DOEAM 06/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 06 de agosto de 2021 15
FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1, COMANDANTE DE GRANDE COMANDO, 
CAP QOPM PAULO RICARDO CHEIK FURTADO JUNIOR. C.I 20847. 
MATRÍCULA: 216.684-4 A; FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2, CHEFE 
DE SEÇÃO DE ÓRGÃO DE DIREÇÃO SETORIAL, CAP QOPM LIVIO 
CLEOMENES CAMPOS DUTRA. C.I 20901. MATRÍCULA: 215.522-2 
A; FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2, CHEFE DE SEÇÃO DE ÓRGÃO 
DE DIREÇÃO SETORIAL, CAP QOPM MICHAEL FILIPE PREUSSLER 
DIAS. C.I 20753. MATRÍCULA: 215.562-1 A; FUNÇÃO GRATIFICADA 
FG-3, AJUDANTE DE ORDEM, CAP QOPM FRANCISCO ANDREZ 
BATISTA DA SILVA. C.I 19046. MATRÍCULA: 200.139-0 B; FUNÇÃO 
GRATIFICADA FG-3, CHEFE DA P-3 DO ESTADO MAIOR DE UNIDADES 
OPERACIONAIS, 1º TEN QOPM MAURICIO GUILHERME DA SILVA. C.I 
21938. MATRÍCULA: 180.907-5 B.
2. ATRIBUIR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da Lei nº 3.514, 
de 8 de junho de 2010, atribuída aos seguintes Oficiais PM:
FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1, COMANDANTE DE GRANDE COMANDO, 
CAP QOPM LIVIO CLEOMENES CAMPOS DUTRA. C.I 20901. MATRÍCULA: 
215.522-2 A; FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2, CHEFE DE SEÇÃO DE ÓRGÃO 
DE DIREÇÃO SETORIAL, CAP QOPM PAULO RICARDO CHEIK FURTADO 
JUNIOR. C.I 20847. MATRÍCULA: 216.684-4 A; FUNÇÃO GRATIFICADA 
FG-2, CHEFE DE SEÇÃO DE ÓRGÃO DE DIREÇÃO SETORIAL, CAP 
QOPM LUIZ ROBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO. C.I 20862. 
MATRÍCULA: 215.732-2 A; FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, AJUDANTE DE 
ORDEM, CAP QOPM JORGE BELEM BARRETO. C.I 17297. MATRÍCULA: 
180.122-8 A; FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, CHEFE DA P-3 DO ESTADO 
MAIOR DE UNIDADES OPERACIONAIS, CAP QOPM MICHAEL FILIPE 
PREUSSLER DIAS. C.I 20753. MATRÍCULA: 215.562-1 A.
3. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências adminis-
trativas pertinentes.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO 
AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#53741#15#55170/>
Protocolo 53741
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#53793#15#55223>
RESENHA DA PORTARIA Nº.016/DRH-6/2021
(Publicada no BG Nº. 141 de 28.07.2021)
O CMT G do CBMAM; RESOLVE: Autorizar o Pagamento de Gratificação de 
Tropa Extraordinária, referente ao mês de julho de 2021, aos 150 Bombeiros 
Militares nela especificados.
 Manaus, 06.08.2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#53793#15#55223/>
Protocolo 53793
<#E.G.B#53797#15#55227>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 134/DRH-1/2021
(Publicada no BG n. 139 de 26.07.2021)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: INCLUIR no Plano Anual de Férias PAF 
2021, referente ao exercício de 2020, a Bombeiro Militar nela especificada.
GRAD
NOME
MATRÍCULA MÊS
CB QCPBM LUCIANA RODRIGUES MOURA
257.404-7A
NOVEMBRO
Manaus, 03.08.2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#53797#15#55227/>
Protocolo 53797
<#E.G.B#53800#15#55230>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 133/DRH-1/2021.
(Publicada no BG n° 140 de 27.07.2021)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CONCEDER AJUDA DE CUSTO à BM 
nela especificada. Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12.
