DOEAM 05/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 05 de agosto de 2021
10
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53914#10#55344/>
Protocolo 53914
<#E.G.B#53915#10#55345>
DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Educação e Desporto, em exercício, publicada no Diário Oficial 
do Estado, edição do dia 08 de julho de 2020, acatando a deliberação da 
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução 
n.º 018/2020-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Admi-
nistrativo Disciplinar n.º 020/2019-CRDM/SEDUC, que recomendou a 
aplicação da pena de demissão à servidora MARIA GRAZIELA DA COSTA 
RODRIGUES, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 
(trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00065/2021-PGE, opinando pela 
demissão, por restar configurado o abandono de cargo público, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.004445/021-53, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, 
II, § 1.º, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, MARIA GRAZIELA 
DA COSTA RODRIGUES Matrícula n.o 143.369-5A, do cargo de Professor, 
PF20-ADC-VI, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#53915#10#55345/>
Protocolo 53915
<#E.G.B#53916#10#55346>
DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Educação e Desporto, em exercício, publicada no Diário Oficial 
do Estado, edição do dia 08 de julho de 2020, acatando a deliberação da 
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução 
n.o 024/2020-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administra-
tivo Disciplinar n.o 0075/2019-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação 
da pena de demissão à servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO 
MATOS SILVA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 
(trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer n.o 00055/2021-PGE, opinando pela demissão, 
por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.011101.004087/2021-68, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, 
§ 1.o, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, MARIA DO PERPÉTUO 
SOCORRO MATOS SILVA, Matrícula n.o 168.401-9B, do cargo de Professor, 
PF20-MAG-VII, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Deporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#53916#10#55346/>
Protocolo 53916
<#E.G.B#53917#10#55347>
DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Educação e Desporto, em exercício, publicada no Diário Oficial 
do Estado, edição do dia 31 de julho de 2020, acatando a deliberação da 
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução 
n.o 046/2020-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administra-
tivo Disciplinar n.o 0079/2019-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação 
da pena de demissão ao servidor JOSÉ VALTER ARRUDA, em razão da 
falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, carac-
terizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer n.o 00064/2021-PGE, opinando pela demissão, 
por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.011101.004447/2021-21, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, 
§ 1.o, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, JOSÉ VALTER ARRUDA, 
Matrícula n.o 122.750-5F, do cargo de Professor, PF20-LPL-IV, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Deporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#53917#10#55347/>
Protocolo 53917
<#E.G.B#53918#10#55348>
DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Educação e Desporto, em exercício, publicada no Diário Oficial do 
Estado, edição do dia 02 de dezembro de 2020, acatando a deliberação da 
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução 
n.o 070/2020-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrati-
vo Disciplinar n.o 050/2020-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da 
pena de demissão à servidora SUZIANE DE OLIVEIRA NOBRE, em razão 
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, 
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00059/2021-PGE, opinando pela 
demissão, por restar configurado o abandono de cargo público, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.004230/2021-11, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, 
§ 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, SUZIANE DE OLIVEIRA 
NOBRE, Matrícula n.o 223.018-6A, do cargo de Professor, PF40-LPL-IV, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#53918#10#55348/>
Protocolo 53918
<#E.G.B#53919#10#55349>
DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Educação e Desporto, em exercício, publicada no Diário Oficial 
do Estado, edição do dia 17 de junho de 2020, acatando a deliberação da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar