DOEAM 06/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PUBLICAÇÕES DIVERSAS  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 06 de agosto de 2021
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Reparadora e Parecer Médicos, sem cobertura contratual. No mês de Abril 
de 2021, decorrente da Nota Fiscal nº 90 de 03/05/2021. VALOR GLOBAL: 
R$ 8.500,00 (Oito mil e Quinhentos Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 
Programa de Trabalho 10.303.3305.2089.0001; Fonte 01210000; Elemento 
da despesa 33909301; Processo Administrativo: 01.01.017117.000152/2021-
08(HPSCZL); Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei nº 4.320, de 17 de Março 
de 1964 e Parecer Jurídico nº 0858/2021-ASJUR/SES-AM de 27 de Julho 
de 2021.
Manaus, 28 de julho de 2021.
LIEGE DE FÁTIMA RIBEIRO
Diretora Geral do Hospital Pronto Socorro da Criança da Zona Leste
<#E.G.B#53888#2#55318/>
Protocolo 53888
<#E.G.B#53890#2#55320>
EXTRATO DO TERMO DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS Nº 010/2021
ESPÉCIE: TERMO DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS; PARTES: SECRETARIA 
DE ESTADO DA SAÚDE/FES, através do Hospital e Pronto Socorro Da 
Criança - Zona Leste e a Empresa: SERVIMAX SERVIÇOS DE APOIO AD-
MINISTRATIVO. OBJETO: Pagamento indenizatório decorrente do Reco-
nhecimento de Divida, em virtude de Prestação de Serviços de Agentes de 
Portaria, sem cobertura contratual. No mês de Maio de 2021, decorrente da 
Nota Fiscal nº 295 de 01/06/2021. VALOR GLOBAL: R$ 80.004,51 (Oitenta 
mil quatro reais e Cinquenta Um Centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 
Programa de Trabalho 10.122.0001.2001.0001; Fonte 03220000; Elemento 
da despesa 33909301; Processo Administrativo: 01.01.017117.000187/2021-
22(HPSCZL); Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei nº 4.320, de 17 de Março 
de 1964 e Parecer Jurídico nº 0865/2021-ASJUR/SES-AM de 28 de julho 
de 2021.
Manaus, 28 de julho de 2021.
LIEGE DE FÁTIMA RIBEIRO
Diretora Geral do Hospital Pronto Socorro da Criança da Zona Leste
<#E.G.B#53890#2#55320/>
Protocolo 53890
<#E.G.B#53892#2#55322>
EXTRATO DO TERMO DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS Nº 011/2021
ESPÉCIE: TERMO DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS; PARTES: SECRETARIA 
DE ESTADO DA SAÚDE/FES, através do Hospital e Pronto Socorro Da 
Criança - Zona Leste e a Empresa LIDER SERVICOS DE APOIO A GESTAO 
DE SAUDE LTDA - EPP- ME. OBJETO: Pagamento Indenizatório decorrente 
do Reconhecimento de Dívida, em virtude de Prestação de Serviços de 
Imagem (Raio X e Ultrassom) , sem cobertura contratual, no mês de Março 
de 2021, decorrente da Nota Fiscal nº 268 de 04/04/2021. VALOR GLOBAL: 
R$ 53.000,00 (Cinquenta e Três Mil). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 
Programa de Trabalho 10302330522400011; Fonte 0100; Elemento da 
despesa 33909301; Processo Administrativo: 017117.000131/2021-78, 
HPSCZL; Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei nº 4.320, de 03 de Março de 
1964 e Parecer Jurídico nº 00890/2021 - CEDCC/SES-AM, de 29 de Julho 
de 2021.
Manaus, 30 de Julho de 2021.
LIEGE DE FÁTIMA RIBEIRO
Diretora Geral do Hospital Pronto Socorro da Criança da Zona Leste
<#E.G.B#53892#2#55322/>
Protocolo 53892
SPA Danilo Correa
<#E.G.B#53891#2#55321>
ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2020-SPAPDC. 
PARTES: SPA E POLICLÍNICA DANILO CORRÊA CNPJ: 00.697.295/0095-
87 E BIOSERVICE SERVIÇOS E COMÉRCIO DE MATERIAL DE 
CONSUMO LTDA CNPJ: 06.314.299/0001-35. OBJETOS: Prorrogação do 
prazo de vigência do contrato primitivo por 90 (noventa) dias a contar de 
09/08/2021 a 06/11/2021, valor global: R$ 149.780,61 (Cento e quarenta e 
nove mil setecentos e oitenta reais e sessenta e um centavos) Fundamento 
do ato: Lei nº 8.883/93 suas alterações e Lei 13.979/2020. Manaus, 06 de 
agosto de 2021
PATRICIA CARVALHO CASTRO
Diretora Geral do SPA Danilo Corrêa
<#E.G.B#53891#2#55321/>
Protocolo 53891
Empresas Privadas
<#E.G.B#53557#2#54981>
COLÉGIO MANAUARA LATO SENSU LTDA.
CNPJ/MF nº 29.445.572/0001-66 - NIRE nº 13.200.714.512
ATA DE RESOLUÇÃO DE SÓCIA ÚNICA REALIZADA EM 02/08/2021
1. Data, Hora e Local: Aos 02/08/2021, às 10:00 horas, na sede social 
do Colégio Manauara Lato Sensu Ltda. (“Sociedade”), na Cidade de 
Manaus, Estado do Amazonas, na Avenida José de Arimateia, nº 320, 
Bloco II, Residencial Adrianópolis, Bairro Adrianópolis, CEP 69057-084. 2. 