 Manaus, 03.08.2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#53800#15#55230/>
Protocolo 53800
<#E.G.B#53801#15#55231>
PORTARIA Nº 0013/2021 - CBMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DO CBMAM, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento a servidora de 
acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020
I - SANMYA BEATRIZ TIRADENTES LEITE
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00.
APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 30 de julho de 2021
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#53801#15#55231/>
Protocolo 53801
<#E.G.B#53802#15#55232>
PORTARIA Nº 0014/2021 - CBMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DO CBMAM, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento a servidora de 
acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020
I - SANMYA BEATRIZ TIRADENTES LEITE
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00.
APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 30 de julho de 2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#53802#15#55232/>
Protocolo 53802
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#53761#15#55191>
EDITAL Nº 002/2021 - GCQS/DP/DETRAN-AM
O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM 
torna público que estará realizando Curso Intensivo para Formação de 
INSTRUTOR DE TRÂNSITO para os CENTROS DE FORMAÇÃO DE 
CONDUTORES, no município de MANAUS, de acordo com as Diretrizes, 
Disposições Gerais e Estrutura Curricular estabelecidas na Resolução do 
CONTRAN 789/2020, bem como exigências dispostas em seu Art. 57º, 
conforme discriminado abaixo: Este curso tem a finalidade de capacitar 
profissionais para atuarem no processo de formação de condutores de 
veículos automotores e elétricos. PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: 
a) Ser maior de 21 anos; b) Comprovar escolaridade de ensino médio; 
c) Ser habilitado no mínimo há dois anos; d) Ser aprovado em avaliação 
psicológica para fins pedagógicos. OBS: Candidato com prontuário de outra 
UF, só poderá fazer a inscrição mediante a transferência do mesmo para 
o Estado do Amazonas. SÃO EXIGÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DAS 
ATIVIDADES DOS PROFISSIONAIS DOS CENTROS DE FORMAÇÃO 
DE CONDUTORES (RESOLUÇÃO do CONTRA Nº. 789/2020, Art. 57): a) 
no mínimo, vinte e um anos de idade; b) curso de ensino médio completo; 
c) ter, pelo menos, dois anos de efetiva habilitação legal para a condução 
de veículo; d) não ter sofrido penalidade de cassação da CNH; e) não ter 
cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 
sessenta dias; e f) curso de capacitação específica para a atividade e curso 
de direção defensiva e primeiros socorros. QUANTO AOS CRITÉRIOS DO 
CURSO: O referido curso será ministrado no município acima mencionado, 
de acordo com o estabelecido neste Edital e com os critérios estabeleci-
dos pela resolução do CONTRAN Nº 789/2020, os quais valerão tanto 
para o aluno civil quanto para o militar e das demais instituições. Portanto, 
não será permitido nenhuma alteração dos mesmos, no decorrer do curso, 
exceto em casos extremamente excepcionais autorizados pela Diretoria 
Técnica deste Departamento. DA AVALIAÇÃO DOS ALUNOS DURANTE 
O CURSO: Ao final de cada módulo ou disciplinas de módulo será realizada 
uma avaliação sobre os conteúdos ministrados. Será considerado aprovado 
o aluno que obtiver aproveitamento mínimo de 70% em cada módulo ou 
disciplinas de módulo, ou seja, média 7,0. O aluno que não alcançar a 
média em até 03 (três) módulos ou disciplinas de módulo poderá realizar as 
provas de recuperação, na data determinada pelo instrutor do módulo. Caso 
não consiga resultado satisfatório em 01 (uma) das três, em recuperação, 
poderá repetir o módulo ou a disciplina do módulo em outra edição do curso 
e será certificado juntamente com a turma na qual refez o módulo. Se ficar 
pra recupração em mais de 03 (três) ou reprovar em duas disciplinas, por 
faltas ou por nota, estará automaticamente desligado do curso e poderá 
repeti-lo em outra edição. O mesmo ocorrerá se ficar para recuperação em 
04 (quatro) módulos ou disciplinas de módulos. DA FREQUÊNCIA DOS 
ALUNOS NO CURSO: A Frequência mínima será de 75% em cada módulo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar