DOEAM 11/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.563 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
quarta-feira
11
ago/2021
Hospitais
Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#54304#1#55741>
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO - EXTRATO
Espécie: QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 114/2017; Partes:
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO e VALDINO JUNIOR DAS CHAGAS
VIEIRA COMERCIAL-ME. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato
Primitivo por 12 (doze) meses, a contar de 11/08/2021 a 10/08/2022; Valor
total: R$ 146.820,00 (cento e quarenta e seis mil, oitocentos e vinte reais);
Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 17701; Unidade Gestora:
17146; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2245.0011; Natureza de
Despesa: 33903917; Fonte: 01000000; Nota de Empenho: 2021NE000245.
Fundamento do Ato: Processo Administrativo Nº 17146.000228/2021.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR.
FAJARDO, em Manaus, 11 de agosto de 2021.
JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#54304#1#55741/>
Protocolo 54304
Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#54193#1#55629>
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE N° 005/2018
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO de nº 005/2018;
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FES, através do
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA SUL e a empresa
BENTO MARTINS DE SOUZA EIRELI - EPP; OBJETO: prorrogar o
prazo de vigência do Contrato Primitivo por 12 (doze) meses, a contar de
01/08/2021 a 31/07/2022; VALOR GLOBAL: R$ 1.975.680,00 (um milhão
novecentos e setenta e cinco mil seiscentos e oitenta reais) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 17701 - FES; Unidade Gestora 17110 - Pronto Socorro
da Criança Zona Sul; Programa de Trabalho: 10 302 3305 2240 0011;
Elemento de Despesa: 33903941; Fonte: 231; Nota de Empenho de nº 279,
de 26/07/2021, no valor de R$ 164.640,00 (cento e sessenta e quatro mil,
seiscentos e quarenta reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Adminis-
trativo nº 01.01.017110.000449/2021-19.
ALESSANDRA DOS SANTOS
Diretora do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#54193#1#55629/>
Protocolo 54193
<#E.G.B#54194#1#55630>
PORTARIA Nº 010/2021
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HPSC-ZSUL, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, preceitua
ser dispensável a licitação nos casos de serviços e compras de valor até
10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do art. 23
e para alienações, nos casos previstos na Lei nº 8.666/93, desde que não
se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior
vulto que possa ser realizada de uma só vez;
CONSIDERANDO
que
a
empresa
DUNORTE
CONTRUÇÕES
E
TRATAMENTO DE EFLUENTES EIRELI apresentou o menor preço para
a prestação dos serviços, conforme documento constante nos autos, às fls.
11-13, do Processo N° 01.01.017110.000467/2021-09.
CONSIDERANDO a justificativa constante no Projeto Básico, às fls. 03-10,
do Processo N° 01.01.017110.000467/2021-09;
CONSIDERANDO, ainda que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls. 11 está compatível com os preços de mercado.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
II, da Lei 8.666/93, a contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de controle de praga, para atender as necessidades do HOSPITAL
E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA SUL;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão em favor da empresa
DUNORTE CONTRUÇÕES E TRATAMENTO DE EFLUENTES EIRELI,
pelo valor global de R$ 4.785,13 (quatro mil, setecentos e oitenta e cinco
reais e treze centavos).
Á consideração da Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro Zona Sul,
para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO
HOSPITAL DA PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA SUL, em
Manaus, 02 de agosto de 2021.
JOELMA FELIPE DOS SANTOS
Gerente Administrativo e Financeiro
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA GERAL DO
HPSC-ZS, em Manaus, 02 de agosto de 2021.
ALESSANDRA DOS SANTOS
Diretora do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#54194#1#55630/>
Protocolo 54194
Policlínica Governador Gilberto
Mestrinho
<#E.G.B#54254#1#55691>
EXTRATO DA CARTA CONTRATO Nº 002/2021-PGGM
ESPÉCIE: Carta-Contrato Nº 002/2021-PGGM. ASSINATURA: 10/08/2021.
PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da POLICLÍNICA
GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO e a empresa MB COMÉRCIO
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI. DO OBJETO: Fornecimento de
dois mil garrafões de água mineral, conforme especificado no Termo de
Referência constante nos autos do processo Nº 01.01.017103.000283/2021-
20. VIGÊNCIA: 10/08/2021 a 09/08/2022, podendo ser reduzida,
considerando as obrigações da Contratada encerradas tão logo os dois
mil garrafões sejam entregues. VALOR GLOBAL: R$ 8.680,00 (oito mil,
seiscentos e oitenta reais). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 723,33
(setecentos e vinte e três reais e trinta e três centavos). DO: UO: 17701, PT:
10.122.0001.2001.0001, Fonte: 0231, ND: 339030, tendo sido emitida pela
SEFAZ, a NE Nº 146/2021, no valor de R$ 8.680,00 (oito mil, seiscentos e
oitenta reais). Fundamentação Legal: Art. 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93.
JÂNDERSON LOURENÇO LOPES
Diretor Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho
<#E.G.B#54254#1#55691/>
Protocolo 54254
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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