DOEAM 11/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 11 de agosto de 2021 19
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54786#19#56236/>
Protocolo 54786
<#E.G.B#54789#19#56239>
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.00380-
AMAZONPREV (01.02.013301.000365/2021-12), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição
Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85,
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º
13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º
41.816, de 16 de janeiro de 2020, o Tenente Coronel QOPM JOSÉ JORGE
REBELLO NETO, Matrícula n.º 148.889-9A, com direito a percepção do
soldo correspondente ao posto de Tenente Coronel, no valor de R$9.886,56
(nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de
9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$67,80 (sessenta e sete reais
e oitenta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no
valor de R$945,02 (novecentos e quarenta e cinco reais e dois centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$10.374,22 (dez mil, trezentos
e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%);
R$7.251,46 (sete mil, duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis
centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º,
§2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da
Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º
4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus
proventos em R$27.580,04 (vinte e sete mil, quinhentos e oitenta reais e
quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54789#19#56239/>
Protocolo 54789
<#E.G.B#54792#19#56243>
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2018.M.06155EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000373/2021-69), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos do artigo 113, § 17, I, II, da Constituição Estadual,
incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de
julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de
julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 13.954, de 16
de dezembro de 2019, e o artigo 1.° do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 de
janeiro de 2020, o 2.º Sargento QPPM JOSUÉ MARQUES DAS CHAGAS,
Matrícula n.º 143.149-8A, com direito a percepção do soldo correspondente
à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$4.200,60 (quatro mil, duzentos
reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de
15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de
julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas:
R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$3.592,02 (três mil, quinhentos e noventa e dois reais e dois
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$7.840,39
(sete mil, oitocentos e quarenta reais e trinta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54792#19#56243/>
Protocolo 54792
<#E.G.B#54796#19#56247>
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM.
JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0610479-
80.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido, para
determinar a implementação da Gratificação de Curso prevista no artigo 201,
II, da Lei n.º 2.271/94, a contar do dia 15 de abril de 2015, promovendo a
correção da remuneração do Autor, GELÁSIO RASMA RIBEIRO e do seu
ato aposentatório;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
exarada por intermédio do Ofício n.º 00810/2021/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003748/2021-38,
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de agosto de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição Federal
de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, a, da Lei Complementar n.º 51, de
20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 de
maio de 2014, GELÁSIO RASMA RIBEIRO, no cargo de Investigador de
Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 007.922-7D, do Quadro de Pessoal
da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais, calculados
à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta
e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3.º, §
1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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