DOEAM 06/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 06 de agosto de 2021
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ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E
TERRITÓRIOS
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 1.º A Secretaria de Estado das Cidades e Territórios – SECT,
órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, nos
termos do artigo do artigo 7.º, inciso II, alínea d, da Lei Delegada n.º 122, de
15 de outubro de 2019, e do artigo 43 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, tem por finalidade:
I - formular, coordenar, executar, controlar e avaliar as Políticas
Fundiárias, no âmbito do Estado do Amazonas;
II - gerir o patrimônio fundiário estadual;
III - organizar, manter, controlar e guardar o acervo documental da
história geopolítica e fundiária do Estado;
IV - destinar áreas, por intermédio de assentamentos rurais e
urbanos, da regularização fundiária, da doação ou de outros instrumentos;
V - gerenciar e controlar os recursos orçamentários do Fundo
Estadual de Regularização Fundiária – FERF, para os programas
destinados à implementação da política, em âmbito estadual;
VI - prestar auxílio técnico nos procedimentos de desapropriações
de interesse do Estado, compreendendo a identificação e avaliação dos
imóveis expropriados;
VII - promover desapropriações de interesse do Estado do
Amazonas, conforme o disposto no ato específico de declaração de
utilidade pública e interesse social.
Art. 2.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, compete
à Secretaria de Estado das Cidades e Territórios – SECT:
I - promover medidas para a obtenção de áreas por meio de ações
discriminatórias, de arrecadação, de desapropriação e de recebimento por
doação e através de quaisquer outros instrumentos;
II - assegurar aos legítimos ocupantes das terras públicas, o acesso
à propriedade por meio da regularização fundiária, obedecendo aos
princípios da justiça social, do desenvolvimento econômico e sustentável e
da função social da propriedade;
III - emitir títulos de domínio e concessões de uso em áreas de
propriedade do Estado do Amazonas;
IV - organizar, manter, controlar e guardar o acervo documental da
história geopolítica e fundiária do Estado;
V - destinar áreas, por intermédio de assentamentos rurais e
urbanos, de regularização fundiária, de doação ou de outros instrumentos;
VI – representar o Estado nas questões das políticas de
regularização agrária;
VII - gerenciar e controlar o recurso orçamentário do Fundo Estadual
de Regularização Fundiária - FERF para os programas destinados à
implementação da política, em âmbito estadual;
VIII - promover desapropriações de interesse do Estado do
Amazonas, conforme disposto no ato específico de declaração de utilidade
pública e interesse social;
IX - prestar auxílio técnico nos procedimentos de desapropriações
de interesse do Estado, compreendendo a identificação e avaliação dos
imóveis expropriados.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3.º Dirigida pelo Secretário de Estado das Cidades e Territórios,
com o auxílio de 01 (um) Secretário Executivo e de 03 (três) Secretários
Executivos Adjuntos, a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios –
SECT tem a seguinte estrutura organizacional:
I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO:
a) Secretaria Executiva;
b) Gabinete;
c) Assessoria de Gabinete;
d) Assessoria Jurídica;
e) Assessoria de Comunicação;
f) Assessoria Técnica;
g) Unidade de Controladoria Interna;
h) Ouvidoria;
II - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Secretaria Executiva Adjunta de Gestão Administrativa e
Finanças:
1. Departamento de Gestão e Finanças:
1.1. Gerência de Orçamento e Finanças;
1.2. Gerencia de Contabilidade e Contratos;
1.3. Gerência de Gestão Pessoal;
1.4. Gerência de Material e Patrimônio;
1.5. Gerência de Logística e Transporte;
1.6. Gerência de Tecnologia da Informação;
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a) Secretaria Executiva Adjunta de Gestão Técnica:
1. Departamento de Gestão Agrária e Fundiária;
2. Departamento de Gestão de Perícia, Avaliação e
Desapropriação;
2.1. Gerência de Vistoria e Cadastro;
2.2. Gerência de Cartografia, Geoprocessamento e
Fiscalização;
2.3. Gerência de Pesquisa, Análise e Extensão;
2.4. Gerência de Titulação de Documentação Fundiária;
2.5. Núcleo de Acervo Histórico e Arquivo de Processos;
b) Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão de
Projetos Especiais:
1. Departamento de Planejamento e Gestão de Projetos
Especiais.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art.
4.º
Compete
às
unidades
integrantes
da
estrutura
organizacional da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios – SECT,
sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza:
I – SECRETARIA EXECUTIVA: substituição do Secretário de
Estado, em seus impedimentos e afastamentos legais; auxílio direto ao
Secretário de Estado, no desempenho de suas atribuições, através da
supervisão geral das atividades da Secretaria de Estado das Cidades e
Territórios – SECT, e da coordenação e controle das ações e atividades-fim
e meio; ação programática da Secretaria Executiva, dentre outras
atribuições requeridas ou determinadas pelo Secretário de Estado; prestar
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3.º Dirigida pelo Secretário de Estado das Cidades e Territórios,
com o auxílio de 01 (um) Secretário Executivo e de 03 (três) Secretários
Executivos Adjuntos, a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios –
SECT tem a seguinte estrutura organizacional:
I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO:
a) Secretaria Executiva;
b) Gabinete;
c) Assessoria de Gabinete;
d) Assessoria Jurídica;
e) Assessoria de Comunicação;
f) Assessoria Técnica;
g) Unidade de Controladoria Interna;
h) Ouvidoria;
II - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Secretaria Executiva Adjunta de Gestão Administrativa e
Finanças:
1. Departamento de Gestão e Finanças:
1.1. Gerência de Orçamento e Finanças;
1.2. Gerencia de Contabilidade e Contratos;
1.3. Gerência de Gestão Pessoal;
1.4. Gerência de Material e Patrimônio;
1.5. Gerência de Logística e Transporte;
1.6. Gerência de Tecnologia da Informação;
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a) Secretaria Executiva Adjunta de Gestão Técnica:
1. Departamento de Gestão Agrária e Fundiária;
2. Departamento de Gestão de Perícia, Avaliação e
Desapropriação;
2.1. Gerência de Vistoria e Cadastro;
2.2. Gerência de Cartografia, Geoprocessamento e
Fiscalização;
2.3. Gerência de Pesquisa, Análise e Extensão;
2.4. Gerência de Titulação de Documentação Fundiária;
2.5. Núcleo de Acervo Histórico e Arquivo de Processos;
b) Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão de
Projetos Especiais:
1. Departamento de Planejamento e Gestão de Projetos
Especiais.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art.