Deliberação por Escrito: A reunião foi dispensada, nos termos do artigo 
1.072, parágrafo 3º, da Lei nº 10.406/02 (“Código Civil”), tendo em vista 
que a sócia única, Operações Escolares S.A., representando a totalidade 
do capital social da Sociedade, decide por escrito sobre a matéria ora 
deliberada. 3. Ordem do Dia: Redução do capital social da Sociedade. 
4. Deliberações: Dando início aos trabalhos, a sócia examinou o item 
constante da ordem do dia e decidiu e aprovou por: Reduzir o capital social 
da Sociedade, por ser considerado excessivo em relação ao objeto social 
da Sociedade, conforme permitido pelo art. 1.082, II do Código Civil, até o 
valor de R$ 8.640.000,00, passando o mesmo de R$ 12.251.283,00, para 
R$ 3.611.283,00, mediante o cancelamento de até 8.640.000 quotas de 
emissão da Sociedade de titularidade da sócia SOE Operações Escolares 
S.A., sociedade por ações, com sede em SP/SP, na Alameda Santos, 960, 4º 
andar, Setor 8, Cerqueira Cesar, SP/SP, CEP 01418-002, inscrita no CNPJ/
ME sob o nº 26.083.507/0001-40, registrada na Junta Comercial do Estado 
de São Paulo sob o NIRE 35.300.494.997. Em contrapartida à referida 
redução, será revertido à sócia única o montante do valor reduzido em 
moeda corrente nacional. A redução do capital social da Sociedade somente 
se tornará efetiva após o esgotamento do prazo de 90 dias para oposição 
de credores, contados da data da publicação da presente ata, de acordo 
com o artigo 1.084, § 1º, do Código Civil. Ainda, a sócia consignou que a 
redução ora deliberada poderá ser ratificada, em alteração do contrato social 
da Sociedade após o esgotamento do prazo de 90 dias acima referenciado, 
em valor menor ao deliberado nesta ata, conforme a conveniência para a 
sócia e as condições da Sociedade naquele momento. 5. Esclarecimen-
tos: Foi autorizada a lavratura da presente ata na forma sumária. Manaus, 
02/08/2021. Sócia: SOE Operações Escolares S.A.. p.p. MARIO GHIO 
JUNIOR; p.p. ROBERTO AFONSO VALERIO NETO.
<#E.G.B#53557#2#54981/>
Protocolo 53557
<#E.G.B#53558#2#54982>
COLÉGIO LS CIDADE NOVA LTDA.
CNPJ/ME nº 22.129.299/0001-11 - NIRE nº 13.200.654.501
ATA DE RESOLUÇÃO DE SÓCIA ÚNICA REALIZADA EM 02/08/2021
1. Data, Hora e Local: Aos 02/08/2021, às 10:00 horas, na sede social do 
Colégio LS Cidade Nova Ltda. (“Sociedade”), na Cidade de na Cidade 
de Manaus/AM, na Rua Guapiara, 28, Quadra 28, Conj. Etapa 1, Cidade 
Nova. 2. Deliberação por Escrito: A reunião foi dispensada, nos termos 
do artigo 1.072, § 3º, da Lei nº 10.406/02 (“Código Civil”), tendo em vista 
que a sócia única, SOE Operações Escolares S.A., representando a 
totalidade do capital social da Sociedade, decide por escrito sobre a matéria 
ora deliberada. 3. Ordem do Dia: Redução do capital social da Sociedade. 
4. Deliberações: Dando início aos trabalhos, a sócia única examinou o item 
constante da ordem do dia e decidiu e aprovou por: Reduzir o capital social 
da Sociedade, por ser considerado excessivo em relação ao objeto social 
da Sociedade, conforme permitido pelo art. 1.082, II do Código Civil, até o 
valor de R$ 1.680.000,00, passando o mesmo de R$ 3.350.889,00 para R$ 
1.670.889,00, mediante o cancelamento de até 1.680.000 quotas de emissão 
da Sociedade de titularidade da sócia SOE Operações Escolares S.A., 
sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo/SP, na Alameda 
Santos, 960, 4º andar, Setor 8, Cerqueira Cesar, Cidade de São Paulo/SP, 
CNPJ/ME nº 26.083.507/0001-40, registrada na Junta Comercial do Estado 
de São Paulo sob o NIRE 35.300.494.997. Em contrapartida à referida 
redução, será revertido à sócia única o montante do valor reduzido em 
moeda corrente nacional. A redução do capital social da Sociedade somente 
se tornará efetiva após o esgotamento do prazo de 90 dias para oposição 
de credores, contados da data da publicação da presente ata, de acordo 
com o artigo 1.084, § 1º, do Código Civil. Ainda, a sócia consignou que a 
redução ora deliberada poderá ser ratificada, em alteração do contrato social 
da Sociedade após o esgotamento do prazo de 90 dias acima referenciado, 
em valor menor ao deliberado nesta ata, conforme a conveniência para a 
sócia e as condições da Sociedade naquele momento. 5. Esclarecimen-
tos: Foi autorizada a lavratura da presente ata na forma sumária. Manaus, 
02/08/2021. Sócia: SOE Operações Escolares S.A.: p.p. MARIO GHIO 
JUNIOR; p.p. ROBERTO AFONSO VALERIO NETO.
<#E.G.B#53558#2#54982/>
Protocolo 53558
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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