DOEAM 06/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 06 de agosto de 2021
4
 
ANEXO I 
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E 
TERRITÓRIOS 
CAPÍTULO I 
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS 
Art. 1.º A Secretaria de Estado das Cidades e Territórios – SECT, 
órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, nos 
termos do artigo do artigo 7.º, inciso II, alínea d, da Lei Delegada n.º 122, de 
15 de outubro de 2019, e do artigo 43 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, tem por finalidade:  
I - formular, coordenar, executar, controlar e avaliar as Políticas 
Fundiárias, no âmbito do Estado do Amazonas;  
II - gerir o patrimônio fundiário estadual; 
III - organizar, manter, controlar e guardar o acervo documental da 
história geopolítica e fundiária do Estado;  
IV - destinar áreas, por intermédio de assentamentos rurais e 
urbanos, da regularização fundiária, da doação ou de outros instrumentos; 
V - gerenciar e controlar os recursos orçamentários do Fundo 
Estadual de Regularização Fundiária – FERF, para os programas 
destinados à implementação da política, em âmbito estadual;  
VI - prestar auxílio técnico nos procedimentos de desapropriações 
de interesse do Estado, compreendendo a identificação e avaliação dos 
imóveis expropriados;  
VII - promover desapropriações de interesse do Estado do 
Amazonas, conforme o disposto no ato específico de declaração de 
utilidade pública e interesse social.  
Art. 2.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, compete 
à Secretaria de Estado das Cidades e Territórios – SECT:  
I - promover medidas para a obtenção de áreas por meio de ações 
discriminatórias, de arrecadação, de desapropriação e de recebimento por 
doação e através de quaisquer outros instrumentos; 
II - assegurar aos legítimos ocupantes das terras públicas, o acesso 
à propriedade por meio da regularização fundiária, obedecendo aos 
princípios da justiça social, do desenvolvimento econômico e sustentável e 
da função social da propriedade;  
III - emitir títulos de domínio e concessões de uso em áreas de 
propriedade do Estado do Amazonas;  
IV - organizar, manter, controlar e guardar o acervo documental da 
história geopolítica e fundiária do Estado; 
V - destinar áreas, por intermédio de assentamentos rurais e 
urbanos, de regularização fundiária, de doação ou de outros instrumentos; 
VI – representar o Estado nas questões das políticas de 
regularização agrária; 
VII - gerenciar e controlar o recurso orçamentário do Fundo Estadual 
de Regularização Fundiária - FERF para os programas destinados à 
implementação da política, em âmbito estadual; 
VIII - promover desapropriações de interesse do Estado do 
Amazonas, conforme disposto no ato específico de declaração de utilidade 
pública e interesse social;  
IX - prestar auxílio técnico nos procedimentos de desapropriações 
de interesse do Estado, compreendendo a identificação e avaliação dos 
imóveis expropriados.  
 
 
 
 
 
CAPÍTULO II  
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Art. 3.º Dirigida pelo Secretário de Estado das Cidades e Territórios, 
com o auxílio de 01 (um) Secretário Executivo e de 03 (três) Secretários 
Executivos Adjuntos, a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios – 
SECT tem a seguinte estrutura organizacional:  
I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO:  
a) Secretaria Executiva;  
b) Gabinete;  
c) Assessoria de Gabinete;  
d) Assessoria Jurídica; 
e) Assessoria de Comunicação;  
f) Assessoria Técnica; 
g) Unidade de Controladoria Interna; 
h) Ouvidoria; 
II - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:  
a) Secretaria Executiva Adjunta de Gestão Administrativa e 
Finanças: 
1. Departamento de Gestão e Finanças: 
1.1. Gerência de Orçamento e Finanças;  
1.2. Gerencia de Contabilidade e Contratos;  
1.3. Gerência de Gestão Pessoal;  
1.4. Gerência de Material e Patrimônio;  
1.5. Gerência de Logística e Transporte; 
1.6. Gerência de Tecnologia da Informação; 
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:  
a) Secretaria Executiva Adjunta de Gestão Técnica: 
1. Departamento de Gestão Agrária e Fundiária;  
2. Departamento de Gestão de Perícia, Avaliação e 
Desapropriação;  
2.1. Gerência de Vistoria e Cadastro; 
2.2. Gerência de Cartografia, Geoprocessamento e 
Fiscalização;  
2.3. Gerência de Pesquisa, Análise e Extensão;  
2.4. Gerência de Titulação de Documentação Fundiária;  
2.5. Núcleo de Acervo Histórico e Arquivo de Processos; 
b) Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão de 
Projetos Especiais: 
1. Departamento de Planejamento e Gestão de Projetos 
Especiais. 
CAPÍTULO III 
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES 
Art. 
4.º 
Compete 
às 
unidades 
integrantes 
da 
estrutura 
organizacional da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios – SECT, 
sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza:  
I – SECRETARIA EXECUTIVA: substituição do Secretário de 
Estado, em seus impedimentos e afastamentos legais; auxílio direto ao 
Secretário de Estado, no desempenho de suas atribuições, através da 
supervisão geral das atividades da Secretaria de Estado das Cidades e 
Territórios – SECT, e da coordenação e controle das ações e atividades-fim 
e meio; ação programática da Secretaria Executiva, dentre outras 
atribuições requeridas ou determinadas pelo Secretário de Estado; prestar 
 
