DOEAM 06/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 06 de agosto de 2021
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ou disciplina de módulo. Caso o aluno não atinja o mínimo estabelecido em
01 (um) dos módulos ou disciplina de módulo, estará reprovado no mesmo
por falta e poderá fazer a reposição em outra edição do Curso. As faltas só
serão justificadas até 25%, mediante declaração de trabalho ou atestado
médico, no prazo de 48 horas. DAS INSCRIÇÕES - (1ª Fase): Avaliação
Psicopedagógica (Eliminatória). Ø Nº de Vagas: 80 (oitenta). Sendo 35
reservadas aos Militares do BPTRAN que, se não preenchidas até a data
da inscrição, serão cedidas aos demais candidatos interessados em uma
vaga; Data: 08 a 17/09/2021 ou até o preenchimento das vagas; Horário:
09:00 às 13:00 hs; Local: Setor de Cursos do DETRAN-AM/; Valor da taxa
do psicopedagógico será de R$ 189,61 e será paga no Bradesco, mediante
protocolo. OBS: I - O pagamento da taxa referente à avaliação psicopeda-
gógica é de cunho obrigatório, por ser esta o pré-requito para o ingresso
no curso e necessita de atualização no sistema deste Departamento de
Trânsito. REALIZAÇÃO DOS EXAMES PSICOPEDAGÓGICO.Data: de 27
a 30/09/2021 - duas turmas; Horários: 07:30h e 10:30h. Local do Exame:
Setor Medico deste Departamento de Trânsito. CRITÉRIOS: 1 - Uma vez
agendada a data e hora do exame, o mesmo não poderá ser alterada; 2 - O
candidato deverá obter percentil médio em toda testagem para ser aprovado;
3 - A Bateria será composta de 01 (uma) entrevista, 04 (quatro) testes e
(01) um questionário; 4 - Na avaliação quantitativa, qualitativa e global da
bateria será verificado o perfil do candidato para atuar como Instrutor de
Trânsito na formação de condutores de veículos automotores e elétricos,
em conformidade com a sua categoria atual da CNH. INSCRIÇÕES PARA
O CURSO: (2ª fase). Após aprovação no Exame Psicopedagógico. Período:
de 04 a 08/10/2021. Horário: 09:00h às 13:00h - Local: Setor de Cursos
do DETRAN/AM. Valor do Curso: R$ 900,00 (novecentos reais), podendo
ser dividido em duas vezes em parcelas iguais - 1ª parcela - R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais) na ocasião da matrícula e a 2ª parcela, 30
(trinta) dias após o início das aulas. Caso não seja liquidado o valor total em
tempo hábil, o aluno não será certificado na data prevista para o evento. A(s)
parcela(s) ou o valor integral referente (s) ao curso serão pagas mediante
depósito na conta corrente do Detran-Am no Banco Bradesco. Número de
vagas para o curso: 60 (sessenta). Carga horária total do Curso: 180 h/a.
PERÍODO DE REALIZAÇÃO E LOCAL DO CURSO: O Início do curso:
18/10/2021 e Término: 09/12/2021, podendo terminar antes ou depois da
data acima. O curso será ministrado com 25 (vinte cinco) horas semanais, de
segunda a sexta feira e terá duração de 35 (trinta e cinco) dias úteis. Entrega
dos Certificados: a partir do dia 27/12/2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#53761#16#55191/>
Protocolo 53761
<#E.G.B#53876#16#55306>
Leilão nº 02/2021- O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas-DE-
TRAN/AM, pessoa jurídica de direito público, órgão integrante da administra-
ção Indireta do Estado do Amazonas, sito à Av. Mário Ypiranga nº 2884-Bairro
Parque 10 de Novembro, Manaus-Am, em conformidade com o disposto no
art. 22, inciso I, e artigos 270, 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e Lei nº 8.666/1993, que
institui normas da licitação e contratos administrativos, no Decreto Federal nº
1.305 de 09 de novembro de 1994 e Resolução nº 623 de 06 de setembro de
2016, do Conselho Nacional de Trânsito, que dispõe sobre a uniformização
de procedimentos para realização de hasta pública dos veículos removidos
pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sem prejuízo da
observância do Decreto Federal nº 21.981/1932, que regula a profissão de
leiloeiro no território da República, torna público que realizará o leilão nº
002/2021,
para
a
venda
de
VEÍCULOS
RECUPERÁVEIS
COM
DOCUMENTO removidos por infração de trânsito, não retirados por seus
proprietários dentro dos prazos e na forma prevista neste edital. A hasta
pública será conduzida pelo Leiloeiro LUIZ DE CHIRICO JUNIOR,
devidamente cadastrado na Junta Comercial do Estado do Amazonas sob
matrícula nº 012/2009-JUCEA, assistido pela Comissão de Leilão do
DETRAN/AM. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO LEILOEIRO 1.0 A Hasta Pública
(Leilão) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Oficial LUIZ DE
CHIRICO JUNIOR, identidade nº 19202035-3, CPF 101.072.458-41,
matricula nº 012/2009-JUCEA, e credenciado pelo DETRAN-AM, através da
Portaria nº 601/2020-DETRAN/AM/DP, conforme o disposto no preâmbulo
deste Edital, que se incumbirá de desenvolver os procedimentos nos dias e
horários, constantes na cláusula segunda. CLÁUSULA SEGUNDA - DA
DATA, HORÁRIO E VISITAÇÃO. 2.0 O LEILÃO será realizado exclusiva-
mente on-line no endereço www.leiloesdonorte.com.br, nos dias e 27 e 28
de agosto de 2021, com inicio dos trabalhos marcados para as 09:00h. 2.1
- A VISITA ao pátio para INSPEÇÃO VISUAL dos veículos, poderá ser feita
pelos interessados, devidamente agendados, através dos telefones:
WhatsApp 092-99192-0022 ou 98218-1717 ou pelo site www.leiloesdonorte.
