DOEAM 05/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 05 de agosto de 2021 11
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#53587#11#55011>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 027/2021/DPA-5/JD/PMAM, DE 07JUL2021
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso 
de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 
08Jun2010. CONSIDERANDO a concessão de Tutela de Urgência nos Autos 
nº 0600631-60.2021.8.04.6600, que concedeu a nulidade do ato administra-
tivo que excluiu das fileiras da Policia Militar do Estado do Amazonas, e, em 
consequência sua reintegração nas fileiras da Corporação, o Ex-SD QPPM 
HENRIQUE SANTIAGO DE LIMA (CI 15857), a qual foi cumprida através da 
Portaria nº 015/2021/DPA-5/JD, de 10MAIO21, publicada no DOE nº 34.500, 
de 12MAIO21, Poder Executivo, Pág.9; CONSIDERANDO a DECISÃO 
prolatada pela Vara Única da Comarca do Rio Preto da Eva/AM, de ordem 
do Exmº Sr. CARLOS HENRIQUE JARDIM DA SILVA, Juiz de Direito, a 
qual REVOGA os efeitos da Decisão concessiva de antecipação de tutela, 
bem como todos os atos subsequentes, concedida nos Autos nº 0600723-
38.2021.8.04.6600; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria 
Geral do Estado, exarada no Ofício nº 01115/2021 - SAJ/PPMPGE, que 
recomenda que sejam adotadas todas as medidas pertinentes, expostas na 
r. Decisão, encaminhando à esta Casa de Advogados Públicos documentos 
comprobatórios do cumprimento da determinação judicial para apresentação 
em juízo. RESOLVE: 1. REVOGAR a Reintegração, efetivada através da 
Portaria nº 015/2021/DPA-5/JD, de 10MAIO21, publicada no DOE nº 
34.500, de 12MAIO21, bem como todos os atos subsequentes do Ex-SD 
QPPM HENRIQUE SANTIAGO DE LIMA (CI 15857), nas fileiras desta 
Corporação Militar; 2. A DPA/PMAM para as providências administrativas 
decorrentes; 3. A AJAI/PMAM oficiar a PGE informando o adimplemento da 
decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#53587#11#55011/>
Protocolo 53587
<#E.G.B#53593#11#55017>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 028/2021/DPA-5/JD/PMAM, DE 08JUL2021
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso 
de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, 
de 08Jun2010. CONSIDERANDO a concessão de medida cautelar nos 
Autos nº 0600749-36.2021.8.04.6600, que concedeu a nulidade do ato admi-
nistrativo que excluiu das fileiras da Policia Militar do Estado do Amazonas, 
e, em consequência sua reintegração nas fileiras da Corporação, o Ex-SD 
QPPM CÉLIO GOMES COELHO (CI 16053), a qual foi cumprida através da 
Portaria nº 021/2021/DPA-5/JD, de 20MAIO21, publicada no DOE nº 34.509, 
de 25MAIO21, Poder Executivo, Pág.12; CONSIDERANDO a DECISÃO 
prolatada pela Vara Única da Comarca do Rio Preto da Eva/AM, de ordem 
do Exmº Sr. CARLOS HENRIQUE JARDIM DA SILVA, Juiz de Direito, a 
qual REVOGA os efeitos da Decisão concessiva de antecipação de tutela, 
bem como todos os atos subsequentes, concedida nos Autos nº 0600749-
36.2021.8.04.6600. RESOLVE: 1. REVOGAR a Reintegração efetivada 
através da Portaria nº 021/2021/DPA-5/JD, de 20MAIO21, publicada no 
DOE nº 34.509, de 25MAIO21, bem como todos os atos subsequentes 
do Ex-SD QPPM CÉLIO GOMES COELHO (CI 16053), nas fileiras desta 
Corporação Militar; 2. A DPA/PMAM para as providências administrativas 
decorrentes; 3. A AJAI/PMAM oficiar a PGE informando o adimplemento da 
decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 8 de julho de 2021
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#53593#11#55017/>
Protocolo 53593
<#E.G.B#53594#11#55018>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 029/2021/DPA-5/JD/PMAM, DE 08JUL2021
O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO AMAZONAS da 
Polícia Militar do Amazonas no uso de suas atribuições legais, que lhe 
compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO 
a concessão de medida cautelar nos Autos nº 0600749-36.2021.8.04.6600, 
que concedeu a nulidade do ato administrativo que excluiu das fileiras 
da Policia Militar do Estado do Amazonas, e, em consequência sua 
reintegração nas fileiras da Corporação, o Ex-SD QPPM FLÁVIO DA SILVA 
FIALHO (CI 14992), a qual foi cumprida através da Portaria nº 021/2021/
DPA-5/JD, de 20MAIO21, publicada no DOE nº 34.509, de 25MAIO21, 
Poder Executivo, Pág.12; CONSIDERANDO a DECISÃO prolatada pela 
Vara Única da Comarca do Rio Preto da Eva/AM, de ordem do Exmº Sr. 
