DOEAM 06/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 06 de agosto de 2021
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ou disciplina de módulo. Caso o aluno não atinja o mínimo estabelecido em 
01 (um) dos módulos ou disciplina de módulo, estará reprovado no mesmo 
por falta e poderá fazer a reposição em outra edição do Curso. As faltas só 
serão justificadas até 25%, mediante declaração de trabalho ou atestado 
médico, no prazo de 48 horas. DAS INSCRIÇÕES - (1ª Fase): Avaliação 
Psicopedagógica (Eliminatória). Ø Nº de Vagas: 80 (oitenta). Sendo 35 
reservadas aos Militares do BPTRAN que, se não preenchidas até a data 
da inscrição, serão cedidas aos demais candidatos interessados em uma 
vaga; Data: 08 a 17/09/2021 ou até o preenchimento das vagas; Horário: 
09:00 às 13:00 hs; Local: Setor de Cursos do DETRAN-AM/; Valor da taxa 
do psicopedagógico será de R$ 189,61 e será paga no Bradesco, mediante 
protocolo. OBS: I - O pagamento da taxa referente à avaliação psicopeda-
gógica é de cunho obrigatório, por ser esta o pré-requito para o ingresso 
no curso e necessita de atualização no sistema deste Departamento de 
Trânsito. REALIZAÇÃO DOS EXAMES PSICOPEDAGÓGICO.Data: de 27 
a 30/09/2021 - duas turmas; Horários: 07:30h e 10:30h. Local do Exame: 
Setor Medico deste Departamento de Trânsito. CRITÉRIOS: 1 - Uma vez 
agendada a data e hora do exame, o mesmo não poderá ser alterada; 2 - O 
candidato deverá obter percentil médio em toda testagem para ser aprovado; 
3 - A Bateria será composta de 01 (uma) entrevista, 04 (quatro) testes e 
(01) um questionário; 4 - Na avaliação quantitativa, qualitativa e global da 
bateria será verificado o perfil do candidato para atuar como Instrutor de 
Trânsito na formação de condutores de veículos automotores e elétricos, 
em conformidade com a sua categoria atual da CNH. INSCRIÇÕES PARA 
O CURSO: (2ª fase). Após aprovação no Exame Psicopedagógico. Período: 
de 04 a 08/10/2021. Horário: 09:00h às 13:00h - Local: Setor de Cursos 
do DETRAN/AM. Valor do Curso: R$ 900,00 (novecentos reais), podendo 
ser dividido em duas vezes em parcelas iguais - 1ª parcela - R$ 450,00 
(quatrocentos e cinquenta reais) na ocasião da matrícula e a 2ª parcela, 30 
(trinta) dias após o início das aulas. Caso não seja liquidado o valor total em 
tempo hábil, o aluno não será certificado na data prevista para o evento. A(s) 
parcela(s) ou o valor integral referente (s) ao curso serão pagas mediante 
depósito na conta corrente do Detran-Am no Banco Bradesco. Número de 
vagas para o curso: 60 (sessenta). Carga horária total do Curso: 180 h/a. 
