DOE 20/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado
inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos
deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização.
V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o paga-
mento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso,
deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem
qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento.
VI – O valor de R$ 6.329,70 (Seis mil, trezentos e vinte e nove reais e setenta
centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto
do contrato até dia 08/03/2019, a título de caução. VII – A caução referida
no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a
custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as
contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e repa-
rado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os
danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário
e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo
após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 11
de fevereiro de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária
Executiva do Turismo); Edgard Laureano da Cunha Junior e José Roberto
Gonçalves (Autorizatários).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art.19, VI, da Reso-
lução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e nos termos
do Art.17, III, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE nomear
ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA para o cargo de provimento em comissão
de ASSESSOR JURÍDICO E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA
PRESIDÊNCIA, integrante da estrutura organizacional da Assembleia Legis-
lativa do Estado do Ceará, nos termos da Lei nº14.887, de 25/02/11, publicada
no Diário Oficial de 28/02/11, a partir de 1º de fevereiro de 2019. PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
ao 1º dia do mês de fevereiro de 2019.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2º SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3º SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
Tornar sem efeito
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PORTARIA Nº63/2019 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que
lhe confere a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art.
1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de
1993. RESOLVE: Designar o servidor CLÁUDIO HENRIQUE COSTA
MARTINS, matrícula n° 000.464, para atuar como gestor do Contrato
nº 11/2019, firmado com a empresa JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA
JUNIOR - ME, cujo objeto é a, contratação de empresa especializada nos
serviços de controle de pragas. Assembleia Legislativa do Estado do Ceará,
em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2019. Publique-se e cumpra-se. ASSEM-
BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de
fevereiro de 2019.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°15/2019
REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO N°112/2018
PROCESSO: 05465/2018. OBJETO: Constitui-se objeto do presente certame
o registro de preços para futura e eventual aquisição de material elétrico
de modo a suprir as necessidades de manutenção predial desta casa legislativa.
JUSTIFICATIVA: A Estrutura Organizacional da Alece, formalizada pela
Lei nº 12.076 de 15 de fevereiro de 1993, prevê o setor de Serviço de Obras e
Manutenção. De acordo com o Ato Normativo nº 267, de 24 de abril de 2013,
são atribuições do referido setor a execução de serviços de obras e manu-
tenção preventiva e corretiva, tais como serviços de eletricidade, hidráulicos,
sanitários, de pintura, de carpintaria, de marcenaria e de alvenaria. Neste
contexto, torna-se necessária a aquisição de materiais elétricos em geral que
englobam cabos elétricos, disjuntores, tomadas, adaptadores, interruptores,
elo fusíveis, dentre outros. Tais materiais são imprescindíveis para efetivar a
manutenção predial adequada no que tange às instalações elétricas. Além dos
materiais citados acima, a aquisição de lâmpadas leds, prevista neste Termo
de Referência, objetiva a substituição das lâmpadas fluorescentes existentes
no Edifício José Euclides Ferreira Gomes, bem como, em outros setores desta
Casa Legislativa. Tal substituição é necessária de forma a obter eficiência
energética predial que é um princípio básico do programa Agenda Ambiental
na Administração Pública (A3P) promovido por este Poder Legislativo. Sendo
assim, os objetos licitados tornam-se imprescindíveis para manutenção das
instalações elétricas, assim como, para aplicação do conceito de sustentabili-
dade ambiental na administração pública. DA VIGÊNCIA: A presente Ata de
Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar de sua assina-
tura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 2º do Ato Deliberativo nº. 593, de
23 de fevereiro de 2005, bem como os preceitos do direito público, em especial
as disposições contidas na Lei Federal n°. 10.520/02, dos Decretos Federais
nos. 3.555/00, 5.450/05 e suas alterações, na Lei Complementar nº 123/2006,
alterada pela LC 147/2014, na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consu-
midor), Decreto Estadual nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006, alterado pelo
Decreto Estadual nº 29.571, de 15 de dezembro de 2008, e, subsidiariamente,
os dispositivos da Lei Federal no. 8.666/93 e alterações posteriores. O licitante
VENCEDOR e produtos estão abaixo especificados: ITEM 20 – LÂMPADA
LED, MODELO: BULBO, POTÊNCIA ENTRE 9W E 10W, QUANTIDADE:
500, UNIDADE: UNIDADE, MARCA: ENERGYLED, VALOR UNITÁRIO:
R$ 5,75 (cinco reais e setenta e cinco centavos); RATIFICAÇÃO: Sávia Maria
de Queiroz Magalhães - Diretora Geral da Assembleia Legislativa do Estado
do Ceará (CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20) e Christiane Verrastro Rosa de
Lucca, representante da empresa D.M.P. Equipamentos LTDA (CNPJ/MF
n° 38.874.848/0001-12).ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2019.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°19/2019
REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO N°112/2018
PROCESSO: 05465/2018. OBJETO: Constitui-se objeto do presente certame
o registro de preços para futura e eventual aquisição de material elétrico de
modo a suprir as necessidades de manutenção predial desta casa legislativa.
