DOEAM 06/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 06 de agosto de 2021
38
Nº
SERVIDOR
FUNÇÃO
1
Prof. Dr. Isaque dos Santos Sousa
Presidente
2
Prof. Dr. Julien Marius Reis Thevenin
Membro Titular
3
Profª. Drª. Marcela Vieira Pereira Mafra
Membro Titular
4
Profª. Ma. a Susane Patrícia Melo de Lima
Membro Titular
5
Prof. Dr. Valdir Soares de Andrade Filho
Membro Titular
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de agosto de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#53796#38#55226/>
Protocolo 53796
<#E.G.B#53799#38#55229>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 362/2021 - GR /UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições legais e estatutárias e estatutárias, CONSIDERANDO o
disposto no inciso XIV do Art. 17 do Estatuto do Amazonas, aprovado pelo
Decreto no. 21.963, de 27 de junho de 2001, CONSIDERANDO a Resolução
Nº 068/2018-CONSUNIV, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 16
de outubro de 2018; RESOLVE: DESIGNAR os professores, a seguir
listados para comporem a Comissão de Passagens e Diárias para Eventos
Científicos, pelo período de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação.
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPESP
NOME
FUNÇÃO
Profª. Jessica Mie Ferreira Koyama Takahashi
Presidente
Escola de Direito - ED
NOME
FUNÇÃO
Profª. Glaucia Maria de Araújo Ribeiro
Membro
Profª. Tais Batista Fernandes Braga
Membro
Escola Normal Superior - ENS
NOME
FUNÇÃO
Profª. Susane Patrícia Melo de Lima
Membro
Profª. Francilene Sales da Conceição
Membro
Escola Superior de Ciências da Saúde - ESA
NOME
FUNÇÃO
Prof. Tiago Novaes Pinheiro
Membro
Prof. Jefferson Jurema Silva
Membro
Escola Superior de Artes e Turismo - ESAT
NOME
FUNÇÃO
Profª. Ana Cristina Ribeiro dos Santos
Membro
Profª. Vanessa Benites Bordin
Membro
Escola Superior de Ciências Sociais - ESO
NOME
FUNÇÃO
Prof. Clairton Fontoura Ferret
Membro
Prof. Felippe Rocha Presado Menezes de Barros
Membro
Escola Superior de Tecnologia - EST
NOME
FUNÇÃO
Profª. Cláudia Cândida Silva
Membro
Profª. Elloá Barreto Guedes da Costa
Membro
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
05 de agosto de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#53799#38#55229/>
Protocolo 53799
<#E.G.B#53878#38#55308>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 364/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta
no Memorando Nº 112/2021-PROADM/UEA/UEA datado de 04/08/2021,
RESOLVE: I - CONCEDER, ao Senhor Marcos André Ferreira Estácio,
Pró-Reitor de Administração, Professor Doutor Adjunto 40h, matrícula nº
198.168-4 B, 10 (dez) dias, de férias referente ao exercício de 2019/2020,
no período de 04/08/2021 a 13/08/2021. II - DESIGNAR, para responder
pela Pro-Reitoria de Administração, na ausência do titular, o Senhor Felipe
de Oliveira Lobo.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de agosto de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#53878#38#55308/>
Protocolo 53878
<#E.G.B#53853#38#55283>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO N° 25/2021 - CONSUNIV
Aprova Ad Referendum o Projeto Pedagógico do Curso de Ciências
Contábeis, Bacharelado, de oferta regular, vinculado à Escola Superior
de Ciências Sociais (ESO) da Universidade do Estado do Amazonas em
Manaus.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO a autonomia Universitária
estabelecida no art. 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II, Art. 53,
da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei nº 2.637, de
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades
de ensino, pesquisa e extensão, bem como, o disposto no §2º, do Art. 2º, e
o inciso IX, do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas,
aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27/7/2001;
CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 9.295/4 de 27/5/1946, a Lei nº 12.249
de 11/6/2010, a Resolução CES/CNE nº 10, de 16/12/2004, as Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Curso de Ciências Contábeis - Bacharelado,
a Resolução nº 560 de 08/10/1983, alterada pela Resolução nº 598/2000;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/18 CEE/AM, de
07/05/2019 sobre a criação, autorização e organização de cursos de
graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre
o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação do
Amazonas;
CONSIDERANDO as diretrizes internas estabelecidas no Plano de Desen-
volvimento Institucional (PDI) e na Resolução Nº 53/2017-CONSUNIV/UEA,
publicada no Diário Oficial do Estado em 13/9/2017;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Ciências
Contábeis, de oferta regular, apresentado nos autos do Processo nº
2020/00018688, encontra-se consolidado pelo Núcleo Docente Estruturante
do Curso;
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências
Contábeis pelo Conselho Acadêmico da Escola Superior de Ciências So-
ciais-CONAESO na reunião do dia 12/12/2016;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Ciências
Contábeis está em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais
(DCN) e com as Diretrizes Internas (DI);
CONSIDERANDO finalmente a aprovação do PPC Ad referendum pelo
Conselho Universitário (CONSUNIV).
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Ad Referendum o Projeto Pedagógico do Curso de
Ciências Contábeis - 2021, Bacharelado, de oferta regular, e vinculado à
Escola Superior de Ciências Sociais (ESO) da UEA em Manaus.
Art. 2º O egresso do Curso de Ciências Contábeis da UEA tem domínio
das técnicas de elaboração e interpretação das demonstrações contábeis e
habilidade para:
a) gerenciar e liderar com visão organizacional sistêmica para conviver em
ambientes conflituosos;
b) ter senso crítico-analítico sobre os acontecimentos organizacionais em
relação às questões sociais, econômicas e financeiras em âmbito nacional
e internacional dos diferentes modelos de organizações, assegurando o
pleno domínio das responsabilidades funcionais envolvendo apurações,
auditorias, perícias, arbitragens;
c) dominar técnica atuarial e de mensurações de informações financeiras,
patrimoniais e governamentais, com plena utilização de inovações
tecnológicas;
d) desenvolver, analisar e implantar sistemas de informação contábil e de
controle gerencial, revelando capacidade crítico analítica para avaliar as
implicações organizacionais com a tecnologia da informação;
e) utilizar adequadamente a terminologia e a linguagem das Ciências
Contábeis e Atuariais.
Art.3º O Curso de Ciências Contábeis, Bacharelado utiliza o sistema
curricular de créditos em regime letivo semestral.
Art.4º Os turnos de funcionamento são matutino e noturno.
Art. 5º O prazo mínimo para a integralização do curso é de 8 (oito)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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