, no cargo de Professor, 4.ª Classe,
PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 030.091-8C, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada
na Escola Estadual Senador Manoel Severiano Nunes, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11
(dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019,
acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos),
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois)
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos
em R$2.521,93 (dois mil, quinhentos e vinte e um reais e noventa e três
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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