DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 06 de agosto de 2021 2 O Governo do Estado sancionou nova lei que reduz a burocracia para a abertura e fechamento de empresas caracteriza- das como de baixo risco. O tipo de negócio tem crescido no último ano e, com a legislação es- pecífi ca para este modelo, a medida deve forta- lecer a cadeia econômica de empreendedores que passarão a atuar dentro da legalidade no Amazonas. A Lei nº 5.549, que trata sobre o assunto, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Ama- zonas (Aleam) e sancionada pelo governador Wilson Lima. A legislação considera atividade econômica de baixo risco qualquer área listada no Cadastro Nacional de Atividades Econômi- cas do Governo Federal, sendo a maior parte nos setores ligados ao comércio e serviços. A presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas (Jucea), Maria de Jesus Lins, clas- sifi cou a lei como incentivo que será somado ao trabalho já executado pelo governo no sen- tido de diminuir o tempo de abertura, princi- palmente para favorecer empresários afetados pela pandemia da Covid-19 ou aqueles que de- sejam empreender. “Mesmo com essa crise sanitária estamos tra- balhando exatamente na diminuição do tempo de abertura. Os empreendedores estão vindo atrás, eles não estão parados. Isso é um incen- tivo de abrir uma empresa com tempo hábil reduzido. Há um tempo você demorava um ou dois dias, deixando o empreendedor desesti- mulado. Esse atendimento efi caz e célere faz com que o empreendedor busque a realização dessas novas empresas”. Legislação A nova lei estabelece que o tempo para regu- larização das empresas será de dois dias úteis, sendo que, caso a empresa de baixo risco não tenha resposta durante este período, o Poder Público a considerará licenciada ou encerrada, dependendo do processo iniciado. Apesar dis- so, a empresa licenciada fi cará sujeita à fi scali- zação para eventuais adequações à legislação vigente, sem prejuízo ao funcionamento. O advogado e assessor jurídico da Jucea, Ke- nny Rebouças, explicou que não existia uma lei que tratasse especifi camente de empresas de baixo risco. Segundo ele, a legislação trará mais segurança e conforto para empreendedores apostarem em novos negócios. “Tornando mais fácil a abertura de empresas para esses empreendedores, mais empresários estarão em situação de regularidade e terão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Para o Es- tado é interessante porque terá mais recolhimen- to de tributos e mais empresários trabalhando de forma legal. Essa é uma das propostas dessa lei quando visa desburocratizar a questão da aber- tura e fechamento das empresas”. Novas empresas Segundo dados da Jucea, o primeiro semes- tre deste ano registrou um crescimento de 52% no número de abertura de novas empresas em solo amazonense, em comparação com o mes- mo período de 2020. De janeiro a junho foram constituídos 4.147 novos CNPJs, um total de 1.427 novas empresas a mais do que no perío- do de janeiro a junho de 2020, que teve 2.720 registros de novos empreendimentos. Estado sanciona lei que desburocratiza abertura de empresas de baixo risco Legislação aprovada pela Aleam fortalece cadeia econômica e incentiva empreendedores a atuarem de forma legal Arthur Castro/Secom Para Maria de Jesus Lins, novo incentivo se soma ao trabalho já executado pelo Estado para reduzir tempo de abertura de empresas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar