DOEAM 06/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 06 de agosto de 2021 5
 
logística, de transporte, de atendimento e de protocolo, no âmbito da 
Secretaria;  
XI - DEPARTAMENTO DE GESTÃO AGRÁRIA E FUNDIÁRIA: 
gestão, coordenação, supervisão e controle da execução das atividades 
técnicas inerentes à regularização fundiária, com vistoria técnica, 
cadastramento socioeconômico, georreferenciamento, topografia, alienação 
e concessão de imóveis; a permanente guarda, organização e controle da 
documentação fundiária que compõe o Acervo;  
XII - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PERÍCIA, AVALIAÇÃO E 
DESAPROPRIAÇÃO: gestão, coordenação, apoio, supervisão e controle 
da execução dos procedimentos relativos à avaliação e desapropriação de 
imóveis em área de interesse do Estado, por meio de levantamento técnico, 
pesquisa, análise de dados, diagnóstico da área, elaboração de pauta de 
valores, laudos e aferição do imóvel 
XIII – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE 
PROJETOS ESPECIAIS: coordenação das atividades estratégicas 
pertinentes à função de planejamento, elaboração de estudos, programas, 
projetos, captação de recursos financeiros, participação da elaboração, 
monitoramento, avaliação e revisão do Plano Plurianual da Secretaria de 
Estado das Cidades e Territórios – SECT, construção de relatórios de 
gestão, de ação governamental circunstanciado, de acompanhamento, 
informação e de avaliação geral das ações da Secretaria. 
Parágrafo único. As atribuições das Gerências e demais Unidades 
integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado das 
Cidades e Territórios – SECT serão estabelecidas no Regulamento 
Administrativo, por ato do Secretário.  
CAPÍTULO IV 
DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRIGENTES  
Art. 5.º As competências do Secretário de Estado, do Secretário 
Executivo e dos Secretários Executivos Adjuntos são as estabelecidas no 
artigo 10 da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019.  
Art. 6.º São atribuições comuns dos demais dirigentes das unidades 
que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado das 
Cidades e Territórios – SECT;  
I - gerir as áreas técnicas e operacionais sob sua responsabilidade; 
II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas 
de atuação;  
III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes 
adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; 
IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são 
subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;  
V - propor medidas disciplinares na forma da legislação específica; 
VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados quando 
couber;  
VII - realizar ações complementares, em razão da natureza do órgão 
sob sua direção ou por determinação do Secretário de Estado ou dos 
demais Secretários.  
CAPÍTULO V 
DOS RECURSOS HUMANOS  
Seção I 
Dos Cargos de Provimento Efetivo  
Art. 7.º Os servidores da Secretaria são regidos pelo Estatuto dos 
Funcionários Públicos do Estado do Amazonas – Lei n.º 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, e pela legislação específica que lhe seja aplicável. 
Art. 8.º A gestão dos Recursos Humanos da Secretaria de Estado 
das Cidades e Territórios – SECT obedecerá às diretrizes estabelecidas 
pela Secretaria de Estado de Administração e Gestão – SEAD.  
 
 
 
Seção II 
Das Funções Gratificadas 
Art. 9.º As funções gratificadas serão exercidas, exclusivamente, por 
titulares de cargo de provimento efetivo, designados para atividades de 
direção, chefia, subchefia e assessoramento, que farão jus à gratificação de 
acordo com o nível e valor constante deste Decreto.  
Parágrafo único. A designação e a dispensa de função gratificada 
constituem competências do Secretário das Cidades e Territórios.  
Seção III 
Dos Cargos de Provimento em Comissão 
Art. 10. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de 
Estado das Cidades e Territórios – SECT são os especificados no Anexo II 
deste Decreto, e serão ocupados, preferencialmente, por servidores 
integrantes do quadro permanente, adicional e suplementar. 
Seção IV 
Dos Serviços de Terceiros 
Art. 11. A Secretaria de Estado das Cidades e Territórios – SECT, 
poderá, eventualmente, e mediante autorização superior expressa, 
contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessoria e 
consultoria, ou serviços qualificados, sem vínculo empregatício e para 
realização de tarefas especiais por prazo determinado, na forma da lei.  
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 12. As informações referentes à Secretaria de Estado das 
Cidades e Territórios – SECT somente serão divulgadas mediante 
autorização do seu titular ou de seu substituto legal.  
Art. 13. Os casos omissos quanto à aplicação deste Regimento 
Interno serão dirimidos pelo Secretário de Estado das Cidades e Territórios.  
Art. 14. A vigência deste Regimento Interno é vinculada a do 
Decreto que o aprovar. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II 
CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
 
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS – SECT 
CARGOS DE CONFIANÇA 
Quantidade 
Cargo 
Simbologia 
01 
Secretário de Estado 
- 
01 
Secretário Executivo 
03 
Secretários Executivos Adjuntos 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Quantidade 
Cargo 
Simbologia 
01 
Chefe de Gabinete 
AD – 1 
04 
Chefe de Departamento 
16 
Assessor I 
10 
Gerente 
AD – 2 
29 
Assessor II 
19 
Assessor III 
AD – 3 
14 
Assessor IV 
AD – 4 
 
 
 
 
 
Protocolo 54085
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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