DOEAM 05/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 05 de agosto de 2021
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Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#53609#12#55033>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 012/2021-DETRAN/AM,
celebrado entre o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
AMAZONAS e o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, na
forma abaixo especificada: Aos 07 (sete) dias do mês de julho do ano de
2021 (dois mil e vinte e um), nesta cidade de Manaus, capital do ESTADO
DO AMAZONAS, República Federativa do Brasil, o DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia
Estadual, localizada na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de
Novembro, CEP 69050-030, Manaus - AM, inscrito no CNPJ sob o nº
04.224.028/0001-63, neste ato representado por seu Diretor-Presidente,
o Sr. RODRIGO DE SA BARBOSA, brasileiro, casado, servidor público
estadual, portador do RG nº 1569178-0 SSP/AM e do CPF nº 710.828.322-
00, denominado simplesmente PRIMEIRO PARTÍCIPE, e o CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, com endereço na Av. Codajás,
1503, Petrópolis, CEP 69063-380, Manaus - AM, inscrito no CNPJ sob o
nº 02.963.980/0001-53, neste ato representado pelo seu Comandante
Geral CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO, brasileiro,
casado, servidor público estadual, portador do RG nº 12140 SSP/AM
e do CPF nº 436.460.932-34 denominado simplesmente SEGUNDO
PARTÍCIPE, e tendo em vista o que mais constar do Processo Administra-
tivo nº 01.03.022201.000036/2021-26, doravante referido por PROCESSO,
na presença das testemunhas abaixo nominadas, RESOLVEM celebrar o
presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 012/2021-DETRAN/
AM, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e demais normativos
vigentes, e ainda, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a mútua
cooperação e colaboração entre as instituições participantes, ficando
estabelecida a divisão das atividades nos termos a seguir: PARÁGRAFO
PRIMEIRO: Ao PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM caberá cederá, para
uso institucional, dois veículos, sendo um do tipo automóvel, cuja cessão
está condicionada à disponibilidade da frota do DETRAN/AM, o qual servirá
para uso do serviço social de visitas da Capela do Corpo de Bombeiros
aos militares enfermos, e uma plataforma guincho do tipo rebocador
extrapesado, acoplado a 01(um) caminhão de 320 cv, traçado 6x4, peso
bruto total combinado de 56.000 kg, capacidade máxima de tração de 63.000
kg, que servirá para remoções, resgates, destombamentos, rebocamentos,
guinchamentos e içamentos, de caminhões, carretas com ou sem cavalo
mecânico, ônibus, caçambas, veículos articulados, bitrens e qualquer tipo de
veículo automotor, capacidade de tração de 110 toneladas. Lança de resgate
extensível com capacidade de 48,7 toneladas recolhida e 13 toneladas em
sua total extensão. O curso da lança deverá ser de 7 metros em 2 estágios,
dois guinchos de cabo hidráulico com capacidade de arraste de 25 toneladas
na primeira camada, cabo de aço polido 7/8” x 250‟ 6 x 37, 60 metros com
gancho giratório e trava, duas sapatas hidráulicas em formato de “A” para
estabilização da posição de resgate com apoio para asfalto e terreno sem
pavimentação, dois engates rápidos para transmissão de ar comprimido(pa-
ra se destravar os freios de carretas abandonadas ou de qualquer tipo de
sistema de freio a ar comprimido), com objetivo de transportar a pipa de 40
mil litros de água a ser utilizada nas ocorrências de incêndios de grande
vulto. PARÁGRAFO SEGUNDO: Ao SEGUNDO PARTÍCIPE - CBM/AM
caberá ofertar palestras de conscientização e cursos de capacitação no que
tange à prevenção, combate a incêndio, busca e salvamento e atendimento
em primeiros socorros de emergência. PARÁGRAFO TERCEIRO: As vagas
de palestras mencionadas na alínea c) do parágrafo anterior deverão ser
disponibilizadas com preferência aos servidores do PRIMEIRO PARTÍCIPE,
que terão seus nomes previamente inscritos através de formulário a ser
encaminhado ao SEGUNDO PARTÍCIPE. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS
RECURSOS: O presente Termo não envolve a transferência de recursos
financeiros entre os PARTÍCIPES. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:
A vigência do presente Termo de Cooperação Técnica é de 12 (doze) meses,
a contar da sua publicação no D.O.E, admitida sua prorrogação nos termos
da legislação vigente e enquanto permanecer o interesse público ensejador
da mútua cooperação. CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS: Para
o cumprimento do objeto estabelecido neste Termo de Cooperação Técnica,
constituem as seguintes atribuições: Compete ao CBM/AM: Ofertar palestras
