DOEAM 06/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 06 de agosto de 2021 5
logística, de transporte, de atendimento e de protocolo, no âmbito da
Secretaria;
XI - DEPARTAMENTO DE GESTÃO AGRÁRIA E FUNDIÁRIA:
gestão, coordenação, supervisão e controle da execução das atividades
técnicas inerentes à regularização fundiária, com vistoria técnica,
cadastramento socioeconômico, georreferenciamento, topografia, alienação
e concessão de imóveis; a permanente guarda, organização e controle da
documentação fundiária que compõe o Acervo;
XII - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PERÍCIA, AVALIAÇÃO E
DESAPROPRIAÇÃO: gestão, coordenação, apoio, supervisão e controle
da execução dos procedimentos relativos à avaliação e desapropriação de
imóveis em área de interesse do Estado, por meio de levantamento técnico,
pesquisa, análise de dados, diagnóstico da área, elaboração de pauta de
valores, laudos e aferição do imóvel
XIII – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE
PROJETOS ESPECIAIS: coordenação das atividades estratégicas
pertinentes à função de planejamento, elaboração de estudos, programas,
projetos, captação de recursos financeiros, participação da elaboração,
monitoramento, avaliação e revisão do Plano Plurianual da Secretaria de
Estado das Cidades e Territórios – SECT, construção de relatórios de
gestão, de ação governamental circunstanciado, de acompanhamento,
informação e de avaliação geral das ações da Secretaria.
Parágrafo único. As atribuições das Gerências e demais Unidades
integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado das
Cidades e Territórios – SECT serão estabelecidas no Regulamento
Administrativo, por ato do Secretário.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRIGENTES
Art. 5.º As competências do Secretário de Estado, do Secretário
Executivo e dos Secretários Executivos Adjuntos são as estabelecidas no
artigo 10 da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019.
Art. 6.º São atribuições comuns dos demais dirigentes das unidades
que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado das
Cidades e Territórios – SECT;
I - gerir as áreas técnicas e operacionais sob sua responsabilidade;
II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas
de atuação;
III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes
adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são
subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;
V - propor medidas disciplinares na forma da legislação específica;
VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados quando
couber;
VII - realizar ações complementares, em razão da natureza do órgão
sob sua direção ou por determinação do Secretário de Estado ou dos
demais Secretários.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
Seção I
Dos Cargos de Provimento Efetivo
Art. 7.º Os servidores da Secretaria são regidos pelo Estatuto dos
Funcionários Públicos do Estado do Amazonas – Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986, e pela legislação específica que lhe seja aplicável.
Art. 8.º A gestão dos Recursos Humanos da Secretaria de Estado
das Cidades e Territórios – SECT obedecerá às diretrizes estabelecidas
pela Secretaria de Estado de Administração e Gestão – SEAD.
Seção II
Das Funções Gratificadas
Art. 9.º As funções gratificadas serão exercidas, exclusivamente, por
titulares de cargo de provimento efetivo, designados para atividades de
direção, chefia, subchefia e assessoramento, que farão jus à gratificação de
acordo com o nível e valor constante deste Decreto.
Parágrafo único. A designação e a dispensa de função gratificada
constituem competências do Secretário das Cidades e Territórios.
Seção III
Dos Cargos de Provimento em Comissão
Art. 10. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de
Estado das Cidades e Territórios – SECT são os especificados no Anexo II
deste Decreto, e serão ocupados, preferencialmente, por servidores
integrantes do quadro permanente, adicional e suplementar.
Seção IV
Dos Serviços de Terceiros
Art. 11. A Secretaria de Estado das Cidades e Territórios – SECT,
poderá, eventualmente, e mediante autorização superior expressa,
contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessoria e
consultoria, ou serviços qualificados, sem vínculo empregatício e para
realização de tarefas especiais por prazo determinado, na forma da lei.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. As informações referentes à Secretaria de Estado das
Cidades e Territórios – SECT somente serão divulgadas mediante
autorização do seu titular ou de seu substituto legal.
Art. 13. Os casos omissos quanto à aplicação deste Regimento
Interno serão dirimidos pelo Secretário de Estado das Cidades e Territórios.
Art. 14. A vigência deste Regimento Interno é vinculada a do
Decreto que o aprovar.
ANEXO II
CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS – SECT
CARGOS DE CONFIANÇA
Quantidade
Cargo
Simbologia
01
Secretário de Estado
-
01
Secretário Executivo
03
Secretários Executivos Adjuntos
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Quantidade
Cargo
Simbologia
01
Chefe de Gabinete
AD – 1
04
Chefe de Departamento
16
Assessor I
10
Gerente
AD – 2
29
Assessor II
19
Assessor III
AD – 3
14
Assessor IV
AD – 4
Protocolo 54085
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar