DOEAM 05/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 05 de agosto de 2021 11
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução
n.º 015/2020-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrati-
vo Disciplinar n.o 052/2019-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da
pena de demissão ao servidor THIAGO LOPES BUENO, em razão da falta
injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracteri-
zando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00057/2021-PGE, opinando pela
demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.011101.004180/2021-72, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II,
§ 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, THIAGO LOPES BUENO,
Matrícula n.° 234.641-9A, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#53919#11#55349/>
Protocolo 53919
<#E.G.B#53920#11#55350>
DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de
Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado,
edição do dia 28 de agosto de 2020, acatando a deliberação da Comissão
de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 001/2020-CRD/SEAD,
prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0090/2016-
CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor
MANOEL EDINO GOMES COELHO, em razão da falta injustificada ao
serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono
do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00042/2021 - PGE, opinando pela
demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.011101.003919/2021-29, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II,
§ 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, MANOEL EDINO GOMES
COELHO, Matrícula n.o 174.620-0B, do cargo de Vigia, PNF-VIG-III, do
Quadro Permanente de Pessoal em Extinção (Capital) da Secretaria de
Estado de Educação e Deporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
<#E.G.B#53920#11#55350/>
Protocolo 53920
<#E.G.B#53921#11#55351>
DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.00071 EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000282/2021-23), que atesta o cumprimento pelo
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de
inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada,
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei
n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM
ALFREDO RIBEIRO DE CARVALHO, Matrícula n.º 125.586-0A, com direito
a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor
de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018,
acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e
sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.726,74 (três mil, setecentos e vinte e
seis reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da
Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º
4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$8.063,04
(oito mil, sessenta e três reais e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53921#11#55351/>
Protocolo 53921
<#E.G.B#53923#11#55353>
DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.00016EXE-
AMAZONPREV (01.02.013301.000334.2021-61), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM
ADRIAEN VIEIRA DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 121.817-4B, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor
de R$4.200,60 (quatro mil, duzentos reais e sessenta centavos), de acordo
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes
parcelas: R$94,94 (noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos),
referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80
(seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.°
2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.592,02 (três mil, quinhentos e noventa
e dois reais e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I,
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618,
de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.887,56 (sete
mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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