DOE 20/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado 
inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo 
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos 
deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. 
V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o paga-
mento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, 
deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem 
qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. 
VI – O valor de R$ 6.329,70 (Seis mil, trezentos e vinte e nove reais e setenta 
centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto 
do contrato até dia 08/03/2019, a título de caução. VII – A caução referida 
no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a 
custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as 
contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e repa-
rado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os 
danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário 
e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo 
após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 11 
de fevereiro de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária 
Executiva do Turismo); Edgard Laureano da Cunha Junior e José Roberto 
Gonçalves (Autorizatários).
Jamille Barbosa da Rocha Silva 
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art.19, VI, da Reso-
lução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e nos termos 
do Art.17, III, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE nomear 
ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA para o cargo de provimento em comissão 
de ASSESSOR JURÍDICO E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA 
PRESIDÊNCIA, integrante da estrutura organizacional da Assembleia Legis-
lativa do Estado do Ceará, nos termos da Lei nº14.887, de 25/02/11, publicada 
no Diário Oficial de 28/02/11, a partir de 1º de fevereiro de 2019. PAÇO DA 
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
ao 1º dia do mês de fevereiro de 2019.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2º SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3º SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
Tornar sem efeito
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PORTARIA Nº63/2019 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que 
lhe confere a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 
1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 
1993. RESOLVE: Designar o servidor CLÁUDIO HENRIQUE COSTA 
MARTINS, matrícula n° 000.464, para atuar como gestor do Contrato 
nº 11/2019, firmado com a empresa JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA 
JUNIOR - ME, cujo objeto é a, contratação de empresa especializada nos 
serviços de controle de pragas. Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 
em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2019. Publique-se e cumpra-se. ASSEM-
BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de 
fevereiro de 2019.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães 
DIRETORA GERAL
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°15/2019
REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO N°112/2018
PROCESSO: 05465/2018. OBJETO: Constitui-se objeto do presente certame 
o registro de preços para futura e eventual aquisição de material elétrico 
de modo a suprir as necessidades de manutenção predial desta casa legislativa. 
JUSTIFICATIVA: A Estrutura Organizacional da Alece, formalizada pela 
Lei nº 12.076 de 15 de fevereiro de 1993, prevê o setor de Serviço de Obras e 
Manutenção. De acordo com o Ato Normativo nº 267, de 24 de abril de 2013, 
são atribuições do referido setor a execução de serviços de obras e manu-
tenção preventiva e corretiva, tais como serviços de eletricidade, hidráulicos, 
sanitários, de pintura, de carpintaria, de marcenaria e de alvenaria. Neste 
contexto, torna-se necessária a aquisição de materiais elétricos em geral que 
englobam cabos elétricos, disjuntores, tomadas, adaptadores, interruptores, 
elo fusíveis, dentre outros. Tais materiais são imprescindíveis para efetivar a 
manutenção predial adequada no que tange às instalações elétricas. Além dos 
materiais citados acima, a aquisição de lâmpadas leds, prevista neste Termo 
de Referência, objetiva a substituição das lâmpadas fluorescentes existentes 
no Edifício José Euclides Ferreira Gomes, bem como, em outros setores desta 
Casa Legislativa. Tal substituição é necessária de forma a obter eficiência 
energética predial que é um princípio básico do programa Agenda Ambiental 
na Administração Pública (A3P) promovido por este Poder Legislativo. Sendo 
assim, os objetos licitados tornam-se imprescindíveis para manutenção das 
instalações elétricas, assim como, para aplicação do conceito de sustentabili-
dade ambiental na administração pública. DA VIGÊNCIA: A presente Ata de 
Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar de sua assina-
tura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 2º do Ato Deliberativo nº. 593, de 
23 de fevereiro de 2005, bem como os preceitos do direito público, em especial 
as disposições contidas na Lei Federal n°. 10.520/02, dos Decretos Federais 
nos. 3.555/00, 5.450/05 e suas alterações, na Lei Complementar nº 123/2006, 
alterada pela LC 147/2014, na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consu-
midor), Decreto Estadual nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006, alterado pelo 
Decreto Estadual nº 29.571, de 15 de dezembro de 2008, e, subsidiariamente, 
os dispositivos da Lei Federal no. 8.666/93 e alterações posteriores. O licitante 
VENCEDOR e produtos estão abaixo especificados: ITEM 20 – LÂMPADA 
LED, MODELO: BULBO, POTÊNCIA ENTRE 9W E 10W, QUANTIDADE: 
500, UNIDADE: UNIDADE, MARCA: ENERGYLED, VALOR UNITÁRIO: 
R$ 5,75 (cinco reais e setenta e cinco centavos); RATIFICAÇÃO: Sávia Maria 
de Queiroz Magalhães - Diretora Geral da Assembleia Legislativa do Estado 
do Ceará (CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20) e Christiane Verrastro Rosa de 
Lucca, representante da empresa D.M.P. Equipamentos LTDA (CNPJ/MF 
n° 38.874.848/0001-12).ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2019.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães 
DIRETORA GERAL
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°19/2019
REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO N°112/2018
PROCESSO: 05465/2018. OBJETO: Constitui-se objeto do presente certame 
o registro de preços para futura e eventual aquisição de material elétrico de 
modo a suprir as necessidades de manutenção predial desta casa legislativa. 
