DOEAM 05/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 05 de agosto de 2021 9
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#53912#9#55342/>
Protocolo 53912
DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 0936/2021-
GSEGAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais
consta do Processo n.o 01.01.014101.105940/2021-56-SIGED, resolve
I - CONSIDERAR AUTORIZADA a viagem do Senhor ALEX DEL
GIGLIO, Secretário de Estado da Fazenda, com destino a cidade de São
Paulo/SP, de, 21 a 23 de julho de 2021, para participar de reuniões com
os Bancos Bradesco, Itaú e Santander, para realizar o ROALD SHOW,
referente à alienação da Folha de Pagamento do Estado e, reunião Securiti-
zação da Dívida Ativa na Securitizadora;
II - CONSIDERAR CONCEDIDA, nos termos dos artigos 65, V, e 75 da
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1.986, ao Senhor ALEX DEL GIGLIO,
Secretário de Estado da Fazenda, licença para tratamento de interesse
particular, sem remuneração, nos dias, 24 e 25 de julho de 2021;
III - CONSIDERAR DESIGNADA a Senhora ALANA BARBOSA
VALÉRIO TOMAZ, Secretária Executiva de Assuntos Administrativos, da
Secretaria de Estado da Fazenda, para, sem prejuízo de suas atribuições,
responder pelo cargo de Secretária de Estado da referida Pasta, no período
de, 22 a 25 de julho de 2021, durante o afastamento legal do Titular,
mencionado nos itens I e II deste decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#53925#9#55355/>
Protocolo 539253
<#E.G.B#53913#9#55343>
DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS CÍVEIS DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferido nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0632405-
25.2018.8.04.0001, opostos por MARTINS FIGUEIRA DA SILVA, que os
acolheu, para, reconhecendo a obscuridade, anular o acórdão anterior e dar
provimento ao Recurso Inominado, ordenando a retificação da promoção
do militar à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21
de abril de 2016, bem como a promoção à graduação de Subtenente PM, a
contar de 21 de abril de 2017 e ainda, a promoção pelo critério Especial, ao
posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21 de abril de 2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 01271/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o Policial Militar foi promovido à graduação de 1.º
Sargento PM, a contar de 03 de abril de 2018, por intermédio do Decreto de
09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, por ter completado 29 anos de efetivo serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem
judicial nos termos em que foi proferida;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.005558/2021-55,
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu
o militar MARTINS FIGUEIRA DA SILVA (9854), Matrícula n.º 125.817-6 A,
à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do
Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2016, pelo
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, IV, da Lei
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM MARTINS FIGUEIRA
DA SILVA (9854), Matrícula n.º 125.817-6 A, à graduação de 1.º Sargento
PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, V, da Lei
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM MARTINS FIGUEIRA
DA SILVA (9854), Matrícula n.º 125.817-6 A, à graduação de Subtenente
PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53913#9#55343/>
Protocolo 53913
<#E.G.B#53914#9#55344>
DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS CÍVEIS DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferido nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0632405-
25.2018.8.04.0001, opostos por MARTINS FIGUEIRA DA SILVA, que os
acolheu, para, reconhecendo a obscuridade, anular o acórdão anterior e dar
provimento ao Recurso Inominado, ordenando a retificação da promoção
do militar à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21
de abril de 2016, bem como a promoção à graduação de Subtenente PM, a
contar de 21 de abril de 2017 e ainda, a promoção pelo critério Especial, ao
posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21 de abril de 2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 01271/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.005558/2021-55,
resolve
PROMOVER, pela Promoção Especial ao posto imediato, a contar
de 21 de abril de 2018, nos termos do artigo 10 combinado com artigo 13,
ambos da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM MARTINS
FIGUEIRA DA SILVA (9854), Matrícula n.º 125.817-6 A, ao posto de 2.º
Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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