DOEAM 06/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 06 de agosto de 2021
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AUTORIZA o (s) seguinte(s) deslocamento(s) do(s) servidor(es) e
colaborado (es).
01. RAIMUNDA DA SILVA NASCIMENTO/Tec.Enfermagem-SES. Destino/
Período: Manaus/Itapiranga/Manaus, de 08 a 11.07.2021. Objetivo:
Realizar apoio técnico a equipe local do município para mobilização da
campanha Vacina Amazonas, evento a ser realizado com o Governo do
Estado em parceria com a Prefeitura de Itapiranga/Am, para acelerar a
imunização da população contra o novo coronavirus no Estado.
02. CATIA MARIA FREIRE MENDOÇA/Nível Médio-colaborador. Destino/
Período: Manaus/Manicoré/Manaus, de 13 a 22.09.2021. Objetivo:
Realizar treinamento em serviço em técnicas entomológicas aplicadas aos
programas de dengue e malária no referido município.
03. IVANA CRISTINA LOPES DA CUNHA/Bióloga. Destino/Período:
Manaus/Barcelos/Manaus, de 14 a 17.09.2021. Objetivo: Realizar inspeção
sanitária no hospital de Barcelos/Am e aplicar roteiro de mamografia do
Ministério da Saúde, para atender o Programa Nacional de Qualidade em
Mamografia.
04. ALUISIO DA SILVA PINTO/Agente de Endemias. Destino/Período:
Manaus/Carauari/Manaus, de 27.09 a 02.10.2021. Objetivo: Realizar
capacitação e treinamento sobre a aplicação do inseticida Cielo ULV no
município de Carauari/Am, para direcionamento das ações estratégicas de
controle das arboviroses transmitidas pelo Aedes Aegypti (dengue) junto a
gestão e equipe local.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR PRESIDENTE, Interino, Manaus, 06 de Agosto de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor Presidente, Interino, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#53789#34#55219/>
Protocolo 53789
<#E.G.B#53727#34#55156>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
P.A nº 01.02.017306.001932/2021-69 - FVS-RCP P.E n° 640/21-CSC.
I - HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados-CSC;
II - ADJUDICAR as empresas ODONTOLAB MEDICAL EIRELI, CNPJ
nº 15.623.678/0001-06 arrematante dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10,
11, 12, 16 e 19, no valor de R$ 32.784,98; HOSPLAB COMERCIO DE
ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA, CNPJ nº 02.246.196/0001-
24 arrematante dos itens 13, 14, 15, 17 e 18, no valor de R$ 9.575,00, Valor
total dos itens apregoados importam em R$ 42.359,98 (Quarenta e dois
mil, trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos) CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR
PRESIDENTE, Interino, em Manaus-AM, 05 de agosto de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor Presidente, Interino, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#53727#34#55156/>
Protocolo 53727
<#E.G.B#53879#34#55309>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
P.A nº 01.02.017306.001499/2021-61 - FVS-RCP P.E n° 730/21-CSC. I -
HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados-CSC; II
- ADJUDICAR as empresas E H M SATO, CNPJ nº 22.579.725/0001-19
arrematante do item 01, no valor de R$ 7.890,00; ODONTOLAB MEDICAL
EIRELI, CNPJ nº 15.623.678/0001-06 arrematante do itens 02, no valor de
R$ 7.360,00, Valor total dos itens apregoados importam em R$ 15.250,00
(Quinze mil, duzentos e cinquenta reais) CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, Interino, em
Manaus-AM, 06 de agosto de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor Presidente, Interino, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#53879#34#55309/>
Protocolo 53879
<#E.G.B#53728#34#55157>
DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Referência: Processo nº 01.02.017306.000407/2021
Assunto: Administrativo, Revogação de Procedimento Licitatório
O Diretor-Presidente, Interino, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Estado do Amazonas - Dra. Rosemary da Costa Pinto, no uso de sua
competência prevista no artigo 87, incisos I e VI, e tendo como prerrogativas
os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como:
Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e
encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância;
Considerando o teor do art. 49, caput, da Lei Federal 8.666/93; Considerando
os termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal; Considerando o