CAPÍTULO II  
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Art. 3.º Dirigida pelo Secretário de Estado das Cidades e Territórios, 
com o auxílio de 01 (um) Secretário Executivo e de 03 (três) Secretários 
Executivos Adjuntos, a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios – 
SECT tem a seguinte estrutura organizacional:  
I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO:  
a) Secretaria Executiva;  
b) Gabinete;  
c) Assessoria de Gabinete;  
d) Assessoria Jurídica; 
e) Assessoria de Comunicação;  
f) Assessoria Técnica; 
g) Unidade de Controladoria Interna; 
h) Ouvidoria; 
II - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:  
a) Secretaria Executiva Adjunta de Gestão Administrativa e 
Finanças: 
1. Departamento de Gestão e Finanças: 
1.1. Gerência de Orçamento e Finanças;  
1.2. Gerencia de Contabilidade e Contratos;  
1.3. Gerência de Gestão Pessoal;  
1.4. Gerência de Material e Patrimônio;  
1.5. Gerência de Logística e Transporte; 
1.6. Gerência de Tecnologia da Informação; 
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:  
a) Secretaria Executiva Adjunta de Gestão Técnica: 
1. Departamento de Gestão Agrária e Fundiária;  
2. Departamento de Gestão de Perícia, Avaliação e 
Desapropriação;  
2.1. Gerência de Vistoria e Cadastro; 
2.2. Gerência de Cartografia, Geoprocessamento e 
Fiscalização;  
2.3. Gerência de Pesquisa, Análise e Extensão;  
2.4. Gerência de Titulação de Documentação Fundiária;  
2.5. Núcleo de Acervo Histórico e Arquivo de Processos; 
b) Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão de 
Projetos Especiais: 
1. Departamento de Planejamento e Gestão de Projetos 
Especiais. 
CAPÍTULO III 
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES 
Art. 
4.º 
Compete 
às 
unidades 
integrantes 
da 
estrutura 
organizacional da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios – SECT, 
sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza:  
I – SECRETARIA EXECUTIVA: substituição do Secretário de 
Estado, em seus impedimentos e afastamentos legais; auxílio direto ao 
Secretário de Estado, no desempenho de suas atribuições, através da 
supervisão geral das atividades da Secretaria de Estado das Cidades e 
Territórios – SECT, e da coordenação e controle das ações e atividades-fim 
e meio; ação programática da Secretaria Executiva, dentre outras 
atribuições requeridas ou determinadas pelo Secretário de Estado; prestar 
 
