DOEAM 06/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 06 de agosto de 2021
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<#E.G.B#54086#6#55521>
DECRETO DE 06 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 2.358, de 29 de novembro
de 1995, alterado pela Lei n.º 4.511, de 14 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.º 972, de 07 de
julho de 2021, que aprova os nomes indicados para compor o Conselho
Estadual de Assistência Social - CEAS e, o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.003537/2021-03, resolve
DESIGNAR os membros do Conselho Estadual de Assistência Social -
CEAS, na forma abaixo especificada:
N.º DE
ORDEM
REPRESENTAÇÃO
NOME
FUNÇÃO
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
01
Secretaria de Estado da
Assistência Social - SEAS
Alessandra
Campêlo da Silva
Membro
Titular
Anderson Oliveira
de Souza
Membro
Suplente
02
Fundo de Promoção Social
e Erradicação da Pobreza
- FPS
Iris Tanara Litaiff
de São Paulo
Aguiar
Membro
Titular
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54086#6#55521/>
Protocolo 54086
<#E.G.B#54088#6#55523>
DECRETO DE 06 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 019/2021-AMGP, do
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.o da Lei n.o 5.147, de 02 de
abril de 2020, combinado com a Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975,
que prevê a convocação de militares da reserva remunerada para o serviço
ativo;
CONSIDERANDO que o militar estadual convocado fará jus aos
direitos estabelecidos no artigo 11, § 1.º da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de
2020, bem como às despesas decorrentes do abono de fardamento e etapas
de alimentação;
CONSIDERANDO que as referidas despesas correrão às expensas do
órgão beneficiado pela prestação dos serviços, nos termos do artigo 15 da
Lei supracitada;
CONSIDERANDO que o vencimento, que integra os proventos do
militar, correrá à conta da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003238/2021-
60, resolve
I - CONVOCAR para o serviço ativo, para atuar junto à Assistência
Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sem ônus para o
órgão de origem, o 1.º TEN QOAPM R/R LUÍS CARLOS PEREIRA DE
LIMA, Matrícula n.o 126.358-7 D, do Quadro de Pessoal Inativo da Polícia
Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR à Casa Militar que adote as providências quanto a
lotação do militar convocado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54088#6#55523/>
Protocolo 54088
<#E.G.B#54090#6#55525>
DECRETO DE 06 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 035/2021-GPMI, da
Prefeitura Municipal de Itamarati;
CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 94/2021-AJAI/
PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o
26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto
n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.000976/2021-56, resolve
COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura
Municipal de Itamarati, com ônus para o órgão de origem, o CB QPPM
ADRIANO LUIZ ALVES DA SILVA (ID. n.o 20976), Matrícula n.o 217.381-6A,
do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus,06 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54090#6#55525/>
Protocolo 54090
<#E.G.B#54091#6#55527>
DECRETO DE 06 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no do Ofício n.o 731/2021-GP, da
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 252/2021-
ASJUR/SEJUSC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania;
CONSIDERANDO o disposto artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.005016/2021-82, resolve
PRORROGAR a disposição, a partir de 17 de agosto de 2021, pelo prazo
de 12 (doze) meses, junto a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete
Parlamentar, APC, com ônus para o órgão de origem, da servidora GEANE
AMORIM DA GRAÇA, Matrícula n.o 154.165-0E, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais II, Nível 01, Referência 1, do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de agosto de 2021. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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