DOEAM 06/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 06 de agosto de 2021
30
Um Imóvel Av. Umberto Calderado Filho
Um Imóvel Vila Amazônia
SERVIDORA: JESSIKA JAQUELINE DE A. BEZERRA
CARGO: GERENTE AD-2
Um Imóvel Financiado no Valor de 200.000,00
Os servidores acima declaram não possuir quaisquer outros bens que não
os enumerados neste original, presente na pasta funcional. Responsabili-
zam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas. Manaus-Am,
30/07/2021. Setor Pessoal do IPEM/AM.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#53788#30#55218/>
Protocolo 53788
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#53710#30#55139>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.158/2021
PROCESSO N. º 1503.1786.2021
ASSUNTO: TERMO DE EMBARGOINTERDIÇÃO N° 329/2021-GEFA
INTERESSADO: ICEROL - INDÚSTRIA CERÂMICA RONDONIA LTDA
DECISÃO
1. DETERMINO a SUSPENSÃO o Termo de Embago/Interdição n° 329/2021-
GEFA, tendo em vista a Decisão Judicial constantes nas fls. 245-246 dos
autos do Processo n° 0691845-44.2021.8.04.001. ENCAMINHO os autos a
Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o Interessado do teor desta Decisão,
em ato continuo, à Gerência competente, para adoção das medidas que se
fizerem necessária.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 5 de agosto de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#53710#30#55139/>
Protocolo 53710
<#E.G.B#53711#30#55140>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 161/2021
PROCESSO N. º 1503.3705.2018
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: WALFREDO DE OLIVEIRA REGO FILHO
DECISÃO
1. INDEFIRO a Autorização de Plano de Manejo Florestal Sustentável -
APAT, Face dos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA
N° 170/2021, considerando o Ofício da Secretaria de Cidade e Territórios
- SECT n° 693/2021-ASJUR/GS/SECT, constante nas fls. 77 do presente
processo e atendendo Decisão Judicial constantes as fls.79-81 dos autos
do
Processo
N°0691074-66.2021.8.04.0001,
dando
prosseguimen-
to processual. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de
notificar o interessado do inteiro teor desta decisão, em ato continuo, à
gerência competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias
quanto ao prosseguimento do feito.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 5 de agosto de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#53711#30#55140/>
Protocolo 53711
<#E.G.B#53712#30#55141>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 160/2021
PROCESSO N. º 1503.3709.2018
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: GIL JOSE MOREIRA DE ALMEIDA
DECISÃO
1. INDEFIRO a Autorização de Plano de Manejo Florestal Sustentável -
APAT, Face dos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA
N° 169/2021, considerando o Ofício da Secretaria de Cidade e Territórios
- SECT n° 692/2021-ASJUR/GS/SECT, constante nas fls. 83 do presente
processo e atendendo Decisão Judicial constantes as fls.74-76 dos autos
do
Processo
N°0690964-67.2021.8.04.0001,
dando
prosseguimen-
to processual. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de
notificar o interessado do inteiro teor desta decisão, em ato continuo, à
gerência competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias
quanto ao prosseguimento do feito.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 5 de agosto de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#53712#30#55141/>
Protocolo 53712
<#E.G.B#53713#30#55142>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº60/2021
O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado,
da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, ficando estabelecido
o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou
05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado desta publicação.
ENCAMINHEM-SE os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o
Interessado do inteiro teor desta decisão.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503.3285.19 ELIAS BARBOSA DE OLIVEIRA
661/19-
GEFA
60/21
Manaus/AM, 5 de agosto de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#53713#30#55142/>
Protocolo 53713
<#E.G.B#53714#30#55143>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.133/2021
PROCESSO N. º 1503.2044.2019
ASSUNTO: SUPENSÃO DA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA ANÁLISE TÉCNICA
DE PLANO DE MANEJO SUSTENTÁVEL - APAT
INTERESSADO: NEIDE MARIANO DA COSTA SOUZA
DECISÃO
1. SUSPENDO a AUTORIZAÇÃO PRÉVIA ANÁLISE TÉCNICA DE PLANO
DE MANEJO SUSTENTÁVEL - APAT. Face dos argumentos declinados
no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 143/2021, considerando o Ofício da
Secretaria de Cidade e Territórios - SECT n° 353/2021-ASJUR/GS/SECT,
constante nas fls. 95. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim
de notificar o interessado do inteiro teor desta decisão, em ato continuo, à
gerência competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias
quanto ao prosseguimento do feito. ENCAMINHO os autos a Diretoria
Técnica - DT, a fim de notificar o interessado do inteiro teor desta decisão.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 5 de agosto de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#53714#30#55143/>
Protocolo 53714
<#E.G.B#53715#30#55144>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 124/2021
PROCESSO N. º 1503.3021.2019
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI
INTERESSADO: MATEUS FERREIRA ASSAYAG
DECISÃO
1. INDEFIRO o Licenciamento Ambiental do empreendimento em questão,
face dos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 134/2021,
considerando a ausência de documentos fundiários e considerando o Ofício
da Secretaria de Cidade e Territórios - SECT n° 505/2021-ASJUR/GS/
SECT, constante nas fls. 85-86 do presente processo. ENCAMINHO os
autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o interessado do inteiro teor
desta decisão.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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