assistência ao Secretário de Estado na supervisão geral das atividades da 
Secretaria, incluídas as ações dos Secretários Executivos Adjuntos; 
executar outras ações e atividades que lhes sejam determinadas ou 
delegadas pelo Secretário de Estado; 
II – SECRETARIAS EXECUTIVAS ADJUNTAS: substituição do 
Secretário Executivo, em seus impedimentos e afastamentos legais, por 
indicação do Titular da Pasta, em ato próprio; auxílio direto ao Secretário 
Executivo, no desempenho de suas atribuições, exercendo a supervisão, a 
coordenação e o controle das ações dos órgãos que lhes são subordinados; 
execução de outras atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas 
pelo Secretário de Estado ou pelo Secretário Executivo; assistência ao 
Secretário de Estado, no planejamento, coordenação, organização, 
monitoramento, execução e controle dos serviços e atividades ligados 
diretamente 
aos 
órgãos 
que 
lhes 
são 
subordinados, 
para 
o 
desenvolvimento das ações de regularização fundiária e de reforma agrária; 
III 
– 
GABINETE: 
exame 
e 
elaboração 
dos 
expedientes 
encaminhados ao Titular da Pasta; recepção e orientação para o ingresso 
de autoridades, requerentes ou outras pessoas que se dirijam ao Gabinete; 
organização e acompanhamento da agenda de reuniões e viagens do 
Secretário; recebimento, filtragem e despacho das correspondências 
destinadas ao Secretário; assessoramento do Secretário na distribuição das 
demandas protocoladas na Secretaria; exame prévio de todos os 
documentos para a assinatura do titular da Pasta, consultando, caso 
necessário, a Assessoria Jurídica; desempenho de outras atividades afins;  
IV – ASSESSORIA DE GABINETE: assessoramento técnico à 
Secretaria de Estado, compreendendo a realização ou direção de estudos, 
pesquisas, levantamentos, análises, elaboração de pareceres técnicos, 
controle de atos, coleta de informações, inclusive comunicação e relações 
públicas, entre outras tarefas típicas de assessoria; 
V – ASSESSORIA JURÍDICA: assessoramento em matéria jurídica, 
por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres e outros 
instrumentos legais, pertinente às atribuições da Secretaria de Estado das 
Cidades e Territórios – SECT, bem como dos Secretários da Pasta, à luz da 
lei, mormente quanto aos atos a serem praticados, resguardando, assim, os 
princípios constitucionais da Administração Pública;  
VI – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO: assessoria aos Gestores 
da Pasta, promovendo comunicação interna e institucional da Secretaria, 
viabilizando a interação e o fluxo de informação vinculados a temas de 
interesse coletivo com a sociedade, por meio da imprensa tradicional, como 
rádios, tvs, portais e blogs, e não tradicionais, como redes sociais e sites 
institucionais, informando as atividades, programas e projetos;  
VII - ASSESSORIA TÉCNICA: assessoramento em assuntos 
técnicos e administrativos ao Secretário de Estado, ao Secretário Executivo 
e ao Secretário Executivo Adjunto, mediante emissão de pareceres ou 
elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos 
pertinentes às finalidades e competências da Secretaria; exercício de outras 
atribuições que, no âmbito de sua atuação, lhes sejam incumbidas. 
VIII – UNIDADE DE CONTROLADORIA INTERNA: assistência 
direta ao Secretário, atuação nas áreas de controle, risco, transparência, 
integridade da gestão, auxílio na interlocução de assuntos relacionados à 
ética, auditoria e correição, entre os diversos setores que compõem a 
estrutura da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios – SECT; 
avaliação da atuação, do impacto e dos resultados dos serviços, 
aquisições, objetos de contratos, convênios e congêneres; auditoria de 
processos de despesas da Secretaria, em todas as fases; contribuição para 
o planejamento institucional, na elaboração de prestação de contas anual 
do ordenador de despesas e na elaboração do relatório da Gestão;  
IX – OUVIDORIA: assistência aos Secretários da Pasta na 
intermediação da relação da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios 
– SECT, com o cidadão, como um controle social da qualidade do serviço 
público, com vistas ao aprimoramento da gestão; recebimento, exame e 
tratamento de denúncias, reclamações, elogios, sugestões e pedido de 
informação referente a procedimentos e ações do Órgão; 
X - DEPARTAMENTO DE GESTÃO E FINANÇAS: gestão, 
coordenação, supervisão e controle da execução das atividades 
relacionadas com a gestão orçamentária e financeira, contábil, de material e 
patrimônio, de pessoal, de serviços de tecnologia da informação, de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar