DOEAM 11/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 11 de agosto de 2021 13
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo 
valor global de R$ 3.659,70 (três mil seiscentos e cinquenta e nove reais e 
setenta centavos).
À consideração do Diretor Presidente da SUHAB, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, 
em Manaus, 06 de agosto de 2021.
NILSON DE MELO SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência Estadual de 
Habitação
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº.8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA SUHAB, em Manaus, 06 de agosto de 2021.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#54244#13#55681/>
Protocolo 54244
Superintendência Estadual de 
Navegação,  Portos e Hidrovias – SNPH
<#E.G.B#54360#13#55800>
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO,
 PORTOS E HIDROVIAS - SNPH
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2019 - SNPH. Data 
da assinatura: 02/08/2021. Partes: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH e PRODAM - PROCESSA-
MENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. Objeto: prorrogar o prazo de vigência 
do contrato primitivo (CFPP) por mais 12 (doze) meses. Valor Global: R$ 
30.695,88 (trinta mil, seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito 
centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 25203, 
Programa de Trabalho: 26.122.0001.2643.0001, Natureza da Despesa: 
33904006, Fonte: 01450000, tendo sido emitida a Nota de Empenho n° 
2021NE0000210, em 02/08/2021, no valor de R$ 2.472,72, ficando o saldo 
remanescente a ser empenhado posteriormente. Processo: 114/2021 - 
SNPH.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus, 02 de agosto de 
2021.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#54360#13#55800/>
Protocolo 54360
<#E.G.B#54353#13#55792>
PORTARIA Nº 0016/2021 - PRESI
O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
autorizar a concessão de adiantamento ao servidor de acordo com o artigo 
6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020:
I - ADRIANA MOREIRA DA SILVA GUSMÃO
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - R$4.000,00.
APLICAÇÃO: 90 dias. PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 11 de agosto de 2021.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#54353#13#55792/>
Protocolo 54353
<#E.G.B#54355#13#55794>
PORTARIA Nº 0017/2021 - PRESI
O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
autorizar a concessão de adiantamento ao servidor, de acordo com o artigo 
6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020:
I - ADRIANA MOREIRA DA SILVA GUSMÃO
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 - R$4.000,00.
APLICAÇÃO: 90 dias. PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 11 de agosto de 2021.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#54355#13#55794/>
Protocolo 54355
<#E.G.B#54362#13#55803>
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, 
PORTOS E HIDROVIAS - SNPH
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2020 - SNPH. Data 
da assinatura: 03/08/2021. Partes: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH e PRODAM - PROCES-
SAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. Objeto: prorrogar o prazo de 
vigência do contrato primitivo por mais 12 (doze) meses (Portal da Transpa-
rência). Valor Global: R$ 6.254,76 (seis mil, duzentos e cinquenta e quatro 
reais e setenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 
Orçamentária: 25203, Programa de Trabalho: 26.122.0001.2643.0001, 
Natureza da Despesa: 33904003, Fonte: 01450000, tendo sido emitida 
a Nota de Empenho n° 2021NE0000212, em 02/08/2021, no valor de R$ 
486,48, ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente. 
Processo: 115/2021 - SNPH.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus, 03 de agosto de 
2021.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#54362#13#55803/>
Protocolo 54362
<#E.G.B#54372#13#55813>
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, 
PORTOS E HIDROVIAS - SNPH
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2020 - SNPH. Data 
da assinatura: 03/08/2021. Partes: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH e RECHE GALDEANO & 
CIA LTDA. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo por 
mais 12 (doze) meses, bem como reajustar o seu valor em 8,62%: Índice 
Geral de Preços - Mercado (IGP-M) sobre o valor global, de acordo com as 
especificações, quantidades e condições estabelecidas no Projeto Básico 
constante do processo nº 113/2021 - SNPH. Valor Global: R$ 36.209,52 
(trinta e seis mil, duzentos e nove reais e cinquenta e dois centavos). 
Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 25203, Programa de 
Trabalho: 26.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33903308, Fonte: 
01450000, tendo sido emitida a Nota de Empenho n° 2021NE0000211, em 
02/08/2021, no valor de R$ 2.816,30 (dois mil, oitocentos e dezesseis reais 
e trinta centavos), ficando o saldo remanescente a ser empenhado posterior-
mente. Processo: 113/2021 - SNPH.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus, 03 de agosto de 
2021.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#54372#13#55813/>
Protocolo 54372
Instituto de Defesa do Consumidor -  
PROCON/AM
<#E.G.B#54200#13#55636>
PORTARIA N˚015/2021 - PROCON/AM
Dispõe sobre regras relacionadas ao pagamento e processamento das 
multas em curso no PROCON/AM.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 
- PROCON/AM, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que a garantia do dever de comunicação integra os 
direitos consagrados no artigo 5º, LV, da CF;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 43.614/2021, que regulamenta o 
trâmite dos processos administrativos no âmbito do PROCON/AM;
CONSIDERANDO, por fim, o Art. 55, do Decreto 2.181, de 20 março de 
1997, que dispõe sobre os prazos para a inscrição de dívida ativa.
RESOLVE:
Art. 1˚ - Os comprovantes de pagamento, referentes às multas aplicadas 
pelo PROCON/AM, devem ser identificados com o número do auto de 
infração e do processo correspondentes, sob pena de não conhecimento da 
quitação do débito.
Art. 2˚ - Após o recebimento da Guia de Recolhimento de Multa emitida pelo 
Instituto, o pagamento deverá ser realizado dentro do prazo estabelecido no 
próprio documento, nos termos do Decreto Estadual nº 43.614/2021.
Parágrafo único - Em caso de não identificação do pagamento, o processo 
será encaminhado para que a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas 
dê prosseguimento à tramitação dos autos, bem como à inscrição em dívida 
ativa.
Art. 3˚ - Havendo necessidade, as medidas e os prazos disciplinados nesta 
portaria poderão ser modificados, a qualquer tempo, pela Diretoria do 
PROCON/AM.
Art. 4˚ - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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