DOEAM 06/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 06 de agosto de 2021
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EXONERAR, a pedido, a contar de 30 de dezembro de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
RAYANNE NUNES DE MATOS, Matrícula n.º 203.460-3A, do cargo de 
Auxiliar Administrativo, 4.ª Classe, Nível C, 40h, do Quadro Técnico Efetivo 
da Universidade do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#54121#8#55557/>
Protocolo 54121
<#E.G.B#54123#8#55559>
DECRETO DE 06 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1632/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 
de novembro de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA NILZA 
DOS SANTOS DA COSTA, que determinou a retificação do ato aposentató-
rio, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.21304EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000445/2021-78), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de dezembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 
de julho de 2005, MARIA NILZA DOS SANTOS DA COSTA, no cargo de 
Auxiliar Administrativo, 1.ª Classe, PNF-ADM-I, Referência E, Matrícula n.º 
029.705-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, lotada na Escola Estadual Ryota Oyama, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.485,69 (um mil, 
quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), de acordo 
com o artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, 
acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), 
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 
2013, mais R$350,25 (trezentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), 
de Gratificação de Atividade Técnica Educacional - GRATEDUC, conforme o 
disposto no artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, 
totalizando seus proventos em R$1.878,52 (um mil, oitocentos e setenta e 
oito reais e cinquenta e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54123#8#55559/>
Protocolo 54123
<#E.G.B#54125#8#55561>
DECRETO DE 06 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.07197EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000401/2021-48), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição 
Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, 
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal 
n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual 
n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 2.º Tenente QOAPM VALCI SILVA 
SERPA, Matrícula n.º 148.684-5A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.474,00 (seis mil, 
quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo com o artigo 1.°, Anexo 
I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei 
n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 
4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$49,31 
(quarenta e nove reais e trinta e um centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais 
e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 
01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$5.994,18 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezoito 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018), totalizando seus proventos em R$12.517,49 (doze mil, quinhentos e 
dezessete reais e quarenta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#54125#8#55561/>
Protocolo 54125
<#E.G.B#54127#8#55563>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 
4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO 
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, 
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do 
Estado, considerou autorizados os seguintes deslocamentos de 
Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração 
Direta e Indireta do Poder Executivo:
1. Nome e cargo: Coronel QOPM FABIANO MACHADO BÓ, Secretário 
de Estado Chefe.
Órgão de origem: Casa Militar.
Destinos, períodos e objetivo: (Manaus/Tapauá/Manaus - dias, 16 
e 18 de julho) e (Manaus/Beruri/Manaus/AM - dias, 23 e 24 julho de 
2021) - Acompanhar a comitiva do Excelentíssimo Senhor Governador, 
WILSON MIRANDA LIMA, nas ações desenvolvidas, nos referidos 
municípios.
Referência 
processo 
n.º 
01.01.011108.000099/2021-53 
e 
0000100/2021-40-SIGED.
2. Nome e cargo: MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO, Secretário 
de Estado.
Órgão de origem: Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.
Destino, período e objetivo: (Manaus/Parintins/Manaus/AM - dias, 29 
e 30 de julho de 2021) - Realizar entrega do Cartão Auxílio Estadual da 
Cultura.
Referência processo n.º 01.01.020101.000128/2021-38-SIGED.
3. Nome e cargo: ADRIANO MENDONÇA PONTE, Secretário de 
Estado.
Órgão de origem: Secretaria de Estado de Relações Federativas e In-
ternacionais.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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