DOEAM 05/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 05 de agosto de 2021
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O 
comércio on-line traz praticidade e 
comodidade na hora das compras. 
Porém, também amplia os riscos do 
cidadão cair em golpes, como não receber o 
produto pelo qual pagou, por exemplo. Nestes 
casos, a vítima deve proceder com rapidez, pe-
los meios legais, para obter o produto ou ter o 
dinheiro devolvido.
As dúvidas ocorrem, entre outros motivos, 
porque crimes como estes são geralmente 
praticados por criminosos que residem fora 
da cidade ou do estado onde a vítima mora. 
O delegado Torquato Mozer, titular do 30º Dis-
trito Integrado de Polícia (DIP), orienta às ví-
timas que comuniquem às autoridades assim 
que perceberem ter caído em um golpe desta 
natureza.
“Como todo golpe, trata-se de um crime, 
portanto a melhor solução é procurar a dele-
gacia para realizar o registro e iniciar todo o 
procedimento investigativo o mais rápido pos-
sível”, explica.
De acordo com o delegado, o Boletim de 
Ocorrência (BO) deve ser registrado no lugar 
onde a vítima reside para que, deste modo, as 
autoridades policiais locais possam dar anda-
mento às apurações necessárias.
Preencher formulários colo-
cando dados pessoais em si-
tes desconhecidos é um risco, 
pois isso expõe informações 
particulares do cidadão que, 
nas mãos erradas, podem ser-
vir para aplicar golpes, abrir 
contas bancárias, solicitar car-
tões de crédito, entre outras 
coisas.
Além disso, com acesso a 
este tipo de dado, os infrato-
res podem fazer contato com 
a vítima, fazendo ameaças. 
Nestes casos, o infrator pode 
responder pelo crime de este-
lionato com pena prevista de 
um a cinco anos de detenção.
Associação criminosa
Quando o crime é praticado por três infrato-
res ou mais, os golpistas também podem ser 
denunciados por associação criminosa, carac-
terizado pela união de pessoas com o objetivo 
específico de cometer crimes, de acordo com o 
artigo 288 do Código Penal. A pena prevista é 
de um a três anos de reclusão.
Se o golpe for praticado 
dentro de uma empresa, 
como um site de vendas, por 
exemplo, a pessoa jurídica 
não responde criminalmente, 
mas sim os gestores e funcio-
nários que estão agindo de 
forma indevida. No entanto, 
existem situações e especifi-
cidades de caso a caso, entre 
as quais, se a empresa está 
sendo lesada, ou ainda se o 
site, por meio de alguma pes-
soa, é quem está aplicando os 
golpes.
Dinheiro ressarcido
Nos casos em que os crimi-
nosos são localizados, aumen-
ta a probabilidade de a vítima ter seu dinheiro 
investido ressarcido. No entanto, o delegado 
Torquato explica que é algo relativo ao proces-
so criminal e depende de cada investigação.
A vítima pode fazer o registro do crime no 
site da Delegacia Virtual, por meio do endereço 
eletrônico https://delegaciavirtual.sinesp.gov.
br/portal/. 
Polícia Civil do Estado alerta para 
golpes em sites de compra e venda
Erlon Rodrigues/PC-AM
Vítimas devem comunicar 
às autoridades assim que 
perceberem ter caído 
em um golpe, orienta o 
delegado Torquato Mozer
Embora ofereça maior 
comodidade, comércio on-line 
sujeita usuário a golpes como 
fraudes ou roubo de dados
Arte/Sthefany Freitas/SSP-AM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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