DOEAM 06/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 06 de agosto de 2021
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O 
Governo do Estado sancionou nova lei 
que reduz a burocracia para a abertura 
e fechamento de empresas caracteriza-
das como de baixo risco. O tipo de negócio tem 
crescido no último ano e, com a legislação es-
pecífi ca para este modelo, a medida deve forta-
lecer a cadeia econômica de empreendedores 
que passarão a atuar dentro da legalidade no 
Amazonas.
A Lei nº 5.549, que trata sobre o assunto, foi 
aprovada pela Assembleia Legislativa do Ama-
zonas (Aleam) e sancionada pelo governador 
Wilson Lima. A legislação considera atividade 
econômica de baixo risco qualquer área listada 
no Cadastro Nacional de Atividades Econômi-
cas do Governo Federal, sendo a maior parte 
nos setores ligados ao comércio e serviços.
A presidente da Junta Comercial do Estado 
do Amazonas (Jucea), Maria de Jesus Lins, clas-
sifi cou a lei como incentivo que será somado 
ao trabalho já executado pelo governo no sen-
tido de diminuir o tempo de abertura, princi-
palmente para favorecer empresários afetados 
pela pandemia da Covid-19 ou aqueles que de-
sejam empreender.
“Mesmo com essa crise sanitária estamos tra-
balhando exatamente na diminuição do tempo 
de abertura. Os empreendedores estão vindo 
atrás, eles não estão parados. Isso é um incen-
tivo de abrir uma empresa com tempo hábil 
reduzido. Há um tempo você demorava um ou 
dois dias, deixando o empreendedor desesti-
mulado. Esse atendimento efi caz e célere faz 
com que o empreendedor busque a realização 
dessas novas empresas”.
Legislação
A nova lei estabelece que o tempo para regu-
larização das empresas será de dois dias úteis, 
sendo que, caso a empresa de baixo risco não 
tenha resposta durante este período, o Poder 
Público a considerará licenciada ou encerrada, 
dependendo do processo iniciado. Apesar dis-
so, a empresa licenciada fi cará sujeita à fi scali-
zação para eventuais adequações à legislação 
vigente, sem prejuízo ao funcionamento.
O advogado e assessor jurídico da Jucea, Ke-
nny Rebouças, explicou que não existia uma lei 
que tratasse especifi camente de empresas de 
baixo risco. Segundo ele, a legislação trará mais 
segurança e conforto para empreendedores 
apostarem em novos negócios.
“Tornando mais fácil a abertura de empresas 
para esses empreendedores, mais empresários 
estarão em situação de regularidade e terão CNPJ 
(Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Para o Es-
tado é interessante porque terá mais recolhimen-
to de tributos e mais empresários trabalhando de 
forma legal. Essa é uma das propostas dessa lei 
quando visa desburocratizar a questão da aber-
tura e fechamento das empresas”.
Novas empresas
Segundo dados da Jucea, o primeiro semes-
tre deste ano registrou um crescimento de 52% 
no número de abertura de novas empresas em 
solo amazonense, em comparação com o mes-
mo período de 2020. De janeiro a junho foram 
constituídos 4.147 novos CNPJs, um total de 
1.427 novas empresas a mais do que no perío-
do de janeiro a junho de 2020, que teve 2.720 
registros de novos empreendimentos.
Estado sanciona lei que desburocratiza 
abertura de empresas de baixo risco
Legislação aprovada pela 
Aleam fortalece cadeia 
econômica e incentiva 
empreendedores a atuarem de 
forma legal
Arthur Castro/Secom
Para Maria de Jesus Lins, novo incentivo 
se soma ao trabalho já executado pelo 
Estado para reduzir tempo de abertura de 
empresas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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