PERÍODO DE REALIZAÇÃO E LOCAL DO CURSO: O Início do curso: 
18/10/2021 e Término: 09/12/2021, podendo terminar antes ou depois da 
data acima. O curso será ministrado com 25 (vinte cinco) horas semanais, de 
segunda a sexta feira e terá duração de 35 (trinta e cinco) dias úteis. Entrega 
dos Certificados: a partir do dia 27/12/2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#53761#16#55191/>
Protocolo 53761
<#E.G.B#53876#16#55306>
Leilão nº 02/2021- O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas-DE-
TRAN/AM, pessoa jurídica de direito público, órgão integrante da administra-
ção Indireta do Estado do Amazonas, sito à Av. Mário Ypiranga nº 2884-Bairro 
Parque 10 de Novembro, Manaus-Am, em conformidade com o disposto no 
art. 22, inciso I, e artigos 270, 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro 
de 1997 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e Lei nº 8.666/1993, que 
institui normas da licitação e contratos administrativos, no Decreto Federal nº 
1.305 de 09 de novembro de 1994 e Resolução nº 623 de 06 de setembro de 
2016, do Conselho Nacional de Trânsito, que dispõe sobre a uniformização 
de procedimentos para realização de hasta pública dos veículos removidos 
pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sem prejuízo da 
observância do Decreto Federal nº 21.981/1932, que regula a profissão de 
leiloeiro no território da República, torna público que realizará o leilão nº 
002/2021, 
para 
a 
venda 
de 
VEÍCULOS 
RECUPERÁVEIS 
COM 
DOCUMENTO removidos por infração de trânsito, não retirados por seus 
proprietários dentro dos prazos e na forma prevista neste edital. A hasta 
pública será conduzida pelo Leiloeiro LUIZ DE CHIRICO JUNIOR, 
devidamente cadastrado na Junta Comercial do Estado do Amazonas sob 
matrícula nº 012/2009-JUCEA, assistido pela Comissão de Leilão do 
DETRAN/AM. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO LEILOEIRO 1.0 A Hasta Pública 
(Leilão) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Oficial LUIZ DE 
CHIRICO JUNIOR, identidade nº 19202035-3, CPF 101.072.458-41, 
matricula nº 012/2009-JUCEA, e credenciado pelo DETRAN-AM, através da 
Portaria nº 601/2020-DETRAN/AM/DP, conforme o disposto no preâmbulo 
deste Edital, que se incumbirá de desenvolver os procedimentos nos dias e 
horários, constantes na cláusula segunda. CLÁUSULA SEGUNDA - DA 
DATA, HORÁRIO E VISITAÇÃO. 2.0 O LEILÃO será realizado exclusiva-
mente on-line no endereço www.leiloesdonorte.com.br, nos dias e 27 e 28 
de agosto de 2021, com inicio dos trabalhos marcados para as 09:00h. 2.1 
- A VISITA ao pátio para INSPEÇÃO VISUAL dos veículos, poderá ser feita 
pelos interessados, devidamente agendados, através dos telefones: 
WhatsApp 092-99192-0022 ou 98218-1717 ou pelo site www.leiloesdonorte.
com.br, de 19 a 26 de agosto de 2021, no horário de 08:00h às 16:00h no 
endereço situado a Av. Buriti 6500-Distrito Industrial CEP:69075000. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO. 3.0 - O objeto deste processo de 
leilão é a venda de veículos recolhidos no PÁTIO, discriminados individual-
mente no anexo único deste Edital. 3.1 O veículo considerado 
RECUPERÁVEL voltará a circular, desde que o arrematante tome todas as 
providências necessárias, conforme dispõe o inciso 5.3 deste Edital. 3.2 - A 
presente hasta pública transferirá o domínio e a posse dos veículos 
automotores relacionados no anexo único. 3.3 - Todos os veículos leiloados, 
serão regularizados no sistema do DETRAN até o exercício de 2021, sendo 
de responsabilidade do arrematante, o pagamento proporcional do IPVA. O 
arrematante será responsável também pelo pagamento da placa no novo 
padrão PIV, pelos serviços de mudança de categoria e de município; por 
realização de vistoria em Empresas Credenciadas de Vistoria - ECV; por 
remarcação/regravação de motor/chassi em empresas credenciadas; pela 
confecção de placas pré-mercosul, tarjetas e lacres; por mudança de carac-
terística ou cor e por confecção da chave de ignição. O arrematante também 
será responsável pela desvinculação da placa de aluguel, descaracterização 
do veículo e vistoria junto ao IMMU (Instituto Municipal de Mobilidade 
Urbana). O DETRAN/AM não se responsabilizará pelos gastos com reparo 
do veículo arrematado, antes da entrega dos documentos hábeis de transfe-
rência de propriedade; 3.4 Os bens arrematados, só poderão ser liberados 
em guincho ou veículo apropriado e serão vendidos no estado que se 
encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Departamento de 
Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM qualquer responsabilidade quanto à 
conservação ou reparo dos mesmos. 3.5 - É assegurado a todo interessado 
o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos 
dias e horários indicados na Cláusula Segunda, razão pela qual ninguém 
poderá, posteriormente, alegar desconhecimento do estado de conservação 
dos bens, objetos do presente leilão. 3.6-No anexo único deste edital será 
indicado a situação atual de cada veículo, especificando se o mesmo é 
recuperável ou não. 3.7 - Qualquer lote poderá ser excluído no decorrer 
deste processo, em razão de inconformidades ou imposição de ordem legal. 
