DOEAM 05/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 05 de agosto de 2021
12
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53923#12#55353/>
Protocolo 53923
<#E.G.B#53924#12#55354>
DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV,
por intermédio do Ofício n.º 2291/2021 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela
Promoção Especial ao posto imediato, a contar de 25 de agosto de 2018,
o policial militar MOACIR AMARO PIMENTEL, ao posto de 1.º Tenente
PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 2019.M.06090EXER1 -
AMAZONPREV (01.02.013301.000381/2021-05), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de abril de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM
MOACIR AMARO PIMENTEL, Matrícula n.° 125.901-6A, com direito a
percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de
R$6.630,27 (seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e sete centavos), de
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido
das seguintes parcelas: R$331,51 (trezentos e trinta e um reais e cinquenta
e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor
de R$6.630,27 (seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e sete centavos),
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.410,22
(seis mil, quatrocentos e dez reais e vinte e dois centavos), de Gratificação
de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando
seus proventos em R$13.372,00 (treze mil, trezentos e setenta e dois reais),
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53924#12#55354/>
Protocolo 53924
<#E.G.B#53925#12#55355>
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