JUSTIFICATIVA: A Estrutura Organizacional da Alece, formalizada pela
Lei nº 12.076 de 15 de fevereiro de 1993, prevê o setor de Serviço de Obras e
Manutenção. De acordo com o Ato Normativo nº 267, de 24 de abril de 2013,
são atribuições do referido setor a execução de serviços de obras e manu-
tenção preventiva e corretiva, tais como serviços de eletricidade, hidráulicos,
sanitários, de pintura, de carpintaria, de marcenaria e de alvenaria. Neste
contexto, torna-se necessária a aquisição de materiais elétricos em geral que
englobam cabos elétricos, disjuntores, tomadas, adaptadores, interruptores,
elo fusíveis, dentre outros. Tais materiais são imprescindíveis para efetivar a
manutenção predial adequada no que tange às instalações elétricas. Além dos
materiais citados acima, a aquisição de lâmpadas leds, prevista neste Termo
de Referência, objetiva a substituição das lâmpadas fluorescentes existentes
no Edifício José Euclides Ferreira Gomes, bem como, em outros setores desta
Casa Legislativa. Tal substituição é necessária de forma a obter eficiência
energética predial que é um princípio básico do programa Agenda Ambiental
na Administração Pública (A3P) promovido por este Poder Legislativo. Sendo
assim, os objetos licitados tornam-se imprescindíveis para manutenção das
instalações elétricas, assim como, para aplicação do conceito de sustentabi-
lidade ambiental na administração pública. DA VIGÊNCIA: A presente Ata
de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar de sua
assinatura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 2º do Ato Deliberativo nº.
593, de 23 de fevereiro de 2005, bem como os preceitos do direito público, em
especial as disposições contidas na Lei Federal n°. 10.520/02, dos Decretos
Federais nos. 3.555/00, 5.450/05 e suas alterações, na Lei Complementar nº
123/2006, alterada pela LC 147/2014, na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor), Decreto Estadual nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006, alterado
pelo Decreto Estadual nº 29.571, de 15 de dezembro de 2008, e, subsidiaria-
mente, os dispositivos da Lei Federal no. 8.666/93 e alterações posteriores.
O licitante VENCEDOR e produtos estão abaixo especificados: ITEM 18 –
LÂMPADA LED, T5 TUBULAR, POTÊNCIA 9W E 12W, QUANTIDADE:
4500, UNIDADE: UNIDADE, MARCA: OL, VALOR UNITÁRIO: R$ 24,99
(vinte e quatro reais e noventa e nove centavos); ITEM 19 – LÂMPADA LED,
T5 TUBULAR, POTÊNCIA 18W E 20W, QUANTIDADE: 1000, UNIDADE:
UNIDADE, MARCA: OL, VALOR UNITÁRIO: R$ 29,99 (vinte e nove
reais e noventa e nove centavos); RATIFICAÇÃO: Sávia Maria de Queiroz
Magalhães - Diretora Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
(CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20) e Rogério Lemos Pereira, representante
da empresa IMEDIATO COMERCIAL ELETRICA E FERRAMENTAS
LTDA (CNPJ/MF n° 09.271.251/0001-85). ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2019.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº037 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2019
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