DOEAM 05/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 05 de agosto de 2021
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Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#53609#12#55033>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 012/2021-DETRAN/AM, 
celebrado entre o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS e o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, na 
forma abaixo especificada: Aos 07 (sete) dias do mês de julho do ano de 
2021 (dois mil e vinte e um), nesta cidade de Manaus, capital do ESTADO 
DO AMAZONAS, República Federativa do Brasil, o DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia 
Estadual, localizada na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de 
Novembro, CEP 69050-030, Manaus - AM, inscrito no CNPJ sob o nº 
04.224.028/0001-63, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, 
o Sr. RODRIGO DE SA BARBOSA, brasileiro, casado, servidor público 
estadual, portador do RG nº 1569178-0 SSP/AM e do CPF nº 710.828.322-
00, denominado simplesmente PRIMEIRO PARTÍCIPE, e o CORPO DE 
BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, com endereço na Av. Codajás, 
1503, Petrópolis, CEP 69063-380, Manaus - AM, inscrito no CNPJ sob o 
nº 02.963.980/0001-53, neste ato representado pelo seu Comandante 
Geral CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO, brasileiro, 
casado, servidor público estadual, portador do RG nº 12140 SSP/AM 
e do CPF nº 436.460.932-34 denominado simplesmente SEGUNDO 
PARTÍCIPE, e tendo em vista o que mais constar do Processo Administra-
tivo nº 01.03.022201.000036/2021-26, doravante referido por PROCESSO, 
na presença das testemunhas abaixo nominadas, RESOLVEM celebrar o 
presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 012/2021-DETRAN/
AM, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e demais normativos 
vigentes, e ainda, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a mútua 
cooperação e colaboração entre as instituições participantes, ficando 
estabelecida a divisão das atividades nos termos a seguir: PARÁGRAFO 
PRIMEIRO: Ao PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM caberá cederá, para 
uso institucional, dois veículos, sendo um do tipo automóvel, cuja cessão 
está condicionada à disponibilidade da frota do DETRAN/AM, o qual servirá 
para uso do serviço social de visitas da Capela do Corpo de Bombeiros 
aos militares enfermos, e uma plataforma guincho do tipo rebocador 
extrapesado, acoplado a 01(um) caminhão de 320 cv, traçado 6x4, peso 
bruto total combinado de 56.000 kg, capacidade máxima de tração de 63.000 
kg, que servirá para remoções, resgates, destombamentos, rebocamentos, 
guinchamentos e içamentos, de caminhões, carretas com ou sem cavalo 
mecânico, ônibus, caçambas, veículos articulados, bitrens e qualquer tipo de 
veículo automotor, capacidade de tração de 110 toneladas. Lança de resgate 
extensível com capacidade de 48,7 toneladas recolhida e 13 toneladas em 
sua total extensão. O curso da lança deverá ser de 7 metros em 2 estágios, 
dois guinchos de cabo hidráulico com capacidade de arraste de 25 toneladas 
na primeira camada, cabo de aço polido 7/8” x 250‟ 6 x 37, 60 metros com 
gancho giratório e trava, duas sapatas hidráulicas em formato de “A” para 
estabilização da posição de resgate com apoio para asfalto e terreno sem 
pavimentação, dois engates rápidos para transmissão de ar comprimido(pa-
ra se destravar os freios de carretas abandonadas ou de qualquer tipo de 
sistema de freio a ar comprimido), com objetivo de transportar a pipa de 40 
mil litros de água a ser utilizada nas ocorrências de incêndios de grande 
vulto. PARÁGRAFO SEGUNDO: Ao SEGUNDO PARTÍCIPE - CBM/AM 
caberá ofertar palestras de conscientização e cursos de capacitação no que 
tange à prevenção, combate a incêndio, busca e salvamento e atendimento 
em primeiros socorros de emergência. PARÁGRAFO TERCEIRO: As vagas 
de palestras mencionadas na alínea c) do parágrafo anterior deverão ser 
disponibilizadas com preferência aos servidores do PRIMEIRO PARTÍCIPE, 
que terão seus nomes previamente inscritos através de formulário a ser 
encaminhado ao SEGUNDO PARTÍCIPE. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS 
RECURSOS: O presente Termo não envolve a transferência de recursos 
financeiros entre os PARTÍCIPES. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: 
A vigência do presente Termo de Cooperação Técnica é de 12 (doze) meses, 
a contar da sua publicação no D.O.E, admitida sua prorrogação nos termos 
da legislação vigente e enquanto permanecer o interesse público ensejador 
da mútua cooperação. CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS: Para 
o cumprimento do objeto estabelecido neste Termo de Cooperação Técnica, 
constituem as seguintes atribuições: Compete ao CBM/AM: Ofertar palestras 
de conscientização e cursos de capacitação no que tange à prevenção, 