4.º
Compete
às
unidades
integrantes
da
estrutura
organizacional da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios – SECT,
sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza:
I – SECRETARIA EXECUTIVA: substituição do Secretário de
Estado, em seus impedimentos e afastamentos legais; auxílio direto ao
Secretário de Estado, no desempenho de suas atribuições, através da
supervisão geral das atividades da Secretaria de Estado das Cidades e
Territórios – SECT, e da coordenação e controle das ações e atividades-fim
e meio; ação programática da Secretaria Executiva, dentre outras
atribuições requeridas ou determinadas pelo Secretário de Estado; prestar
assistência ao Secretário de Estado na supervisão geral das atividades da
Secretaria, incluídas as ações dos Secretários Executivos Adjuntos;
executar outras ações e atividades que lhes sejam determinadas ou
delegadas pelo Secretário de Estado;
II – SECRETARIAS EXECUTIVAS ADJUNTAS: substituição do
Secretário Executivo, em seus impedimentos e afastamentos legais, por
indicação do Titular da Pasta, em ato próprio; auxílio direto ao Secretário
Executivo, no desempenho de suas atribuições, exercendo a supervisão, a
coordenação e o controle das ações dos órgãos que lhes são subordinados;
execução de outras atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas
pelo Secretário de Estado ou pelo Secretário Executivo; assistência ao
Secretário de Estado, no planejamento, coordenação, organização,
monitoramento, execução e controle dos serviços e atividades ligados
diretamente
aos
órgãos
que
lhes
são
subordinados,
para
o
desenvolvimento das ações de regularização fundiária e de reforma agrária;
III
–
GABINETE:
exame
e
elaboração
dos
expedientes
encaminhados ao Titular da Pasta; recepção e orientação para o ingresso
de autoridades, requerentes ou outras pessoas que se dirijam ao Gabinete;
organização e acompanhamento da agenda de reuniões e viagens do
Secretário; recebimento, filtragem e despacho das correspondências
destinadas ao Secretário; assessoramento do Secretário na distribuição das
demandas protocoladas na Secretaria; exame prévio de todos os
documentos para a assinatura do titular da Pasta, consultando, caso
necessário, a Assessoria Jurídica; desempenho de outras atividades afins;
IV – ASSESSORIA DE GABINETE: assessoramento técnico à
Secretaria de Estado, compreendendo a realização ou direção de estudos,
pesquisas, levantamentos, análises, elaboração de pareceres técnicos,
controle de atos, coleta de informações, inclusive comunicação e relações
públicas, entre outras tarefas típicas de assessoria;
V – ASSESSORIA JURÍDICA: assessoramento em matéria jurídica,
por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres e outros
instrumentos legais, pertinente às atribuições da Secretaria de Estado das
Cidades e Territórios – SECT, bem como dos Secretários da Pasta, à luz da
lei, mormente quanto aos atos a serem praticados, resguardando, assim, os
princípios constitucionais da Administração Pública;
VI – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO: assessoria aos Gestores
da Pasta, promovendo comunicação interna e institucional da Secretaria,
viabilizando a interação e o fluxo de informação vinculados a temas de
interesse coletivo com a sociedade, por meio da imprensa tradicional, como
rádios, tvs, portais e blogs, e não tradicionais, como redes sociais e sites
institucionais, informando as atividades, programas e projetos;
VII - ASSESSORIA TÉCNICA: assessoramento em assuntos
técnicos e administrativos ao Secretário de Estado, ao Secretário Executivo
e ao Secretário Executivo Adjunto, mediante emissão de pareceres ou
elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos
pertinentes às finalidades e competências da Secretaria; exercício de outras
atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas.
VIII – UNIDADE DE CONTROLADORIA INTERNA: assistência
direta ao Secretário, atuação nas áreas de controle, risco, transparência,
integridade da gestão, auxílio na interlocução de assuntos relacionados à
ética, auditoria e correição, entre os diversos setores que compõem a
estrutura da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios – SECT;
avaliação da atuação, do impacto e dos resultados dos serviços,
aquisições, objetos de contratos, convênios e congêneres; auditoria de
processos de despesas da Secretaria, em todas as fases; contribuição para
o planejamento institucional, na elaboração de prestação de contas anual
do ordenador de despesas e na elaboração do relatório da Gestão;
IX – OUVIDORIA: assistência aos Secretários da Pasta na
intermediação da relação da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios
– SECT, com o cidadão, como um controle social da qualidade do serviço
público, com vistas ao aprimoramento da gestão; recebimento, exame e
tratamento de denúncias, reclamações, elogios, sugestões e pedido de
informação referente a procedimentos e ações do Órgão;
X - DEPARTAMENTO DE GESTÃO E FINANÇAS: gestão,
coordenação, supervisão e controle da execução das atividades
relacionadas com a gestão orçamentária e financeira, contábil, de material e
patrimônio, de pessoal, de serviços de tecnologia da informação, de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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