DOEAM 06/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 06 de agosto de 2021
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AUTORIZA o (s) seguinte(s) deslocamento(s) do(s) servidor(es) e 
colaborado (es).
01. RAIMUNDA DA SILVA NASCIMENTO/Tec.Enfermagem-SES. Destino/
Período: Manaus/Itapiranga/Manaus, de 08 a 11.07.2021. Objetivo: 
Realizar apoio técnico a equipe local do município para mobilização da 
campanha Vacina Amazonas, evento a ser realizado com o Governo do 
Estado em parceria com a Prefeitura de Itapiranga/Am, para acelerar a 
imunização da população contra o novo coronavirus no Estado.
02. CATIA MARIA FREIRE MENDOÇA/Nível Médio-colaborador. Destino/
Período: Manaus/Manicoré/Manaus, de 13 a 22.09.2021. Objetivo: 
Realizar treinamento em serviço em técnicas entomológicas aplicadas aos 
programas de dengue e malária no referido município.
03. IVANA CRISTINA LOPES DA CUNHA/Bióloga. Destino/Período: 
Manaus/Barcelos/Manaus, de 14 a 17.09.2021. Objetivo: Realizar inspeção 
sanitária no hospital de Barcelos/Am e aplicar roteiro de mamografia do 
Ministério da Saúde, para atender o Programa Nacional de Qualidade em 
Mamografia.
04. ALUISIO DA SILVA PINTO/Agente de Endemias. Destino/Período: 
Manaus/Carauari/Manaus, de 27.09 a 02.10.2021. Objetivo: Realizar 
capacitação e treinamento sobre a aplicação do inseticida Cielo ULV no 
município de Carauari/Am, para direcionamento das ações estratégicas de 
controle das arboviroses transmitidas pelo Aedes Aegypti (dengue) junto a 
gestão e equipe local.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
DIRETOR PRESIDENTE, Interino, Manaus, 06 de Agosto de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor Presidente, Interino, da Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#53789#34#55219/>
Protocolo 53789
<#E.G.B#53727#34#55156>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
P.A nº 01.02.017306.001932/2021-69 - FVS-RCP P.E n° 640/21-CSC. 
I - HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados-CSC; 
II - ADJUDICAR as empresas ODONTOLAB MEDICAL EIRELI, CNPJ 
nº 15.623.678/0001-06 arrematante dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 
11, 12, 16 e 19, no valor de R$ 32.784,98; HOSPLAB COMERCIO DE 
ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA, CNPJ nº 02.246.196/0001-
24 arrematante dos itens 13, 14, 15, 17 e 18, no valor de R$ 9.575,00, Valor 
total dos itens apregoados importam em R$ 42.359,98 (Quarenta e dois 
mil, trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos) CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR 
PRESIDENTE, Interino, em Manaus-AM, 05 de agosto de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor Presidente, Interino, da Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#53727#34#55156/>
Protocolo 53727
<#E.G.B#53879#34#55309>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
P.A nº 01.02.017306.001499/2021-61 - FVS-RCP P.E n° 730/21-CSC. I - 
HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados-CSC; II 
- ADJUDICAR as empresas E H M SATO, CNPJ nº 22.579.725/0001-19 
arrematante do item 01, no valor de R$ 7.890,00; ODONTOLAB MEDICAL 
EIRELI, CNPJ nº 15.623.678/0001-06 arrematante do itens 02, no valor de 
R$ 7.360,00, Valor total dos itens apregoados importam em R$ 15.250,00 
(Quinze mil, duzentos e cinquenta reais) CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE 
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, Interino, em 
Manaus-AM, 06 de agosto de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor Presidente, Interino, da Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#53879#34#55309/>
Protocolo 53879
<#E.G.B#53728#34#55157>
DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Referência: Processo nº 01.02.017306.000407/2021
Assunto: Administrativo, Revogação de Procedimento Licitatório
O Diretor-Presidente, Interino, da Fundação de Vigilância em Saúde do 
Estado do Amazonas - Dra. Rosemary da Costa Pinto, no uso de sua 
competência prevista no artigo 87, incisos I e VI, e tendo como prerrogativas 
os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como:
Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e 
encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância;
Considerando o teor do art. 49, caput, da Lei Federal 8.666/93; Considerando 
os termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal; Considerando o 