de conscientização e cursos de capacitação no que tange à prevenção,
combate a incêndio, busca e salvamento e atendimento em primeiros
socorros de emergência; Fornecer a grade de cursos com antecedência,
possibilitando a programação de inscrição dos servidores e colaboradores
terceirizados; Acompanhar e fiscalizar o andamento do presente Termo de
Cooperação Técnica; Fornecer relatório de atividades desenvolvidas, objeto
deste termo; Responsabilizar-se pela cessão do espaço e das despesas
com o material necessário a ser utilizado na ministração dos cursos em
questão. Compete ao DETRAN: Acompanhar e fiscalizar o andamento
do presente Termo de Cooperação Técnica; Levar para o treinamento os
seus próprios extintores de incêndio; Fornecer relatório de atividades de-
senvolvidas, objeto deste termo; Ceder, as suas expensas, os veículos es-
pecificados na Cláusula Primeira deste termo. CLÁUSULA QUINTA - DA
DENÚNCIA: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá
ser denunciado: Pela decisão de qualquer dos partícipes, em qualquer
momento, mediante comunicação escrita, manifestada com antecedência
de 30 (trinta) dias; Pela inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou
condições, a critério do partícipe adimplente, mediante comunicação escrita
com antecedência de 30 (trinta) dias; Pela ocorrência de fatos imprevisí-
veis que impossibilitem sua execução; Pela superveniência de norma que
torne ilegal, imaterial ou formalmente impraticável a execução deste acordo;
Em resguardo do interesse público. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ocorrendo
qualquer das hipóteses previstas nesta cláusula os PARTÍCIPES serão
responsáveis pelas obrigações que assumirem até a data da denúncia.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Ao término deste Termo, seja pelo decurso do
seu prazo de vigência ou pela sua denúncia, não serão modificados os
efeitos dos contratos, ajustes, ações e demais atos anteriormente aperfeiço-
ados, cuja execução obedecerá ao disposto nos respectivos instrumentos.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do presente
Termo de Cooperação Técnica, pertinente ao cumprimento de todas as
suas cláusulas, é de responsabilidade de ambas as partes, ou quem por
ela for designado. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS COMUNICAÇÕES: Todos
os avisos, comunicações ou notificações referentes a este Termo trocados
entre os PARTÍCIPES deverão ser efetuados por escrito. CLÁUSULA
OITAVA - DAS ALTERAÇÕES: O presente Termo poderá ser alterado por
expressa manifestação dos convenentes, mediante instrumento apropriado,
desde que não importe alteração do seu objeto. CLÁUSULA NONA - DA
PUBLICAÇÃO: O presente Termo será publicado sob forma de extrato no
Diário Oficial do Estado, a partir do quinto dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura, em até vinte dias desta, nos termos da Lei nº 8.666/93, por
conta do PRIMEIRO PARTÍCIPE. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO: Os
PARTÍCIPES elegem o foro da Comarca de Manaus, para dirimir quaisquer
dúvidas ou litígios que porventura possam surgir da execução do presente
Termo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja. De tudo, para constar, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza
seus legítimos e legais efeitos.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#53609#12#55033/>
Protocolo 53609
<#E.G.B#53610#12#55034>
PORTARIA Nº397/2021/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidor que atua Comissão
Administrativa de Gestão de Projetos do Manual de procedimentos do
DETRAN-AM, autorizada pela portaria nº 1112/2020 de 30.12.2020;
RESOLVE: I - EXCLUIR a servidora TANIA MARIA GUIMARAES DE LIMA,
como membro da mesma comissão. II - A presente portaria entrará em
vigor, a contar de 1º de JULHO de 2021; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#53610#12#55034/>
Protocolo 53610
<#E.G.B#53611#12#55035>
RESENHA DA PORTARIA Nº 396/2021/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 168/04 do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN; CONSIDERANDO a necessidade de
realizar o Curso para Condutores Infratores, nas dependências deste
DETRAN-AM, todos os dias, de segunda a sexta-feira, no horário das
19:00h as 22:00h, com o objetivo de cumprir com a Legislação do Código
de Trânsito Brasileiro - CTB, e; CONSIDERANDO o teor do memorando
nº 037/2021- GC-DETRAN-AM, de 04/07/2021, da Comissão Organizadora
do Curso em Pauta; RESOLVE: I - DESIGNAR para instrutores e para
os servidores que dão apoio no referido Curso, os abaixo relacionados e
estabelecer a remuneração de 1,40 UBAS, como pagamento por hora-aula e
por horas trabalhadas, 04/2021- GC-DETRAN-AM. 01- HELENA CASSIA DA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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