com.br, de 19 a 26 de agosto de 2021, no horário de 08:00h às 16:00h no
endereço situado a Av. Buriti 6500-Distrito Industrial CEP:69075000.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO. 3.0 - O objeto deste processo de
leilão é a venda de veículos recolhidos no PÁTIO, discriminados individual-
mente no anexo único deste Edital. 3.1 O veículo considerado
RECUPERÁVEL voltará a circular, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, conforme dispõe o inciso 5.3 deste Edital. 3.2 - A
presente hasta pública transferirá o domínio e a posse dos veículos
automotores relacionados no anexo único. 3.3 - Todos os veículos leiloados,
serão regularizados no sistema do DETRAN até o exercício de 2021, sendo
de responsabilidade do arrematante, o pagamento proporcional do IPVA. O
arrematante será responsável também pelo pagamento da placa no novo
padrão PIV, pelos serviços de mudança de categoria e de município; por
realização de vistoria em Empresas Credenciadas de Vistoria - ECV; por
remarcação/regravação de motor/chassi em empresas credenciadas; pela
confecção de placas pré-mercosul, tarjetas e lacres; por mudança de carac-
terística ou cor e por confecção da chave de ignição. O arrematante também
será responsável pela desvinculação da placa de aluguel, descaracterização
do veículo e vistoria junto ao IMMU (Instituto Municipal de Mobilidade
Urbana). O DETRAN/AM não se responsabilizará pelos gastos com reparo
do veículo arrematado, antes da entrega dos documentos hábeis de transfe-
rência de propriedade; 3.4 Os bens arrematados, só poderão ser liberados
em guincho ou veículo apropriado e serão vendidos no estado que se
encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Departamento de
Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM qualquer responsabilidade quanto à
conservação ou reparo dos mesmos. 3.5 - É assegurado a todo interessado
o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos
dias e horários indicados na Cláusula Segunda, razão pela qual ninguém
poderá, posteriormente, alegar desconhecimento do estado de conservação
dos bens, objetos do presente leilão. 3.6-No anexo único deste edital será
indicado a situação atual de cada veículo, especificando se o mesmo é
recuperável ou não. 3.7 - Qualquer lote poderá ser excluído no decorrer
deste processo, em razão de inconformidades ou imposição de ordem legal.
CLÁUSULA QUARTA - DO PROCEDIMENTO E DA ARREMATAÇÃO.
4.0-No site WWW.leiloeirodonorte.com.br(endereço eletrônico) , horá-
rios(09:00h local), o Leiloeiro dará início aos trabalhos, procedendo-se ao
Leilão, obedecida a ordem dos lotes de veículos especificados no ANEXO
ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação. 4.1 - Estão impedidos de participar do leilão: os
servidores, estagiários e cargos comissionados do DETRAN/AM, o Leiloeiro,
os menores de dezoito (18) anos, salvo os emancipados e as pessoas que
tenham pendências em Leilões. Caso haja arrematação de veículo pelo
proprietário antigo, os débitos serão novamente vinculados ao bem, como
prevê o parágrafo único do Artigo 24 da Resolução 623. 4.1.1- Todos os
participantes do leilão deverão está previamente cadastrados no site: www.
leiloesdonorte.com.br - 4.2 - Os lotes serão leiloados na ordem cronológica
da exibição, sendo que, os não arrematados poderão retornar ao certame.
4.3 - Serão considerados arrematantes a pessoa natural ou jurídica que
oferecer pelo lote, relacionados no ANEXO I, o lance de maior valor de forma
on-line. 4.3.1 - Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior a
R$ 200,00 (Duzentos Reais) em se tratando de automóveis e R$100,00
(Cem Reais) em se tratando de motocicletas. 4.4 -Os intervalos dos lances
serão definidos pelo Leiloeiro. 4.5 - No ato da arrematação a equipe do
leiloeiro enviará no e-mail cadastrado no site, o boleto bancário de
pagamento, cobrando o valor de 25% sobre a arrematação, como forma de
garantia do bem.. Em caso de desistência, não haverá devolução dos valores
pagos. 4.6 - O licitante, pessoa física ou jurídica, ao arrematar um lote,
deverá apresentar o documento de identidade, CPF e/ou CNPJ e
comprovante de endereço ao Leiloeiro ou ao agente por ele designado, que
emitirá RECIBO DE ARREMATAÇÃO. 4.7 - Os lotes dos veículos vendidos,
na modalidade on-line, implicam no aceite do ofertante ao presente edital e
na autorização EXPRESSA DO MESMO para emissão do boleto de cobrança
bancária em seu nome para quitação imediata. 4.7.1 - São de responsabili-
dade da empresa organizadora do leilão a arrecadação e confirmação dos
lotes vendidos. 4.8 - O leilão será realizado on-line pelo Leiloeiro Oficial, com
a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos lotes
foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa,
além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes). 4.9 -O
Leiloeiro, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro
de 1932, apresentará, em até 03 (três) dias úteis depois da realização do
leilão, relatório circunstanciado à Comissão de Leilão do DETRAN/AM, a
qual verificará sua regularidade e o submeterá à apreciação do Diretor
Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Amazonas-DETRAN/
AM. 4.10 As datas de abertura de lances on-line no site www.leiloesdonorte.
com.br. e visitação serão de 19 a 26 de agosto de 2021, a partir das 08:00h
e o fechamento do leilão on-line com transmissão ao vivo ocorrerá nos dias
27 e 28 de agosto de 2021 a partir das 09:00h. CLÁUSULA QUINTA - DA
ENTREGA E TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. 5.0 - A NOTA DE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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