CARLOS HENRIQUE JARDIM DA SILVA, Juiz de Direito, a qual REVOGA 
os efeitos da Decisão concessiva de antecipação de tutela, bem como todos 
os atos subsequentes, concedida nos Autos nº 0600749-36.2021.8.04.6600. 
RESOLVE: 1. REVOGAR a Reintegração efetivada através da Portaria 
nº 021/2021/DPA-5/JD, de 20MAIO21, publicada no DOE nº 34.509, de 
25MAIO21, bem como todos os atos subsequentes do Ex-SD QPPM FLÁVIO 
DA SILVA FIALHO (CI 14992), nas fileiras desta Corporação Militar; 2. A 
DPA/PMAM para as providências administrativas decorrentes; 3. A AJAI/
PMAM oficiar a PGE informando o adimplemento da decisão judicial. CIEN-
TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 8 de julho de 2021
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#53594#11#55018/>
Protocolo 53594
<#E.G.B#53598#11#55022>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 026/2021/DPA-5/JD/PMAM, DE 07JUL2021O
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de 
suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 
08Jun2010. CONSIDERANDO a concessão de medida cautelar nos Autos 
nº 0600723-38.2021.8.04.6600, que concedeu a nulidade do ato administra-
tivo que excluiu das fileiras da Policia Militar do Estado do Amazonas, e, em 
consequência sua reintegração nas fileiras da Corporação, o Ex-SD QPPM 
ESDAILE SILVA DA COSTA (CI 16182), a qual foi cumprida através da 
Portaria nº 022/2021/DPA-5/JD, de 20MAIO21, publicada no DOE nº 34.509, 
de 25MAIO21, Poder Executivo, Pág.12; CONSIDERANDO a DECISÃO 
prolatada pela Vara Única da Comarca do Rio Preto da Eva/AM, de ordem 
do Exmº Sr. CARLOS HENRIQUE JARDIM DA SILVA, Juiz de Direito, a 
qual REVOGA os efeitos da Decisão concessiva de antecipação de tutela, 
bem como todos os atos subsequentes, concedida nos Autos nº 0600723-
38.2021.8.04.6600. RESOLVE: 1. REVOGAR a Reintegração, efetivada 
através da Portaria nº 022/2021/DPA-5/JD, de 20MAIO21, publicada no 
DOE nº 34.509, de 25MAIO21, bem como todos os atos subsequentes 
do SD QPPM ESDAILE SILVA DA COSTA (CI 16182), nas fileiras desta 
Corporação Militar; 2. A DPA/PMAM para as providências administrativas 
decorrentes; 3. A AJAI/PMAM oficiar a PGE informando o adimplemento da 
decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#53598#11#55022/>
Protocolo 53598
<#E.G.B#53634#11#55062>
RESENHA DA PORTARIA Nº 012/DF-5/2021. O Cmt Geral da PMAM 
autoriza de acordo com o Decreto nº 40.691, de 16 de Maio de 2019, o 
seguinte:
CONCESSÃO DE PASSAGENS:Destino: Eirunepé/Manaus/Eirunepé: Cb 
PM Francimar Alves da Silva (21463); Objetivo: Atender chamado de justiça; 
Período: 08 à 10/08/2021. Memo. nº 028/SJD/1ª CIPM-2021. CONCESSÃO 
DE PASSAGENS E DIÁRIAS: Destino: Manaus/Tabatinga/Manaus: TC PM 
Carliomar Barros Brandao (12792); Cap PM Everton Brito de Souza (16699); 
Objetivo: Realizar Sindicância Investigativa; Período: 19 à 24/07/2021. 
Memo. 
nº 
213.07/2021/SJD/CPI. 
Destino: 
Manaus(AM)/Brasília(DF)/
Manaus(AM): Cap PM Emmanuel Jose Hayden de Farias (20937); Objetivo: 
Acompanhar o Comandante Geral da PMAM em missão institucional; 
Período: 21 à 22/07/2021. BG nº 135, de 20 de julho de 2021. CONCESSÃO 
DE DIÁRIAS: Destino: Manaus/Tabatinga/Manaus: TC PM Sidraki da Silva 
Menezes (15796); Cap PM Mariel Limeira de Souza (15961); 1º Sgt PM 
Evaldo da Silva Matos (14988); 1º Sgt PM Arthemes Souza Albuquerque 
(15950); 3º Sgt PM Adgelson da Silva Sotero (19634); Cb PM Maria Cristalina 
Silva Santos (20326); Cb PM Jairo Maciel Lima (21597); Cb PM Reginaldo 
Gomes Bacelar (22073); Objetivo: Reforçar o Policiamento Ostensivo; 
Período: 26 à 29/06/2021. BG 130 de 13 de julho de 2021. Destino: Guajará/
Ipixuna/Guajará: Cb PM Junisson Marcal Gadelha (19253); Cb PM Kennedy 
de Souza Silva (21772); Sd PM Francisco Artenildo da Conceicao de Freitas 
(23337); Objetivo: Reforçar o Policiamento Ostensivo; Período: 15/06/2021 
à 13/07/2021. BG 130 de 13 de julho de 2021. Manaus, 28 de julho de 2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#53634#11#55062/>
Protocolo 53634
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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