DOEAM 11/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 11 de agosto de 2021
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CONSIDERANDO a efetiva necessidade de instituir, disciplinar e uniformizar 
as normas quanto ao banco de horas dos servidores da Ouvidoria Geral do 
Sistema de Segurança Pública que trabalham em regime de extra jornada;
CONSIDERANDO que a extra jornada é o período compreendido entre as 
17:00 horas de um dia, até as 8:00 horas do dia seguinte - durante a semana 
- ou ainda, qualquer horário trabalhado pelo servidor aos sábados, domingos 
e feriados;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 7.º, inciso XIII c/c Art. 39, § 3.º da 
CF/88.
RESOLVE:
I - O banco de horas e a compensação dos servidores efetivos, lotados na 
Ouvidoria Geral do Sistema de Segurança Pública, obedecerão às normas 
estabelecidas neste ato.
II - Fica regulamentado o regime de compensação de horário chamado 
“banco de horas”, destinado a compensar as horas excedidas pelo servidor 
que trabalhou pelo Órgão aos finais de semanas, feriados, ou ainda em 
horário abrangido entre as 17:00 horas de um dia e as 8:00 horas do dia 
seguinte, nos dias úteis.
III - O regime de compensação de horário será administrado por meio de 
sistema de banco de horas pela Gerência de Recursos Humanos/SSP, com 
o auxílio de setor competente da Ouvidoria Geral do Sistema de Segurança 
Pública, que manterá o controle das atividades extra jornadas, enviando 
mensalmente à SSP/AM para fins de atualização no sistema.
IV - A Ouvidoria Geral do Sistema de Segurança Pública manterá quadro 
atualizado de crédito de horas, cujo saldo será disponibilizado para consulta 
pelos servidores por meio eletrônico ou outro meio disponível.
V - para ações realizadas fora do horário de expediente, fica determinada a 
confecção de um Plano de Ação, formulado pela Assessoria Técnica desta 
Ouvidoria, onde deverá conter, obrigatoriamente, a descrição detalhada do 
evento, o local a ser realizada a intervenção, os dias de atuação, com carga 
horária diária - informando se haverá horas excedentes e discriminá-las, 
descrição das atividades a serem realizadas, e indicação dos funcionários 
que irão participar, a fim de conhecimento e autorização pela Secretaria 
de Segurança Pública, gerando assim, um controle de horas excedidas, 
a serem computadas ao final e armazenadas pelo Gerencia de Recursos 
Humanos - GRG/SSP.
VI - As horas excedentes à jornada diária devem ser prestadas no interesse 
do serviço público e computadas no banco de horas, de forma individualiza-
da. E serão compensadas na proporção de 1 (uma) hora trabalhada/ 1(uma) 
hora excedida.
VII - Na ocorrência de justificativas, tais como declaração de compareci-
mento e/ou abono de entrada e saída, as horas do respectivo dia não serão 
computadas para efeito de compensação.
VIII - A utilização do banco de horas dar-se-á, obrigatoriamente, mediante 
prévia solicitação, com antecedência de, no mínimo, 05 dias úteis e 
expressa autorização da chefia imediata, podendo acumular, para efeito de 
compensação, um total de 40h/mês, devendo ser usufruídas em até 180 
(cento e oitenta) dias após o período aquisitivo, sob pena de preclusão, 
exceto por justificativa devidamente pertinente, autorizada pelo gestor do 
Órgão.
IX - O servidor poderá utilizar o saldo de horas acumulado com o abatimento 
de horas da jornada de trabalho ou com folgas, realizando a compensação 
na seguinte forma:
a) Através de entrada retardada ou saída antecipada, não podendo exceder 
o total de 2 (duas) horas por dia, a ser previamente solicitada pelo servidor e 
autorizada pelo chefe imediato, visando não comprometer o funcionamento 
regular do órgão;
b) Folga, com limite não superior a 40 (quarenta) horas/mês, que totalizada 
a quantia de 05 (cinco) folgas integrais, a serem previamente solicitadas 
pelo servidor e autorizada pelo chefe imediato, visando não comprometer o 
funcionamento regular do órgão.
X - Para o usufruto da compensação das horas, seja pela entrada retardada 
ou saída antecipada ou folga, deverá haver anuência expressa do chefe 
imediato, a fim de evitar prejuízos às atividades desenvolvidas pela Ouvidoria 
Geral do Sistema de Segurança Pública.
XI - Fica inteiramente proibido o acumulo de compensação de horas extras, 
na modalidade FOLGA ser cumulativo ao período de Férias do servidor, seja 
antes do período, ou após o período.
XII - Os casos atípicos, cujas descrições não estão abrangidas pelos 
casos supracitados, deverão ser levados ao conhecimento do gestor 
do órgão, para alinhamento e comunicação aos setores pertinentes da 
Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas. CIENTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE 
ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 23 de julho de 2021.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
<#E.G.B#54235#4#55672/>
Protocolo 54235
<#E.G.B#54197#4#55633>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO n.º 025/2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições legais;
CONSIDERANDO a conclusão da Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico 
n.º 394/2021-CSC, constante no Processo n.º 01.01.022101.000608/2021-
24.
RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compar-
tilhados, constante na referida Ata; II - ADJUDICAR o objeto desta Licitação, 
cotado pelo menor preço por item, às empresas: LEÃO E XAVIER COMÉRCIO 
DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.352.044/0001-
83, para o item 02, com valor total de R$ 742,00 (setecentos e quarenta 
e dois reais) e NOGUEIRA E MENEZES LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
n.º 10.800.512/0001-96, para o item 11, com valor total de R$ 26.610,00 
(vinte e seis mil, seiscentos e dez reais) referente à aquisição de material 
de processamento de dados, sendo 7 (sete) apresentadores multimídia e 6 
(seis) notebooks, devidamente especificados no Termo de Referência, para 
atender as necessidades de estruturação do Centro de Monitoramento e 
Alerta - CEMOA/Defesa Civil, através da Secretaria de Estado de Segurança 
Pública em conformidade com o Projeto Floresta Viva: Rede de proteção, 
conservação de biodiversidade e desenvolvimento sustentável do Estado 
do Amazonas; III - DETERMINAR a emissão da Nota de Empenho no 
valor constante das propostas das vencedoras indicadas no item anterior. 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
Manaus, 10 de agosto de 2021.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#54197#4#55633/>
Protocolo 54197
Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária -  SEAP
<#E.G.B#54212#4#55649>
PORTARIA Nº 048/2021-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁ-
RIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da 
Lei 3.300, de 08/10/2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a 
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA 
dos servidores do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento 
efetivo; CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/2008, que dispõe 
sobre os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo 
e em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da 
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na 
Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em efetivo; RESOLVE: 
CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº 004/2015-GAB/SEC/SEAP, publicada 
no Diário Oficial do Estado do dia 05 de maio de 2015, na parte que atribuiu 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas GATA do servidor abaixo, 
do Poder Executivo, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme 
tabela constante da Lei 3.300, de 08/10/2008, em virtude de falecimento, a 
contar de 01/08/2021.
Nº
Nome
Cargo
Nível
01
JOSE LUIZ HONORATO DE OLIVEIRA
AG.PEN-I
13
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#54212#4#55649/>
Protocolo 54212
<#E.G.B#54214#4#55652>
PORTARIA Nº 046/2021-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, 
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei 3.301, de 
08/10/2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA dos servidores 
do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre 
os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e 
em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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