combate a incêndio, busca e salvamento e atendimento em primeiros 
socorros de emergência; Fornecer a grade de cursos com antecedência, 
possibilitando a programação de inscrição dos servidores e colaboradores 
terceirizados; Acompanhar e fiscalizar o andamento do presente Termo de 
Cooperação Técnica; Fornecer relatório de atividades desenvolvidas, objeto 
deste termo; Responsabilizar-se pela cessão do espaço e das despesas 
com o material necessário a ser utilizado na ministração dos cursos em 
questão. Compete ao DETRAN: Acompanhar e fiscalizar o andamento 
do presente Termo de Cooperação Técnica; Levar para o treinamento os 
seus próprios extintores de incêndio; Fornecer relatório de atividades de-
senvolvidas, objeto deste termo; Ceder, as suas expensas, os veículos es-
pecificados na Cláusula Primeira deste termo. CLÁUSULA QUINTA - DA 
DENÚNCIA: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá 
ser denunciado: Pela decisão de qualquer dos partícipes, em qualquer 
momento, mediante comunicação escrita, manifestada com antecedência 
de 30 (trinta) dias; Pela inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou 
condições, a critério do partícipe adimplente, mediante comunicação escrita 
com antecedência de 30 (trinta) dias; Pela ocorrência de fatos imprevisí-
veis que impossibilitem sua execução; Pela superveniência de norma que 
torne ilegal, imaterial ou formalmente impraticável a execução deste acordo; 
Em resguardo do interesse público. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ocorrendo 
qualquer das hipóteses previstas nesta cláusula os PARTÍCIPES serão 
responsáveis pelas obrigações que assumirem até a data da denúncia. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: Ao término deste Termo, seja pelo decurso do 
seu prazo de vigência ou pela sua denúncia, não serão modificados os 
efeitos dos contratos, ajustes, ações e demais atos anteriormente aperfeiço-
ados, cuja execução obedecerá ao disposto nos respectivos instrumentos. 
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do presente 
Termo de Cooperação Técnica, pertinente ao cumprimento de todas as 
suas cláusulas, é de responsabilidade de ambas as partes, ou quem por 
ela for designado. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS COMUNICAÇÕES: Todos 
os avisos, comunicações ou notificações referentes a este Termo trocados 
entre os PARTÍCIPES deverão ser efetuados por escrito. CLÁUSULA 
OITAVA - DAS ALTERAÇÕES: O presente Termo poderá ser alterado por 
expressa manifestação dos convenentes, mediante instrumento apropriado, 
desde que não importe alteração do seu objeto. CLÁUSULA NONA - DA 
PUBLICAÇÃO: O presente Termo será publicado sob forma de extrato no 
Diário Oficial do Estado, a partir do quinto dia útil do mês seguinte ao de 
sua assinatura, em até vinte dias desta, nos termos da Lei nº 8.666/93, por 
conta do PRIMEIRO PARTÍCIPE. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO: Os 
PARTÍCIPES elegem o foro da Comarca de Manaus, para dirimir quaisquer 
dúvidas ou litígios que porventura possam surgir da execução do presente 
Termo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja. De tudo, para constar, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de 
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza 
seus legítimos e legais efeitos.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#53609#12#55033/>
Protocolo 53609
<#E.G.B#53610#12#55034>
PORTARIA Nº397/2021/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidor que atua Comissão 
Administrativa de Gestão de Projetos do Manual de procedimentos do 
DETRAN-AM, autorizada pela portaria nº 1112/2020 de 30.12.2020; 
RESOLVE: I - EXCLUIR a servidora TANIA MARIA GUIMARAES DE LIMA, 
como membro da mesma comissão. II - A presente portaria entrará em 
vigor, a contar de 1º de JULHO de 2021; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#53610#12#55034/>
Protocolo 53610
<#E.G.B#53611#12#55035>
RESENHA DA PORTARIA Nº 396/2021/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 168/04 do Conselho 
Nacional de Trânsito - CONTRAN; CONSIDERANDO a necessidade de 
realizar o Curso para Condutores Infratores, nas dependências deste 
DETRAN-AM, todos os dias, de segunda a sexta-feira, no horário das 
19:00h as 22:00h, com o objetivo de cumprir com a Legislação do Código 
de Trânsito Brasileiro - CTB, e; CONSIDERANDO o teor do memorando 
nº 037/2021- GC-DETRAN-AM, de 04/07/2021, da Comissão Organizadora 
do Curso em Pauta; RESOLVE: I - DESIGNAR para instrutores e para 
os servidores que dão apoio no referido Curso, os abaixo relacionados e 
estabelecer a remuneração de 1,40 UBAS, como pagamento por hora-aula e 
por horas trabalhadas, 04/2021- GC-DETRAN-AM. 01- HELENA CASSIA DA 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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