DOEAM 11/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 11 de agosto de 2021
20
Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$30,82 (trinta reais e
oitenta e dois centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor
de R$160,00 (cento e sessenta reais), conforme os reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º
2.875, de 25 de março de 2004, mais R$12.416,59 (doze mil, quatrocentos e
dezesseis reais e cinquenta e nove centavos), de Gratificação de Exercício
Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.º, § 2.º, II, a, da Lei n.º 2.875,
de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de
abril de 2018, mais R$1.447,63 (um mil, quatrocentos e quarenta e sete
reais e sessenta e três centavos), correspondentes a 10% (dez por cento),
sobre os vencimentos, de Gratificação de Curso, consoante os termos do
artigo 201, II, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, totalizando seus
proventos em R$15.954,72 (quinze mil, novecentos e cinquenta e quatro
reais e setenta e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54796#20#56247/>
Protocolo 54796
<#E.G.B#54798#20#56249>
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 8/2021 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 02
de fevereiro de 2021, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva
Remunerada do policial militar ROBERTO FERREIRA PINTO, que determinou
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo
n.º 2021.T.20499EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000317/2021-24),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de outubro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM
ROBERTO FERREIRA PINTO, Matrícula n.º 128.592-0A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor
de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$192,21 (cento e noventa e dois
reais e vinte e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o
soldo no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais
e vinte e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e nove
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019), totalizando seus proventos em R$7.323,74 (sete mil, trezentos e
vinte e três reais e setenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54798#20#56249/>
Protocolo 54798
<#E.G.B#54800#20#56253>
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 03 de agosto de 2021, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, páginas 15 e 16, apresentou
incorreção referente ao nome da Senhora BRUHNA FIGUEIREDO
LIBERATO BARBOSA;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas
à regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no MEMO Nº 112/2021-RH/
CASA CIVIL, subscrito pelo Chefe do Setor de Pessoal da Casa Civil, resolve
RETIFICAR o Decreto de 03 de agosto de 2021, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 15 e 16, no item II, na
parte referente ao nome da Senhora BRUHNA FIGUEIREDO LIBERATO
BARBOSA,
erroneamente
grafado
como
BRUHNA
FIGUEIREDO
LIBERATO, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de
provimento em comissão de Consultor Técnico III, da Casa Civil, constante
do Anexo Único, Parte 01, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54800#20#56253/>
Protocolo 54800
<#E.G.B#54810#20#56262>
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação de Cobrança n.º 0656985-51.2020.8.04.0001,
que julgou procedentes os pedidos constantes da exordial, para determinar
a retificação da promoção do Autor, EVANDRO BULCÃO DA COSTA, à
graduação de 3.º Sargento PM, para que passe a contar de 1.º de dezembro
de 2009;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º
Sargento PM, a contar de 12 de março de 2010, por intermédio do Decreto
de 07 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da
mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 01139/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000642/2021-62,
resolve
RETIFICAR, para 1.º de dezembro de 2009, os efeitos da data da
promoção grafada no Decreto de 07 de maio de 2010, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar