DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 05 de agosto de 2021 4 O comércio on-line traz praticidade e comodidade na hora das compras. Porém, também amplia os riscos do cidadão cair em golpes, como não receber o produto pelo qual pagou, por exemplo. Nestes casos, a vítima deve proceder com rapidez, pe- los meios legais, para obter o produto ou ter o dinheiro devolvido. As dúvidas ocorrem, entre outros motivos, porque crimes como estes são geralmente praticados por criminosos que residem fora da cidade ou do estado onde a vítima mora. O delegado Torquato Mozer, titular do 30º Dis- trito Integrado de Polícia (DIP), orienta às ví- timas que comuniquem às autoridades assim que perceberem ter caído em um golpe desta natureza. “Como todo golpe, trata-se de um crime, portanto a melhor solução é procurar a dele- gacia para realizar o registro e iniciar todo o procedimento investigativo o mais rápido pos- sível”, explica. De acordo com o delegado, o Boletim de Ocorrência (BO) deve ser registrado no lugar onde a vítima reside para que, deste modo, as autoridades policiais locais possam dar anda- mento às apurações necessárias. Preencher formulários colo- cando dados pessoais em si- tes desconhecidos é um risco, pois isso expõe informações particulares do cidadão que, nas mãos erradas, podem ser- vir para aplicar golpes, abrir contas bancárias, solicitar car- tões de crédito, entre outras coisas. Além disso, com acesso a este tipo de dado, os infrato- res podem fazer contato com a vítima, fazendo ameaças. Nestes casos, o infrator pode responder pelo crime de este- lionato com pena prevista de um a cinco anos de detenção. Associação criminosa Quando o crime é praticado por três infrato- res ou mais, os golpistas também podem ser denunciados por associação criminosa, carac- terizado pela união de pessoas com o objetivo específico de cometer crimes, de acordo com o artigo 288 do Código Penal. A pena prevista é de um a três anos de reclusão. Se o golpe for praticado dentro de uma empresa, como um site de vendas, por exemplo, a pessoa jurídica não responde criminalmente, mas sim os gestores e funcio- nários que estão agindo de forma indevida. No entanto, existem situações e especifi- cidades de caso a caso, entre as quais, se a empresa está sendo lesada, ou ainda se o site, por meio de alguma pes- soa, é quem está aplicando os golpes. Dinheiro ressarcido Nos casos em que os crimi- nosos são localizados, aumen- ta a probabilidade de a vítima ter seu dinheiro investido ressarcido. No entanto, o delegado Torquato explica que é algo relativo ao proces- so criminal e depende de cada investigação. A vítima pode fazer o registro do crime no site da Delegacia Virtual, por meio do endereço eletrônico https://delegaciavirtual.sinesp.gov. br/portal/. Polícia Civil do Estado alerta para golpes em sites de compra e venda Erlon Rodrigues/PC-AM Vítimas devem comunicar às autoridades assim que perceberem ter caído em um golpe, orienta o delegado Torquato Mozer Embora ofereça maior comodidade, comércio on-line sujeita usuário a golpes como fraudes ou roubo de dados Arte/Sthefany Freitas/SSP-AM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar