DOEAM 11/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 11 de agosto de 2021
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SILVA FERREIRA 4)WILSON CARLOS DE SENA FERREIRA 5)VILSON
EVANGELISTA DE ARAUJO 6)WENDELL DANTAS MENEZES, para
se deslocarem aos municípios de FONTE BOA-AM E JUTAI-AM, no
período de 13/08/2021 a 17/08/2021, a fim de realizarem o levantamento de
sinalização e fiscalização nos CFC´s Tefe e Coari,
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#54296#12#55733/>
Protocolo 54296
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#54226#12#55663>
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Na publicação do Diário Oficial do Estado de 19/04/2021, Edição nº 34.484
Poder Executivo, Seção II, referente ao extrato do 1º Termo Aditivo ao
Contrato nº 001/2020, ONDE SE LÊ: VIGÊNCIA: 23/03/2021 a 22/03/2021,
LEIA-SE CORRETO: VIGÊNCIA 23/03/2021 A 22/03/2022. Cientifique-se,
Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 09 de agosto de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#54226#12#55663/>
Protocolo 54226
<#E.G.B#54229#12#55666>
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 3.º Termo Aditivo ao Contrato n° 006/2019.VIGÊNCIA: 02/08/2021
a 01/08/2022.PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/
AM e Bradok Soluções Corporativas Ltda. OBJETO: Prorrogação de
prazo da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, referente aos
serviços de locação de impressoras, a fim de atender as necessidades
da JUCEA. Valor Global: R$ 25.075,20 (vinte e cinco mil, setenta e cinco
reais e vinte centavos). Valor Mensal: R$ 2.089,60 (dois mil, oitenta e nove
reais e sessenta centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2021NE00249, de
29/07/2021 no Elemento de Despesa n° 33904011; Programa de Trabalho:
23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 0401. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins
Guimarães - Presidente da JUCEA. Eloy Benedicto Ottoni - Representante
Legal Bradok. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 30 de julho
de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#54229#12#55666/>
Protocolo 54229
<#E.G.B#54231#12#55668>
PORTARIA Nº 116/2021 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
A Diretora Administrativo Financeiro, no uso de suas atribuições legais,
e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei 8.666/93 preceitua
ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos do
Edital de Credenciamento nº 001/2019, conforme novo quadro de distribuição
dos lotes às Instituições Credenciadas e do quantitativo que serão utilizados
nas contratações efetuadas no exercício de 2021, publicado no DOE, no dia
01/03/2021; CONSIDERANDO o resultado do Credenciamento publicado
no Diário Oficial do Estado, habilitando o Centro de Integração Empresa/
Escola-CIEE por haver cumprido as exigências do Edital de Credencia-
mento nº 001/2019-SEFAZ; CONSIDERANDO que os serviços prestados
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo pos-
sibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO finalmente o
que consta do Processo nº 01.05.016201.000615/2021 - JUCEA. RESOLVE:
-TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput,
da Lei 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de
serviços de recrutamento e seleção de estagiários de nível médio e superior
para atender as necessidades da Junta Comercial do Estado do Ama-
zonas-JUCEA. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da
empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA/ESCOLA-CIEE, CNPJ nº
61.600.839/0001-55, pelo valor mensal estimado em R$ 29.202,20 (vinte e
nove mil, duzentos e dois reais e vinte centavos) e pelo valor global estimado
de R$ 350.426,40 (trezentos e cinquenta mil, quatrocentos e vinte e seis
reais e quarenta centavos). À consideração da Senhora Presidente, para
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, em Manaus, 09 de
agosto de 2021.
MÁRCIA LOPES BARROSO
Diretor Administrativo-Financeiro
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DA JUCEA, em Manaus, 09 agosto de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#54231#12#55668/>
Protocolo 54231
<#E.G.B#54298#12#55735>
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso
das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e CONSIDERANDO,
a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados no Processo nº
01.05.016201.000188/2021-JUCEA, relativo à licitação na modalidade
Pregão
Eletrônico
nº.
0753/2021-CSC;
CONSIDERANDO,
ainda,
a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido Processo;
RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Com-
partilhados, constante no Processo supracitado. II - ADJUDICAR a empresa
AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEIS ALI LTDA.., inscrita no CNPJ nº
28.165.742/0001-96, referente contratação, pelo menor preço por item
arrematante do item 01, de empresa especializada em fornecimento de
combustível (gasolina comum), para atender as necessidades da JUCEA,
pelo período de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 53.376,00 (cinquenta
e três mil, trezentos e setenta e seis reais). III - ADJUDICAR a empresa
TW PETROLEO REDENCAO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA (ME/
EPP)., inscrita no CNPJ nº 24.681.257/0001-14, referente contratação, pelo
menor preço por item, arrematante do item 02, de empresa especializada em
fornecimento de combustível (óleo diesel), para atender as necessidades da
JUCEA, pelo período de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 32.760,00
(trinta e dois mil, setecentos e sessenta reais). Cientifique-se, Publique-se e
Cumpra-se. Manaus, 11 de agosto de 2021.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#54298#12#55735/>
Protocolo 54298
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#54244#12#55681>
PORTARIA N.º 020/2021-GAB/SUHAB
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua “ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de até
10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não
se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior
vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº
9.648/1998)”
CONSIDERANDO a ATA da Sessão Pública da Compra Eletrônica nº
001/21 às fls. 73-74;
CONSIDERANDO que a empresa CONTROLE DE PRAGAS URBANAS
OURO VERDE EIRELI, CNPJ Nº 26.884.236/0001-21 é prestadora dos
serviços especializada para prestação de serviço de controle de praga,
especificamente DESINSETIZAÇÃO, com fornecimento de mão-de-obra,
material e equipamentos necessários para execução do serviço;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa à fl. 99 está compatível com os preços praticados no mercado,
conforme os documentos presentes às fls. 10-12;
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo nº
01.03.019203.002168/2021-68 -SUHAB.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, II, da Lei n° 8.666/93, para contratação da empresa CONTROLE DE
PRAGAS URBANAS OURO VERDE EIRELI, CNPJ Nº 26.884.236/0001-21,
pelo período de 12 (doze) meses, para atender às necessidades da Superin-
tendência Estadual de Habitação-SUHAB;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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