DOEAM 11/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 11 de agosto de 2021
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SILVA FERREIRA 4)WILSON CARLOS DE SENA FERREIRA 5)VILSON 
EVANGELISTA DE ARAUJO 6)WENDELL DANTAS MENEZES, para 
se deslocarem aos municípios de FONTE BOA-AM E JUTAI-AM, no 
período de 13/08/2021 a 17/08/2021, a fim de realizarem o levantamento de 
sinalização e fiscalização nos CFC´s Tefe e Coari,
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#54296#12#55733/>
Protocolo 54296
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#54226#12#55663>
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Na publicação do Diário Oficial do Estado de 19/04/2021, Edição nº 34.484 
Poder Executivo, Seção II, referente ao extrato do 1º Termo Aditivo ao 
Contrato nº 001/2020, ONDE SE LÊ: VIGÊNCIA: 23/03/2021 a 22/03/2021, 
LEIA-SE CORRETO: VIGÊNCIA 23/03/2021 A 22/03/2022. Cientifique-se, 
Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 09 de agosto de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#54226#12#55663/>
Protocolo 54226
<#E.G.B#54229#12#55666>
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 3.º Termo Aditivo ao Contrato n° 006/2019.VIGÊNCIA: 02/08/2021 
a 01/08/2022.PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/
AM e Bradok Soluções Corporativas Ltda. OBJETO: Prorrogação de 
prazo da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, referente aos 
serviços de locação de impressoras, a fim de atender as necessidades 
da JUCEA. Valor Global: R$ 25.075,20 (vinte e cinco mil, setenta e cinco 
reais e vinte centavos). Valor Mensal: R$ 2.089,60 (dois mil, oitenta e nove 
reais e sessenta centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2021NE00249, de 
29/07/2021 no Elemento de Despesa n° 33904011; Programa de Trabalho: 
23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 0401. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins 
Guimarães - Presidente da JUCEA. Eloy Benedicto Ottoni - Representante 
Legal Bradok. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 30 de julho 
de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#54229#12#55666/>
Protocolo 54229
<#E.G.B#54231#12#55668>
PORTARIA Nº 116/2021 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
A Diretora Administrativo Financeiro, no uso de suas atribuições legais, 
e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei 8.666/93 preceitua 
ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; 
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos do 
Edital de Credenciamento nº 001/2019, conforme novo quadro de distribuição 
dos lotes às Instituições Credenciadas e do quantitativo que serão utilizados 
nas contratações efetuadas no exercício de 2021, publicado no DOE, no dia 
01/03/2021; CONSIDERANDO o resultado do Credenciamento publicado 
no Diário Oficial do Estado, habilitando o Centro de Integração Empresa/
Escola-CIEE por haver cumprido as exigências do Edital de Credencia-
mento nº 001/2019-SEFAZ; CONSIDERANDO que os serviços prestados 
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; 
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo pos-
sibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO finalmente o 
que consta do Processo nº 01.05.016201.000615/2021 - JUCEA. RESOLVE: 
-TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, 
da Lei 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de 
serviços de recrutamento e seleção de estagiários de nível médio e superior 
para atender as necessidades da Junta Comercial do Estado do Ama-
zonas-JUCEA. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da 
empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA/ESCOLA-CIEE, CNPJ nº 
61.600.839/0001-55, pelo valor mensal estimado em R$ 29.202,20 (vinte e 
nove mil, duzentos e dois reais e vinte centavos) e pelo valor global estimado 
de R$ 350.426,40 (trezentos e cinquenta mil, quatrocentos e vinte e seis 
reais e quarenta centavos). À consideração da Senhora Presidente, para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, em Manaus, 09 de 
agosto de 2021.
MÁRCIA LOPES BARROSO
Diretor Administrativo-Financeiro
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
DA JUCEA, em Manaus, 09 agosto de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#54231#12#55668/>
Protocolo 54231
<#E.G.B#54298#12#55735>
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e CONSIDERANDO, 
a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados no Processo nº 
01.05.016201.000188/2021-JUCEA, relativo à licitação na modalidade 
Pregão 
Eletrônico 
nº. 
0753/2021-CSC; 
CONSIDERANDO, 
ainda, 
a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido Processo; 
RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Com-
partilhados, constante no Processo supracitado. II - ADJUDICAR a empresa 
AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEIS ALI LTDA.., inscrita no CNPJ nº 
28.165.742/0001-96, referente contratação, pelo menor preço por item 
arrematante do item 01, de empresa especializada em fornecimento de 
combustível (gasolina comum), para atender as necessidades da JUCEA, 
pelo período de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 53.376,00 (cinquenta 
e três mil, trezentos e setenta e seis reais). III - ADJUDICAR a empresa 
TW PETROLEO REDENCAO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA (ME/
EPP)., inscrita no CNPJ nº 24.681.257/0001-14, referente contratação, pelo 
menor preço por item, arrematante do item 02, de empresa especializada em 
fornecimento de combustível (óleo diesel), para atender as necessidades da 
JUCEA, pelo período de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 32.760,00 
(trinta e dois mil, setecentos e sessenta reais). Cientifique-se, Publique-se e 
Cumpra-se. Manaus, 11 de agosto de 2021.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#54298#12#55735/>
Protocolo 54298
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#54244#12#55681>
PORTARIA N.º 020/2021-GAB/SUHAB
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua “ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de até 
10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não 
se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior 
vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 
9.648/1998)”
CONSIDERANDO a ATA da Sessão Pública da Compra Eletrônica nº 
001/21 às fls. 73-74;
CONSIDERANDO que a empresa CONTROLE DE PRAGAS URBANAS 
OURO VERDE EIRELI, CNPJ Nº 26.884.236/0001-21 é prestadora dos 
serviços especializada para prestação de serviço de controle de praga, 
especificamente DESINSETIZAÇÃO, com fornecimento de mão-de-obra, 
material e equipamentos necessários para execução do serviço;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa à fl. 99 está compatível com os preços praticados no mercado, 
conforme os documentos presentes às fls. 10-12;
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo nº 
01.03.019203.002168/2021-68 -SUHAB.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, II, da Lei n° 8.666/93, para contratação da empresa CONTROLE DE 
PRAGAS URBANAS OURO VERDE EIRELI, CNPJ Nº 26.884.236/0001-21, 
pelo período de 12 (doze) meses, para atender às necessidades da Superin-
tendência Estadual de Habitação-SUHAB;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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