DOEAM 11/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 11 de agosto de 2021 5
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da 
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na 
Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em efetivo; CONSIDERANDO, 
ainda, a sobra financeira pela Portaria(s) nº 033/2021-GAB/SEC/SEAP 
e Nº 037/2021-GAB/SEC/SEAP; RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo, 
ocupantes de cargos de provimento em comissão, nos valores fixados para 
os respectivos níveis da Tabela da Lei 3.301, de 08/10/2008, a contar de 
01/07/2021.
Nº
Nome
Cargo
Simb
Nível
1
LARRANA KALIANDRA 
NAPOLEAO DA COSTA
ASSESSOR II
AD-2
14
2
POLYANNA DE ANDRADE 
ANDRADE
ASSESSOR II
AD-2
13
3
ERICLENIO FAUSTINO DE 
OLIVEIRA CASTRO
GERENTE
AD-2
14
4
FILIPE REZK SANCHES
GERENTE
AD-2
13
5
DANIEL CAMARA LIMA
ASSESSOR III
AD-3
13
6
JOÃO PAULINO DOS 
SANTOS
ASSESSOR III
AD-3
13
7
POTIGUARA MATIAS DOS 
SANTOS
ASSESSOR III
AD-3
13
8
GABRIEL BARBOSA DE 
SANTANA
SUBGERENTE
AD-3
12
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#54214#5#55652/>
Protocolo 54214
Secretaria de Estado da Assistência 
Social -  SEAS
<#E.G.B#54242#5#55679>
PORTARIA Nº 303/2021-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza 
o pagamento de diárias e passagens a seguir: Nome e Cargo: Rita 
de Cássia Abecassis Garcia/Colaborador; Destino e período: Manaus/
Parintins/AM - 01 a 02/07/2021; Objetivo: Realizar diagnóstico e ações 
humanitárias, emergenciais e sociais, em benefício das famílias em situação 
de vulnerabilidade social, na área urbana e rural do município de Parintins/
AM, recurso de passagens e diárias fonte 444 - IGD PBF (Recurso Federal).
Manaus, 11 de Agosto de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#54242#5#55679/>
Protocolo 54242
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#54375#5#55817>
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas 
Leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro 
de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com rees-
truturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de 
setembro de 2015.
CONSIDERANDO a licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico 
Nº 709/2021- CSC, processada e julgada pela Comissão Geral de Licitação, 
criada pela Lei nº 2.783 de 31 de janeiro de 2003, que transcorreu dentro 
dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório, nos termos 
das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e do Decreto Estadual nº 24.818/2005;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação, pelo menor preço global, 
de Pessoa Jurídica Especializada na Prestação de Serviços de Produção 
Audiovisual (vídeos e spots de áudio), com captação e edição de imagem 
e áudio, para atender as necessidades da Secretaria do Estado do Meio 
Ambiente do Amazonas - SEMA.
CONSIDERANDO o teor da Ata da sessão pública, constante nas fls. 
362/364-CSC referente ao Pregão Eletrônico nº 709/2021-CSC, bem como 
Nota Técnica do CSC de fl. 382 que declara vencedora a empresa PERIN 
FILMES EIRELI.
CONSIDERANDO que a empresa citada acima, foi classificada no resultado 
do julgamento das propostas pelo menor preço na modalidade Pregão 
Eletrônico n° 709/2021-CSC, sendo a mesma considerada habilitada por 
atender satisfatoriamente todas as condições estabelecidas no edital;
CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de qualquer recurso pendente ao 
referido processo licitatório.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 709/2021-CSC, conforme 
Ata da Sessão Pública, constante às fls. 362/364-CSC, bem como 
Nota Técnica da CSC fl. 382 nos moldes do Processo Administrativo nº 
01.01.013102.00004373.2021-CSC (Processo Administrativo 78/2021 - 
SEMA), o qual se deu em obediência aos prazos legais e demais formalidades 
previstas na legislação em vigor, havendo o certame transcorrido de forma 
regular;
II - ADJUDICAR o objeto licitado a seguinte empresa:
1. PERIN FILMES EIRELI, CNPJ nº 06.244.934/0001-55, para Prestação de 
Serviços de Produção Audiovisual (vídeos e spots de áudio), com captação 
e edição de imagem e áudio para atender as necessidades da Secretaria 
de Estado do Meio Ambiente - SEMA, no valor total de R$ 26.600,00 (vinte 
e seis mil e seiscentos reais). Valor compatível à NAD nº 033/2021 às fls. 
173/174-CSC;
III - ENCAMINHE-SE ao Departamento de Administração para adoção das 
medidas pertinentes.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA, 
em Manaus, 11 de agosto de 2021.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#54375#5#55817/>
Protocolo 54375
<#E.G.B#54373#5#55815>
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 02, DE 11 DE AGOSTO DE 2021
RECONHECE o Acordo de Pesca e estabelece regras para o manejo dos 
ambientes aquáticos do Complexo hídrico do Lago do Caiau, localizado no 
município de Tabatinga - AM.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e, 123, 
de 31 de outubro de 2019, que dispõem sobre a estrutura administrativa do 
poder executivo, definem os órgãos e entidades que integram o seu quadro 
de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, bem como 
pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de setembro de 2015, que estabelece seu 
regimento interno:
CONSIDERANDO que os artigos 229 e 230 da Constituição do Estado 
do Amazonas asseguram-nos o direito ao meio ambiente ecologicamen-
te equilibrado, competindo ao Poder Público o dever de sua defesa e 
preservação, dentre outras medidas, mediante o controle da extração, da 
produção, do transporte, da comercialização e do consumo dos produtos da 
flora e da fauna;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei n.º 11.959, de 29 de junho de 2009, 
art. 3°, § 2°, a qual atribui aos Estados e ao Distrito Federal competência 
para o ordenamento da pesca nas águas continentais de suas respectivas 
jurisdições;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n.º 2.713, de 28 de dezembro de 
2001, art. 10, a qual estabelece, entre as diretrizes da política pesqueira do 
Estado, incentivar o desenvolvimento de atividades que promovam o uso do 
potencial biótico de produção dos recursos pesqueiros com produtividade 
econômica e social;
CONSIDERANDO o que consta na Instrução Normativa SDS n.º 03, de 02 
de maio de 2011, que estabelece critérios e procedimentos para regulamen-
tação de Acordos de Pesca pelo Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO as deliberações dos comunitários, ribeirinhos de Bom 
Futuro, Araçari, Teresina IV, Teresina III e os representantes da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente (SEMMAT/PMT), Secretaria Municipal de 
Produção e Abastecimento (SEPRA/PMT), Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - (IDAM / 
UNLOC de Tabatinga), Colônia de Pescadores Z-24 de Tabatinga, Instituto 
Federal do Amazonas (IFAM), Serviço Brasileiro de Apoio das Micro e 
Pequenas Empresas (SEBRAE), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos 
Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas (Ipaam), Secretaria de Pesca e Aquicultura (SEPA/SEPROR) e 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) que estabeleceram o Acordo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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