arrazoado contido na manifestação do Controlador Interno desta Fundação,
às fls 506 à 511 que, dentre outras ponderações, recomenda a revogação do
certame e de todos os seus posteriores, porquanto o seu objeto contrariou
frontalmente - O Decreto Governamental nº 40.645, de 7 de maio de 2019
ainda em pleno vigor; Considerando que a empresa vencedora do certame
ainda não foi convocada a assinar o contrato; Considerando que, por erro
de fato acidental, foi publicado no DOE de 31 de maio de 2021, pg. 36 -
Secção II, um despacho de homologação de licitação que, obviamente,
contraria, o supracitado Decreto nº 40.645, de 7/5/2019;
DECIDO: I-Tendo como princípio o interesse da Administração e a
conveniência administrativa, bem como os motivos acima descritos, revogar
o certame licitatório objeto do Pregão Eletrônico nº 427/2021- CSC;
II-Tornar sem nenhum efeito, o despacho de homologação publicado no
DOE de 31 de maio de 2021, pg. 36 - Secção II;
III-Determinar à Coordenadoria de Compras e Contratos desta Fundação
a completa anulação do empenho 2021NE0001046 de 15.07.2021, bem
como todos os atos complementares, inclusive com registro destes fatos no
Sistema de Gestão de Contratos;
IV- Publique-se no presente Despacho no Diário Oficial do Estado do
Amazonas e cientifique a empresa SPICY RESTAURANTE E SERVIÇOS
DE ALIMENTAÇÃO LTDA, mediante o envio oficial e escrito do presente
despacho, visando dar à mesma o princípio do contraditório e da ampla
defesa, querendo. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FVS-RCP,
Interino, em Manaus, 05 de Agosto de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor Presidente, Interino, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#53728#34#55157/>
Protocolo 53728
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#53900#34#55330>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
05.08.2021 - Decisão n.º 370/2021 - I APROVAR a retificação do item 2.2.3
da Chamada Pública n.º 001/2021 - Prêmio FAPEAM de Ciência, Tecnologia
e Inovação - Edição 2021, conforme abaixo:
Onde se lê: 2.2.3. PROFISSIONAL DE COMUNICAÇÃO, com as subca-
tegorias Mídia impressa, Internet e Telejornalismo: “a) Poderão concorrer
nesta categoria profissionais de Comunicação com atuação no Amazonas,
portadores de carteira de trabalho, contrato de trabalho e/ou declaração que
comprove sua atuação laboral. Os profissionais de Comunicação indicados
para esta categoria deverão enquadrar-se em uma das subcategorias/
áreas abaixo listadas. Em cada uma das subcategorias serão premiados os
profissionais que forem classificados em 1º lugar. O 1º colocado em cada
subcategoria será indicado para a etapa nacional, o Prêmio CONFAP de
Ciência, Tecnologia e Inovação - Professor Francisco Romeu Landi - Edição
2021.”
Meios de veiculação do material jornalístico
Mídia impressa
Internet
Telejornalismo
Serão aceitos
materiais
jornalísticos
publicados em
jornais e revistas
com circulação
no Amazonas,
publicadas no
período de maio
de 2019 a maio de
2021. A matéria
deve ser de autoria
do proponente.
Serão aceitos materiais
jornalísticos publicados
em sites de veículos
de imprensa. A matéria
deve ser de autoria do
proponente, veiculada
no período de maio de
2019 a maio de 2021.
Nesta categoria também
serão consideradas
matérias publicadas em
jornais com circulação
online.
Serão aceitas
matérias jornalísticas
obrigatoriamente
veiculadas em emissoras
de TV e WebTV do
Amazonas, veiculadas no
período de maio de 2019
a maio de 2021, com a
devida comprovação.
A matéria deve ser de
autoria do proponente.
Leia-se: 2.2.3. PROFISSIONAL DE COMUNICAÇÃO, com as subcatego-
rias mídia impressa, telejornalismo, e Internet e rádio: a) Poderão concorrer
nesta categoria profissionais de Comunicação com atuação no Amazonas,
portadores de carteira de trabalho, contrato de trabalho e/ou declaração que
comprove sua atuação laboral. Os profissionais de Comunicação indicados
para esta categoria deverão enquadrar-se em uma das subcategorias/áreas
abaixo listadas. Em cada uma das subcategorias serão premiados os pro-
fissionais que forem classificados em 1º lugar. O 1º colocado na categoria
Profissional de Comunicação será indicado para a etapa nacional, o Prêmio
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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