arrazoado contido na manifestação do Controlador Interno desta Fundação, 
às fls 506 à 511 que, dentre outras ponderações, recomenda a revogação do 
certame e de todos os seus posteriores, porquanto o seu objeto contrariou 
frontalmente - O Decreto Governamental nº 40.645, de 7 de maio de 2019 
ainda em pleno vigor; Considerando que a empresa vencedora do certame 
ainda não foi convocada a assinar o contrato; Considerando que, por erro 
de fato acidental, foi publicado no DOE de 31 de maio de 2021, pg. 36 - 
Secção II, um despacho de homologação de licitação que, obviamente, 
contraria, o supracitado Decreto nº 40.645, de 7/5/2019;
DECIDO: I-Tendo como princípio o interesse da Administração e a 
conveniência administrativa, bem como os motivos acima descritos, revogar 
o certame licitatório objeto do Pregão Eletrônico nº 427/2021- CSC;
II-Tornar sem nenhum efeito, o despacho de homologação publicado no 
DOE de 31 de maio de 2021, pg. 36 - Secção II;
III-Determinar à Coordenadoria de Compras e Contratos desta Fundação 
a completa anulação do empenho 2021NE0001046 de 15.07.2021, bem 
como todos os atos complementares, inclusive com registro destes fatos no 
Sistema de Gestão de Contratos;
IV- Publique-se no presente Despacho no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas e cientifique a empresa SPICY RESTAURANTE E SERVIÇOS 
DE ALIMENTAÇÃO LTDA, mediante o envio oficial e escrito do presente 
despacho, visando dar à mesma o princípio do contraditório e da ampla 
defesa, querendo. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FVS-RCP, 
Interino, em Manaus, 05 de Agosto de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor Presidente, Interino, da Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#53728#34#55157/>
Protocolo 53728
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#53900#34#55330>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
05.08.2021 - Decisão n.º 370/2021 - I APROVAR a retificação do item 2.2.3 
da Chamada Pública n.º 001/2021 - Prêmio FAPEAM de Ciência, Tecnologia 
e Inovação - Edição 2021, conforme abaixo:
Onde se lê: 2.2.3. PROFISSIONAL DE COMUNICAÇÃO, com as subca-
tegorias Mídia impressa, Internet e Telejornalismo: “a) Poderão concorrer 
nesta categoria profissionais de Comunicação com atuação no Amazonas, 
portadores de carteira de trabalho, contrato de trabalho e/ou declaração que 
comprove sua atuação laboral. Os profissionais de Comunicação indicados 
para esta categoria deverão enquadrar-se em uma das subcategorias/
áreas abaixo listadas. Em cada uma das subcategorias serão premiados os 
profissionais que forem classificados em 1º lugar. O 1º colocado em cada 
subcategoria será indicado para a etapa nacional, o Prêmio CONFAP de 
Ciência, Tecnologia e Inovação - Professor Francisco Romeu Landi - Edição 
2021.”
Meios de veiculação do material jornalístico
Mídia impressa
Internet
Telejornalismo
Serão aceitos 
materiais 
jornalísticos 
publicados em 
jornais e revistas 
com circulação 
no Amazonas, 
publicadas no 
período de maio 
de 2019 a maio de 
2021. A matéria 
deve ser de autoria 
do proponente.
Serão aceitos materiais 
jornalísticos publicados 
em sites de veículos 
de imprensa. A matéria 
deve ser de autoria do 
proponente, veiculada 
no período de maio de 
2019 a maio de 2021. 
Nesta categoria também 
serão consideradas 
matérias publicadas em 
jornais com circulação 
online.
Serão aceitas 
matérias jornalísticas 
obrigatoriamente 
veiculadas em emissoras 
de TV e WebTV do 
Amazonas, veiculadas no 
período de maio de 2019 
a maio de 2021, com a 
devida comprovação. 
A matéria deve ser de 
autoria do proponente.
Leia-se: 2.2.3. PROFISSIONAL DE COMUNICAÇÃO, com as subcatego-
rias mídia impressa, telejornalismo, e Internet e rádio: a) Poderão concorrer 
nesta categoria profissionais de Comunicação com atuação no Amazonas, 
portadores de carteira de trabalho, contrato de trabalho e/ou declaração que 
comprove sua atuação laboral. Os profissionais de Comunicação indicados 
para esta categoria deverão enquadrar-se em uma das subcategorias/áreas 
abaixo listadas. Em cada uma das subcategorias serão premiados os pro-
fissionais que forem classificados em 1º lugar. O 1º colocado na categoria 
Profissional de Comunicação será indicado para a etapa nacional, o Prêmio 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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