JUSTIFICATIVA: A Estrutura Organizacional da Alece, formalizada pela 
Lei nº 12.076 de 15 de fevereiro de 1993, prevê o setor de Serviço de Obras e 
Manutenção. De acordo com o Ato Normativo nº 267, de 24 de abril de 2013, 
são atribuições do referido setor a execução de serviços de obras e manu-
tenção preventiva e corretiva, tais como serviços de eletricidade, hidráulicos, 
sanitários, de pintura, de carpintaria, de marcenaria e de alvenaria. Neste 
contexto, torna-se necessária a aquisição de materiais elétricos em geral que 
englobam cabos elétricos, disjuntores, tomadas, adaptadores, interruptores, 
elo fusíveis, dentre outros. Tais materiais são imprescindíveis para efetivar a 
manutenção predial adequada no que tange às instalações elétricas. Além dos 
materiais citados acima, a aquisição de lâmpadas leds, prevista neste Termo 
de Referência, objetiva a substituição das lâmpadas fluorescentes existentes 
no Edifício José Euclides Ferreira Gomes, bem como, em outros setores desta 
Casa Legislativa. Tal substituição é necessária de forma a obter eficiência 
energética predial que é um princípio básico do programa Agenda Ambiental 
na Administração Pública (A3P) promovido por este Poder Legislativo. Sendo 
assim, os objetos licitados tornam-se imprescindíveis para manutenção das 
instalações elétricas, assim como, para aplicação do conceito de sustentabi-
lidade ambiental na administração pública. DA VIGÊNCIA: A presente Ata 
de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar de sua 
assinatura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 2º do Ato Deliberativo nº. 
593, de 23 de fevereiro de 2005, bem como os preceitos do direito público, em 
especial as disposições contidas na Lei Federal n°. 10.520/02, dos Decretos 
Federais nos. 3.555/00, 5.450/05 e suas alterações, na Lei Complementar nº 
123/2006, alterada pela LC 147/2014, na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do 
Consumidor), Decreto Estadual nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006, alterado 
pelo Decreto Estadual nº 29.571, de 15 de dezembro de 2008, e, subsidiaria-
mente, os dispositivos da Lei Federal no. 8.666/93 e alterações posteriores. 
O licitante VENCEDOR e produtos estão abaixo especificados: ITEM 18 – 
LÂMPADA LED, T5 TUBULAR, POTÊNCIA 9W E 12W, QUANTIDADE: 
4500, UNIDADE: UNIDADE, MARCA: OL, VALOR UNITÁRIO: R$ 24,99 
(vinte e quatro reais e noventa e nove centavos); ITEM 19 – LÂMPADA LED, 
T5 TUBULAR, POTÊNCIA 18W E 20W, QUANTIDADE: 1000, UNIDADE: 
UNIDADE, MARCA: OL, VALOR UNITÁRIO: R$ 29,99 (vinte e nove 
reais e noventa e nove centavos); RATIFICAÇÃO: Sávia Maria de Queiroz 
Magalhães - Diretora Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará 
(CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20) e Rogério Lemos Pereira, representante 
da empresa IMEDIATO COMERCIAL ELETRICA E FERRAMENTAS 
LTDA (CNPJ/MF n° 09.271.251/0001-85). ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2019.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães 
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº037  | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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