CLÁUSULA QUARTA - DO PROCEDIMENTO E DA ARREMATAÇÃO. 
4.0-No site WWW.leiloeirodonorte.com.br(endereço eletrônico) , horá-
rios(09:00h local), o Leiloeiro dará início aos trabalhos, procedendo-se ao 
Leilão, obedecida a ordem dos lotes de veículos especificados no ANEXO 
ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o 
valor da avaliação. 4.1 - Estão impedidos de participar do leilão: os 
servidores, estagiários e cargos comissionados do DETRAN/AM, o Leiloeiro, 
os menores de dezoito (18) anos, salvo os emancipados e as pessoas que 
tenham pendências em Leilões. Caso haja arrematação de veículo pelo 
proprietário antigo, os débitos serão novamente vinculados ao bem, como 
prevê o parágrafo único do Artigo 24 da Resolução 623. 4.1.1- Todos os 
participantes do leilão deverão está previamente cadastrados no site: www.
leiloesdonorte.com.br - 4.2 - Os lotes serão leiloados na ordem cronológica 
da exibição, sendo que, os não arrematados poderão retornar ao certame. 
4.3 - Serão considerados arrematantes a pessoa natural ou jurídica que 
oferecer pelo lote, relacionados no ANEXO I, o lance de maior valor de forma 
on-line. 4.3.1 - Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior a 
R$ 200,00 (Duzentos Reais) em se tratando de automóveis e R$100,00 
(Cem Reais) em se tratando de motocicletas. 4.4 -Os intervalos dos lances 
serão definidos pelo Leiloeiro. 4.5 - No ato da arrematação a equipe do 
leiloeiro enviará no e-mail cadastrado no site, o boleto bancário de 
pagamento, cobrando o valor de 25% sobre a arrematação, como forma de 
garantia do bem.. Em caso de desistência, não haverá devolução dos valores 
pagos. 4.6 - O licitante, pessoa física ou jurídica, ao arrematar um lote, 
deverá apresentar o documento de identidade, CPF e/ou CNPJ e 
comprovante de endereço ao Leiloeiro ou ao agente por ele designado, que 
emitirá RECIBO DE ARREMATAÇÃO. 4.7 - Os lotes dos veículos vendidos, 
na modalidade on-line, implicam no aceite do ofertante ao presente edital e 
na autorização EXPRESSA DO MESMO para emissão do boleto de cobrança 
bancária em seu nome para quitação imediata. 4.7.1 - São de responsabili-
dade da empresa organizadora do leilão a arrecadação e confirmação dos 
lotes vendidos. 4.8 - O leilão será realizado on-line pelo Leiloeiro Oficial, com 
a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos lotes 
foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, 
além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes). 4.9 -O 
Leiloeiro, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro 
de 1932, apresentará, em até 03 (três) dias úteis depois da realização do 
leilão, relatório circunstanciado à Comissão de Leilão do DETRAN/AM, a 
qual verificará sua regularidade e o submeterá à apreciação do Diretor 
Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Amazonas-DETRAN/
AM. 4.10 As datas de abertura de lances on-line no site www.leiloesdonorte.
com.br. e visitação serão de 19 a 26 de agosto de 2021, a partir das 08:00h 
e o fechamento do leilão on-line com transmissão ao vivo ocorrerá nos dias 
27 e 28 de agosto de 2021 a partir das 09:00h. CLÁUSULA QUINTA - DA 
ENTREGA E TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. 5.0 - A NOTA DE 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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